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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

Olá com a volta do público aos estádios, voltamos a ter o consumo de refrigerante e cervejas nos jogos. O que nos interessa é o consumo interno, aquele feito já dentro das dependências das arenas esportivas.

 

O que acontece na rua é de difícil controle, mas de facil percepção já que no Brasil infelizmente no dia seguinte se observar muitas latas nas ruas. Jogadas nas ruas como lixo.

Dentro das arenas o controle é mais fácil já que cada restaurante e lanchonete fica responsável pelos resíduos produzidos, em suas instalações.

E assim fica simples saber quantas unidades foram venidas, ou seja, sabe-se quantas latas de cerveja ou refrigerante devem estar separadas no "lixo" para que seja possível primeiro auditar as vendas e depois calcular a receita que esta lata trará.

 

Como no Brasil, em São Paulo especialmente, o público não pode levar consigo as latas dos produtos comprados. Sendo o líquido transferido para um copo plástico. Até aí um dos motivos dos copos colecionáveis.

 

Pois bem, as latas separadas, não são lixo, são produtos que podem ser vendidos para serem recicladas. Trazendo receitas, em razão desta venda.

 

Ppis bem de quem é esaa receita?

A princípio das lanchonetes e dos restaurantes no estádio. Mas isso depende do que constar dos contratos.

 

Sim, é o caso de contratualmente ser estabelcido quem fica com este resíduo, já que ele pode se tornar fonte de receita.

Assim literalmente o lixo de um pode ser o tesouro do outro.

Mas seria possivel o clube sendo o responsável pela limpeza das instalações ficar com as latas e com ela diminuir o custo da operação da arena no dia do jogo.