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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Para a FIFA não se admite a discussão sobre o trabalho da jogadora ser terceirização ou não.

Por Higor Maffei Bellini 

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), brasileiro,que determinou a suspensão de todos os  processos trabalhistas que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego, quando se tem de pano de fundo uma prestação de serviços, não anotada na CTPS, para se discutir a constitucionalidade da terceirização, tem reflexos diretos  e pouco debatidos  sobre o futebol brasileiro. Especialmente o feminino, onde ainda se faz a contratação de atletas. Por contratos de prestação de serviços e não de trabalho.

 

Atualmente, muitas atletas ainda são contratadas por clubes sem registro profissional na carteira de trabalho, com vínculos ditos "não profissionais".

 

Quando uma jogadora, contratada nessa situação, sofre uma lesão grave como uma ruptura de ligamento ou fratura  e precisa de tratamento médico, cirurgia e fisioterapia, ela muitas vezes depende do reconhecimento judicial do vínculo empregatício para que o clube seja obrigado a custear tais despesas.

 

Já que infelizmente, ainda existem clubes que só mandam as atletas para suas residência e não prestam assistência alguma. E sem o registro do contrato de trabalho as atletas não podem usar dos benefícios acidentários, garantidos pelo INSS.

 

Com a suspensão nacional, dos processos trabalhistas visando o reconhecimento do vínculo empregatício, imposta pelo STF, as reclamações trabalhistas em que atletas pleiteiam esse reconhecimento ficaram paralisadas, só Deus sabe até quando.

 

Isso significa que, até que o Supremo Tribunal Federal do Brasil decida sobre a legalidade da terceirização e os critérios de vínculo, jogadoras que atuam no país que fiquem lesionadas e sem contrato formal, enfrentem um  limbo jurídico.

 

Não podem continuar seus processos e, ao mesmo tempo, não conseguem acesso a tratamento médico por parte do clube já que este alega não ser empregador.

 

Na prática, a decisão do STF atinge em cheio atletas que já estão em posição de vulnerabilidade, muito maior do que a da pessoa que trabalha no administrativo do clube e quer discutir seu vínculo empregatício. Que apenas pede o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos trabalhistas. Enquanto as atletas pede o reconhecimento e o tratamento da lesão para poder seguir a carreira de atleta.

 

O futebol feminino, apesar de avanços recentes, ainda carece de estrutura profissional sólida em muitos clubes. A informalidade dos contratos é comum, e o recurso ao Judiciário é frequentemente a única forma de garantir direitos mínimos.

 

Enquanto o debate sobre modelos de trabalho modernos é legítimo, ele não deveria arrastar consigo situações tão distintas e urgentes como a das jogadoras lesionadas.

 

Pois discutir terceirização de pé de obra em clubes de futebol é na verdade discutir se uma atleta, pode ser contratada como Micro Empredendora Individual.

 

Contudo essa discussão não tem relevância prática já que para a FIFA atleta é e sempre será empregado do clube. Não existindo a discussão sobre atleta ser empregada ou prestadora de serviço. Pode-se discutir a profissionalização ou não dá atleta, porém jamais se ela é uma profissional terceirizada do clube 

 

A morosidade do poder judiciário brasileiro em reconhecer ou não um vínculo pode significar a interrupção precoce de carreiras – e, em casos extremos, o abandono forçado do esporte.

 

É urgente que o Judiciário, especialmente em ações liminares ou medidas cautelares, crie mecanismos para proteger atletas nesta condição, garantindo ao menos o direito ao tratamento médico das lesões nas atletas.

 

O futebol feminino não pode ser mais uma vítima da insegurança juridica, provocada pela paralização da análise dos pedidos de reconhecimento de vínculo.