02 Abr, 2025
Se o clube deixa de tecer pela transferência do atleta, ainda assim tem de pagar as verbas rescisórias no prazo
Por Higor Maffei Bellini.
Hoje, 02 de abril de 2025, está no site uma notícia interessante para quem trabalha com esporte no Brasil. A notícia é sobre um jogador de futebol, mas vale para todos os esportes.
No Fluminense, foi condenado a pagar duas multas previstas na CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho, é como se fosse o nosso Código do Trabalho.
De modo resumido, mas muito reunido mesmo, o clube alegava que não precisaria (...)