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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini

 

Vamos tratar de uma realidade invisível para a grande maioria das pessoas que gosta de esporte, seja que modalidade desportiva for, por sempre considerar que todos os esportes tem as suas realidades parecida com a da principal divisão do futebol, masculino do país, seja de Portugal, seja do Brasil.

Contudo o mundo esportivo, de um país, não se resume a divisão a divisão principal do futebol masculino. Que é aquela que mais gera recursos para as equipas, e por isso permite o melhor pagamento de salários aos atletas, com valores muito superiores a média da população e que tenham um prazo longo de duração, permitindo ao atleta quando muda de cidade, para atuar por uma nova equipe mudar, com a sua família para uma nova residência naquela cidade.

Tanto é verdade que dentro do futebol na categoria adulta principal, existe diferença para o futebol feminino, que mesmo tendo o mesmo empregador, o clube de futebol, tem salários muito menores, mesmo para as estrelas do time, que tem um contrato de trabalho muito mais curto, que na realidade brasileira tem em media a duração de um ano apenas, ou seja o período de uma temporada, o que não justifica para as atletas se mudar com a família, para uma nova cidade.

A vida em um alojamento esportivo para um atleta adulto é muito mais difícil do que para um atleta juvenil, menor de idade, já que o adulto tem a permissão legal para fazer determinadas actividades, vedadas aos menores como por exemplo consumir bebidas alcoólicas se assim o desejarem fazer. E nos alojamento é comum a proibição deste consumo, mesmo nos dias de folga das atletas.

Um outro factor que dificulta para um atleta adulto viver em alojamento é a impossibilidade de receber o seu namorado ou namorada, já que a presença de visitantes habitualmente é limitada, quando não é proibida pelo regulamento do alojamento. Obrigando ao atleta toda vez que desejar namorar encontrar a sua cara metade fora do alojamento.

E é este o ponto principal desta reflexão as limitações que um atleta adulto tem aos seus direitos civis e sociais, em razão das regras estabelecidas pelo time, para a conivência no alojamento. Até que ponto pode o empregador, usar o seu poder directivo, na vida privada do atleta empregado em seu horário de folga, para impor as regras de conduta ano alojamento?

É certo que a equipa segundo a legislação brasileira pode ser responsabilizada pelo acontece nos alojamentos e até por isso pode estabelecer para a conivência dos atletas, mas será que estas regras como por exemplo a que estabelece um limite máximo para o retorno da atleta ao alojamento é valido?

Não pode ser considerado como válidas as limitações se eu entender que é um alojamento, um lar para as atletas e não uma concentração permanente para as atletas. Se eu entender que é um lar até se justificar os clubes "obrigarem" as atletas fazerem a limpeza do local e a prepararem as refeições. Mas se for considerado como uma concentração as atletas jamais podem ser "obrigadas" a fazer a limpeza do local e a preparar as refeições, por serem ordens completamente estranhas ao contrato de trabalho das atletas.

O atleta maior de idade tem o direito de poder retornar ao alojamento na hora que desejar, quando sair para se divertir, como faria se estivesse em sua residência fora do alojamento. Já que em teoria não estaria sob as ordens e a fiscalização do seu empregador. Até porque o empregador, não tem o direito de mandar o empregado que chegou atrasado de volta apara a sua casa, com a finalidade de considerar aquele dia como falta e aplicar as consequências da falta.

Assim por consequência directa o clube não pode impedir a atleta de regrar ao alojamento depois de determinado horário, como não pode impor a multas pelo descumprimento do horário estabelecido. Já que o que une atleta e clube é um contrato de trabalho, do qual o atleta é parte e não objecto e não uma relação de tutela ou curatela, pelo qual o clube tem o dever de cuidar da atleta depois do horário de trabalho.

Assim a atleta não  perde a sua individualidade, nem o seu direito de ir e vir, por morar em um alojamento. E muito menos pode sofrer limitações no horário de entrada e saída do alojamento posto que isto é algo estranho ao contrato de trabalho da atleta.

Desta forma podemos concluir que um dos aspectos jurídicos, mais importante da vida do atleta em alojamento mantido e custeado pelo clube, é que este continua a ater todos os direitos relativos a sua cidadania assegurados não sendo possível ao clube estabelecer um horário máximo de retorno para o atleta maior de idade regressar ao alojamento, como não lhe é possível multar ao atleta se este desrespeitar o horário, quando consideramos que alojamento não integrante do ambiente de trabalho do atletas, e que as horas passadas no alojamento não podem ser consideradas como tempo a disposição deste, pois se for pensado de forma diversa com o alojamento sendo integrante do ambiente do trabalho, haverá discussão sobre a natureza jurídica das horas ali passadas.