Por Higor Maffei Bellini
Quem já leu contratos de licenciamento de imagem firmado pelos clubes de futebol, como eu mesmo já li algumas dezenas de vezes, sabe que estes são efetuados, no Brasil, por duas razões a primeira que não vamos comentar neste texto: pagar menos encargos trabalhistas, penitenciários e fiscais e a segunda impedir que o atleta ou membro de comissão técnica usem material esportivo, de concorrentes aos dos seus patrocinadores, que pagam grandes valores aos (...)