Por Higor Maffei Bellini Então é natal, tempo de férias dos atletas. Mas que não inválida ou suspende os efeitos do contrato de licenciamento de imagem. Ou seja, as atletas estão obrigadas a seguir os códigos de conduta, estabelecido pelo seu empregador, no momento em que aceitaram negociar a sua imagem. Só lembrando: quem negocia a sua imagem, nem as redes sociais, oficias não lhe pertence mais. Assim nas férias o atleta não pode posar com camisas de outros clubes, mesmo (...)