E a responsabilidade do clube como empregador e detentor do direito de imagem
Por Higor Maffei Bellini
No universo do futebol profissional, a imagem do atleta ultrapassa o campo da subjetividade e passa a ter valor patrimonial, comercial e contratual. Por isso, é comum que clubes celebrem com seus atletas contratos de licenciamento de imagem, autorizando a utilização da imagem da jogadora para fins promocionais, publicitários e institucionais, bem como para reduzir o custo mensal dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
No entanto, essa (...)
Por Higor Maffei Bellini
Quando um clube firma um acordo judicial e deixa de cumpri-lo voluntariamente, incorre em verdadeiro ilícito contratual.
Não se trata de mero descumprimento administrativo ou financeiro, mas de uma violação à boa-fé objetiva, especialmente grave porque o próprio clube aderiu livremente às condições do acordo — inclusive à data de vencimento, quando não a impôs ao atleta.
Assim, ao não realizar o pagamento do acordo, o clube (...)
Por Higor Maffei Bellini
Em um cenário de trabalho, como é o do futebol brasileiro, onde se conhece bem a cultura das “cobranças” de torcidas organizadas, as reuniões que acontecem após a invasão, se os clubes dizem que facilitaram a entrada, ou seja, não permitiram a entrada manda e pacífica das pessoas, de centros de treinamento, quando o desempenho em campo decepciona, é inaceitável que os clubes continuem tratando esses episódios como inevitáveis ou fora de seu (...)
por Higor Maffei Bellini
A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), enquanto norma especial que rege as relações desportivas no Brasil, assim como parte da trabalhista envolvendo atletas e clubes, estabelece com clareza que a remuneração do atleta profissional é composta não apenas pelo salário fixo, aquele anotado na CTPS, mas também por outras parcelas, como os prêmios por desempenho, o famoso bicho pela conquista de vitória.
Assim, quando um clube firma um compromisso de (...)
Por Higor Maffei Bellini
Eu estava lendo essa decisão da justiça do trabalho brasileira, mais especialmente do TRT10, que é o localizado na cidade de Brasília: Confirmada indenização a trabalhadora que foi atacada por pessoa em situação de rua e me coloquei a pensar se o empregador, pode ser responsabilizado nesse caso. Por que o clube não pode ser responsabilizado quando (...)
Por Higor Maffei Bellini.
Vamos só lembrar para o início da conversa que amador tanto pode ser as categorias de base, em clubes onde o esporte é realizado, por equipes adultas e profissionais, bem como em jogos de adultos entre amigos, ou não, apenas para recreação.
Já falei anteriormente sobre a responsabilidade do clube em relação ao atleta que se lesiona, treinando e jogando. Mas agora falamos do dever do atleta, que em lance provoca a lesão e os danos dela (...)
Por Higor Maffei Bellini
Sou sempre responsável pelo que eu digo, nunca pelo que você entende. Esse pensamento nunca foi tão válido, no futebol brasileiro, como neste momento: abril de 2025.
A defesa do jogador Dudu, ao afirmar que o significado de "VTNC" é "vim trabalhar no Cruzeiro", colocada em uma legenda de uma postagem quando saiu do Palmeiras para atuar na equipe mineira, foi brilhante.
Invejo — e admito aqui e agora — a defesa do atleta, por ter (...)
Por Higor Maffei Bellini
Hoje não ia escrever nesse blog, apenas ia fazer um texto para meu doutorado em direito, na PUC/SP, aqui em São Paulo, Brasil, mas eis que me deparo com essa Técnico do Triestina agride jogador do próprio time após expulsão; e pensei mais um caso de empregado (...)
Por Higor Maffei Bellini
O meio esportivo precisa urgentemente se atualizar, para impedir que os ocupantes de cargos de direção, continuem a ofender aos subordinados, especificamente aos atletas, sob a alegação de que precisa cobrar, assim, para os atletas melhorarem o desempenho em campo.
Ninguém precisa ser ofendido, pois o xingamento é uma ofensa, para melhorar o despenho ou manter o comando do grupo.
O meio, porém, apenas vai mudar quando o clubes passarem a ser (...)