Por Higor Maffei Bellini.
Não. Quase ninguém sabe, simples assim.
Agora, vamos explicar rapidamente: o contrato de licenciamento de imagem de um atleta pode existir de forma autônoma em relação ao contrato de trabalho, até porque, se for a ele atrelado, estaria muito claramente demonstrando a fraude trabalhista.
No entanto, muitas vezes ele é utilizado para fraudar direitos trabalhistas, reduzindo o valor pago como salário, já que sobre o valor do direito de imagem não (...)