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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini    No mundo do futebol, ou de qualquer outro esporte, é natural que jogadores, técnicos e equipes estejam constantemente sob análise e crítica da imprensa tradicional e dos chamados influenciadores digitais.  A crítica jornalística, quando feita com responsabilidade e baseada em fatos, é não apenas legítima, mas essencial para o debate público, dando elementos para os torcedores discutirem nos bares ou nos grupos de trocas de mensagens. No entanto, (...)
Por Higor Maffei Bellini    A carreira de um atleta profissional de futebol, embora envolta em prestígio e reconhecimento, está também exposta a riscos físicos e psicológicos significativos.  As lesões graves, muitas vezes limitantes ou até incapacitantes, são parte da realidade de quem vive do desporto e dificultam a vida profissional do atleta. Diante disso, a legislação brasileira oferece uma ferramenta jurídica essencial para a proteção da renda desses trabalhadores: (...)
Por Higor Maffei Bellini    No atual universo do desporto profissional, em que o talento e desempenho são essenciais, para o atleta, a construção de uma marca pessoal que seja sólida e facilmente reconhecida é igualmente estratégica.   Desta maneira, hoje, para atletas de alto nível, registrar o nome profissional como marca não é apenas uma formalidade legal — é uma decisão que pode influenciar diretamente o reconhecimento global da sua carreira. Gerando assim renda (...)

Segundo a legislação brasileira

Por Higor Maffei Bellini    Nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), é lícito ao atleta recusar-se a competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados por dois ou mais meses.  Esse dispositivo consagra o direito de resistência do atleta diante do inadimplemento do clube, impedindo que a falta de pagamento gere qualquer consequência disciplinar ou contratual em seu desfavor. Tal previsão foi mantida e (...)
Por Higor Maffei Bellini    No âmbito das relações desportivas, especialmente no futebol profissional, a recusa injustificada de um clube em ouvir propostas concretas de negociação por parte de outros clubes pode configurar um prejuízo direto ao atleta.  Essa conduta, quando injustificada, ou seja, recusar literalmente até mesmo a atender o agente do atleta, viola princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Desportivo, que são os da liberdade de trabalhar e (...)
Por Higor Maffei Bellini     No ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental reconhecer que o atleta profissional não pode ser tratado como patrimônio de um clube, mas sim como um empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Isso significa que o atleta não é um objeto que possa ser alienado, penhorado ou vinculado como garantia de obrigações financeiras da entidade esportiva. O contrato firmado entre atleta e clube, (...)
Por Higor Maffei Bellini    Quando um atleta profissional decide romper antecipadamente o seu contrato de trabalho por culpa do empregador, a estratégia jurídica frequentemente passa pela apresentação de uma reclamação trabalhista acompanhada de pedido liminar para que seja liberado de forma imediata. No entanto, quando essa liminar é indeferida, cria-se uma situação extremamente desfavorável para o jogador. Isso porque a simples propositura da ação trabalhista, na (...)
Por Higor Maffei Bellini   A vida de um atleta profissional é, por natureza, caracterizada por dinamismo, incertezas e frequentes mudanças geográficas.   Com contratos de curta duração, que podem variar de 3 meses até 5 anos, no Brasil, transferências entre clubes e oportunidades de trabalho em diferentes cidades ou mesmo países, muitos atletas veem-se constantemente em deslocamento, sendo verdadeiros nômades da bola.    Nesse contexto, surge uma questão importante e (...)
Por Higor Maffei Bellini    Quem é atleta, não importa o esporte, e tem um contrato civil de prestação de serviços (ou seja, não profissional) registrado na federação para dar condições de jogo, é importante saber: o clube não pode te desligar, sem justa causa, antes do fim do contrato, sem te indenizar.    E isso não é só questão de justiça, está na lei civil, mais especificamente no artigo 603 do Código Civil. Temos de parar de pensar só em Lei Pelé, Lei (...)