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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Segundo a legislação brasileira

Por Higor Maffei Bellini    Nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), é lícito ao atleta recusar-se a competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados por dois ou mais meses.  Esse dispositivo consagra o direito de resistência do atleta diante do inadimplemento do clube, impedindo que a falta de pagamento gere qualquer consequência disciplinar ou contratual em seu desfavor. Tal previsão foi mantida e (...)
Por Higor Maffei Bellini  Creio que o pensamento abaixo também vale para o atleta que vá se utilizar da justiça portuguesa, com a necessária adaptação  Imprescindível é que o jogador de futebol profissional, seja masculino ou feminino, tenha acesso pleno à justiça gratuita em suas demandas trabalhistas, quando está buscando os seus direitos como empregado, especialmente quando os valores envolvidos são expressivos.  O montante postulado na reclamação trabalhista (...)
Por Higor Maffei Bellini    Simplesmente, não sei.   Mas vale a pena discutirmos este ponto, ainda mais em momento em que o câmbio está na casa de R$ 5,00 seja para dólar ou euro. Ou seja, qualquer destas moedas vale cinco reais.    Por exemplo 100 milhões de reais valem aproximadamente 500 milhões de reais.   E aqui começa a nossa discussão.   Se uma multa para transferência internacional é ilimitada, segundo a lei Pelé. Mas para o mercado brasileiro e de (...)
Por Higor Maffei Bellini    Sendo direto: quando impõe ao atleta a obrigação de receber parte da sua remuneração em formar de contrato de licenciamento de imagem. E este se demonstra uma forma de fraudar oa direitos trabalhistas do atleta, lhe retirando de parte da remuneração a natureza de salário, provocando assim um pagamento a menor de impostos. Que serão no futuro cobrado pelo fico. Desta forma a atleta fica exposta a ser cobrada pelo fisco desta diferença de imposto, (...)