Por Higor Maffei Bellini
Administrar um clube desportivo, seja de que modalidade for e independentemente da sua localização, é antes de tudo compreender que a missão principal do gestor é garantir a continuidade e a saúde do clube mesmo após o fim do seu mandato.
Ao contrário das Sociedades Anónimas Desportivas (SADs), em que há uma estrutura empresarial estável e a gestão pode manter-se por longos períodos, nos clubes associativos o presidente e a sua direção têm (...)
Por Higor Maffei Bellini
Pela legislação trabalhista brasileira, as férias suspendem a principal obrigação do contrato de trabalho, que é a prestação de serviços, pelo empregado, no caso o jogador de futebol.
O atleta deixa de treinar, concentrar e jogar oficialmente, mantendo, contudo, o vínculo empregatício e a remuneração. Isso, porém, não significa que as demais obrigações do contrato “desaparecem” durante as férias.
O que se suspende é o dever de (...)
Por Higor Maffei Bellini
Nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), é lícito ao atleta recusar-se a competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados por dois ou mais meses.
Esse dispositivo consagra o direito de resistência do atleta diante do inadimplemento do clube, impedindo que a falta de pagamento gere qualquer consequência disciplinar ou contratual em seu desfavor.
Tal previsão foi mantida e (...)
Por Higor Maffei Bellini
No âmbito das relações desportivas, especialmente no futebol profissional, a recusa injustificada de um clube em ouvir propostas concretas de negociação por parte de outros clubes pode configurar um prejuízo direto ao atleta.
Essa conduta, quando injustificada, ou seja, recusar literalmente até mesmo a atender o agente do atleta, viola princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Desportivo, que são os da liberdade de trabalhar e (...)
Por Higor Maffei Bellini
No universo do desporto profissional, o contrato de trabalho do atleta segue regras específicas estabelecidas pela Lei nº 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, bem como pela Lei Geral dos Esportes, no Brasil.
E uma das exigências fundamentais dessa legislação é que o contrato de trabalho do atleta profissional deve ser por escrito e com prazo determinado, ou seja, deve conter data de início e de término claramente fixadas, pelo período mínimo de (...)
Por Higor Maffei Bellini
Quem é atleta, não importa o esporte, e tem um contrato civil de prestação de serviços (ou seja, não profissional) registrado na federação para dar condições de jogo, é importante saber: o clube não pode te desligar, sem justa causa, antes do fim do contrato, sem te indenizar.
E isso não é só questão de justiça, está na lei civil, mais especificamente no artigo 603 do Código Civil. Temos de parar de pensar só em Lei Pelé, Lei (...)
Por Higor Maffei Bellini.
Não. Quase ninguém sabe, simples assim.
Agora, vamos explicar rapidamente: o contrato de licenciamento de imagem de um atleta pode existir de forma autônoma em relação ao contrato de trabalho, até porque, se for a ele atrelado, estaria muito claramente demonstrando a fraude trabalhista.
No entanto, muitas vezes ele é utilizado para fraudar direitos trabalhistas, reduzindo o valor pago como salário, já que sobre o valor do direito de imagem não (...)
Por Higor Maffei Bellini.
Uma equipe de futebol feminino é uma entidade de desporto profissional, haja vista a definição legal do que é uma entidade de futebol profissional, nos termos da lei 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, que pode ser aplicada por analogia, para todos os casos, já que é um definição, e não existe logica existirem definições conflitantes, em textos legais, uma vez que disputa o campeonato brasileiro feminino, seja de qual divisão for, onde o (...)
Por Higor Maffei Bellini
Chega dia 31 de dezembro, como todo final de ano, aparecem as famosas, ao menos no Brasil, listas de dispensas de atletas.
Que podem ser publicadas no site do clube, quando tem um carater oficial (que é a que nos interessa) ou vazada a imprensa possuindo um carácter extra oficial (mas que o tempo, revela que estava certa)
Não é porque os contratos de trabalho dos atletas possuem prazo determinado, ou seja todos sabem, quando vai terminar, que (...)
Por Higor Maffei Bellini
Hoje ao entrar no site do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que é o tribunal que julga os recursos dos juízes do trabalho, de primeira instância, no estado de Minas Gerais, Brasil me deparei com a seguinte noticia: Ex-massagista do Cruzeiro não (...)