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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini

 

Hoje não ia escrever nesse blog, apenas ia fazer um texto para meu doutorado em direito, na PUC/SP, aqui em São Paulo, Brasil, mas eis que me deparo com essa Técnico do Triestina agride jogador do próprio time após expulsão;  e pensei mais um caso de empregado (jogador de futebol) que é desrespeitado por seu superior (técnico, mas, pode ser dirigente, também) desta vez fisicamente, mas, há casos de ofensas morais. 

Isso não pode acontecer, pois o fato de o atleta, seja de que desporto for, ser subordinado, como qualquer empregado é, dentro de uma estrutura de comando, a um superior isso não lhe retira o direito de ser respeitado como ser humano, ou seja, ter ofendida a sua integridade física ou moral.

Esse direito é um direito natural de todo e qualquer ser humano, o que pode ser entendido então como um direito natural, que existe apenas pelo fato deste ser humano, e que os limites físicos, de uma estrutura esportiva, não poder os limitar, ou retirar.

Nenhum atleta, enquanto ser humano, pode sofrer agressões físicas ou morais, em razão de sua profissão, e achar isso normal, bem como os torcedores e jornalistas, não podem normalizar essas ofensas, que infelizmente acontecem.

Quando essas ofensas acontecem, nasce para o jogador o direito de buscar a reparação do dano moral, que essas ofensas trazem, sendo que tal procedimento se dá perante a justiça comum, nunca na desportiva, que sequer pode ser chamada de desportiva, ao menos no caso brasileiro, pois não é integrante do poder judiciário.

E a demanda na justiça deve ser dirigida contra a entidade desportiva, não contra a pessoa do treinador ou do dirigente, pois estes agem enquanto representantes do clube, ou seja, quem ofende é a entidade desportiva, pela ação de seu preposto. Ou  seja, a demanda não deve ficar personificada na figura do opressor, mas, ficar focada na entidade esportiva. Isso em razão do fato destes serem agente da entidade esportiva, que via de regra agem em defesa dos interesses desta entidade.

Uma vantagem da despersonalização da demanda, da pessoa do dirigente, para transferir ao clube são:

  1. O clube ao ser condenado, pela ação de seu representante, ficará registrado internamente que aquela conduta, não pode ser tolerada pela instituição;
  2. Quando um clube condenado, faz com que os demais clubes, passem a mudar os seus procedimentos internos;
  3. O clube pode e deve posteriormente entrar com ação de regresso, ou seja, cobrar da pessoa causadora do dano, o valor que o clube pagou como indenização, para o ofendido;
  4. O Clube pode inclusive se utilizar desta condenação, para excluir dos seus quadros de sócios ou dirigentes, a pessoa que deu causa para que existisse aquela ação, ou até simples, fato de haver manchada a imagem da instituição.

Mas concluindo o atleta precisa ser tratado como um ser humano, precisa ser tratado com respeito, seja internamente, em treinamentos e reuniões fechadas, bem como externamente sem ser criticado, ofendido ou agredido pelo seu dirigente, aqui tanto me refiro ao treinador, como ao dirigente, que extrapola os limites da boa convivência, os limites do legalmente aceito.

O esporte não é um mundo apartado, da sociedade humana, ao contrário o esporte é apenas uma atividade economica, que deve se submeter as regras desta sociedade e não querer apenas seguir o que entende (de forma equivocada) ser o comum no seu meio