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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Segundo a legislação brasileira

Por Higor Maffei Bellini    Nos termos do artigo 32 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), é lícito ao atleta recusar-se a competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados por dois ou mais meses.  Esse dispositivo consagra o direito de resistência do atleta diante do inadimplemento do clube, impedindo que a falta de pagamento gere qualquer consequência disciplinar ou contratual em seu desfavor. Tal previsão foi mantida e (...)