Por Higor Maffei Bellini
Pela legislação trabalhista brasileira, as férias suspendem a principal obrigação do contrato de trabalho, que é a prestação de serviços, pelo empregado, no caso o jogador de futebol.
O atleta deixa de treinar, concentrar e jogar oficialmente, mantendo, contudo, o vínculo empregatício e a remuneração. Isso, porém, não significa que as demais obrigações do contrato “desaparecem” durante as férias.
O que se suspende é o dever de (...)