Por Higor Maffei Bellini
Nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), é lícito ao atleta recusar-se a competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados por dois ou mais meses.
Esse dispositivo consagra o direito de resistência do atleta diante do inadimplemento do clube, impedindo que a falta de pagamento gere qualquer consequência disciplinar ou contratual em seu desfavor.
Tal previsão foi mantida e (...)
Por Higor Maffei Bellini
No universo do desporto profissional, o contrato de trabalho do atleta segue regras específicas estabelecidas pela Lei nº 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, bem como pela Lei Geral dos Esportes, no Brasil.
E uma das exigências fundamentais dessa legislação é que o contrato de trabalho do atleta profissional deve ser por escrito e com prazo determinado, ou seja, deve conter data de início e de término claramente fixadas, pelo período mínimo de (...)
Por Higor Maffei Bellini.
Estava vendo meus processos no Tribunal Regional de São Paulo, o TRT da Segunda Região, quando me deparei com a seguinte matéria no site: Empresa é condenada por omissão reiterada de comunicação de acidente de trabalho.
E isso me fez pensar na absurda quantidade de atletas lesionados, das mais diversas atividades esportivas, que os clubes não emitem o Comunicado de Acidente de Trabalho, a famosa CAT. Seja por não considerarem que a lesão (...)
Por Higor Maffei Bellini
Este texto é o resultado de um estudo que fiz, para gravar a aula, onde explico para quem deseja trabalhar no mundo do esporte, a importância de conhecer outras áreas, do conhecimento seja ele do ramo de humanas, exatas ou da inteligência artificial. Como tudo no mundo o direito desportivo, não se encontra isolado em uma ilha, no mar de conhecimento, mas, sim se acha diluído nesse mar, onde se comunica com outras correntes de conhecimentos, que nele ocorrem.
(...)