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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini     No ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental reconhecer que o atleta profissional não pode ser tratado como patrimônio de um clube, mas sim como um empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Isso significa que o atleta não é um objeto que possa ser alienado, penhorado ou vinculado como garantia de obrigações financeiras da entidade esportiva. O contrato firmado entre atleta e clube, (...)
Por Higor Maffei Bellini    Todo atleta tem de ser consultado e arovar a sua troca, de clube, sem isso ele vira uma mercadoria, que pode ser transferido sem ser ouvido não mais um atleta, parte dos contratos de trabalho   Pois se não aceitar a troca. Ele deixa de ser um sujeito do contrato, mas vira objeto dele.   Quando chega esse momento do ano, com as férias dos times europeu, com a janela de transferência chegando para o futebol. Bem como a NBA, onde também há muita (...)