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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

A Nossa segunda inspiração para este texto

Se um dono de clube, na Inglaterra na década de 1990, pode mandar colocar fogo no patrimônio do clube, para assim ter justificativa para vender o patrimônio imobiliário.  O que impede no Brasil de 2020, alguém de propósito falir o clube social, para assim criar uma SAF a panaceia, e dizendo que salvará as dividas vender a SAF.

 

Sabemos que a SAF é criada pela cisão do departamento de futebol de um clube associativo.

 

Que depois de criada é vendida, parcialmente mas pode ser totalmente, para um investidor que levar o nome, as cores, símbolos, histórias,  direito de disputar os campeonatos e pode levar o patrimônio imobiliário, se este for colocado na SAF

 

Ninguém acho que pensou, quando fizeram a lei, eu não sei não estava lá, na hipótese de alguém deliberadamente falir o clube, para ter a justificativa legal e fatica, para criar a SAF colocando nela bens imóveis, que o clube por si só não poderia vender, para quitar a sua dívida, sem a autorização expressa dos sócios.

 

Mas que pela situação de falência, com dividas impagáveis e ameaças de penhoras e rebaixamentos, aceitam entregar o estádio, centro de treinamento, salas comerciais ou qualquer outro imóvel, os sócios  pressionados pela torcida, lembrando que uma situação é ser sócio do clube outra é torcer para ele, aceitam a venda.

 

Que por ser uma venda para evitar a falência, pode ser efetuada por uma quantia abaixo do mercado, que os torcedores podem até exigir que sejam feitas para aqueles mecenas salvador da pátria que surge ofertando algum valor pela SAF acaba acontecendo.

 

Mas Higor pela lei da SAF quem compra a SAF tem de ficar na mesma cidade e tem algumas restrições.

 

Tem sim, mas não é para todos os bens imóveis,  que existe a restrição.

 

E quem garante que não surgira, pelo administrador da SAF a conversa, comum em alguns analistas de finanças, que é melhor alugar um imóvel que comprar, que é melhor alugar o estádio do que ter o custo de manutenção e modernização das instalações e assim vender o estádio ou outros bens.

 

Aqui temos grandes terrenos, em áreas nobres das cidades ocupados por instalações desportivas, que se vendidas para incorporações, renderiam ótimos valores as SAFS que deixando o valor aplicado terão lucro fantástico. 

 

E que no futuro podem levantar um novo estádio na mesma cidade, mas em aéreas não tão valorizadas. Ou ainda podem receber o estádio em outro lugar como parte do pagamento.

 

Não digo que vai acontecer, mas que vale a pena pensar sobre a possibilidade