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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

Ensinou que o presidente de um clube, tal qual o sócio investidor da boate, ser levado a juri popular, o que no caso do Brasil é só para casos de crimes dolosos contra a vida.

 

Mesmo a condenação tendo sido por homicídio por dolo eventual aquele que em que autor do fato não desejava matar, mas aceita o risco da sua atitude provocar a morte.

 

De agora em diante o presidente de um clube, ou clubes, que são os responsáveis pela realização da partida, devem sempre buscar os riscos de incêndio no estádio e em especial o tumulto das toclrcidas.

Isto porque havendo o tumulto o presente poderá vir a ser responsabilisado penalmente, por não ter tomado as medidas necessarias para evitar os acontecimentos. Sem a sua omissão uma omissao caraterizadora do dolo eventual.

Acho que pode ser exemplo de dolo eventual a falta de contratação de seguranças em número suficiente, a contratação de pessoas não treinadas para orientar ao público. E o mais critante a falta de médicos e ambulâncias.

Posto que ficou demonstrada a possibilidade da responsabilidade criminal do sócio administrador. O mesmo pensamento passa a ser possível ao presidente do clube

Assim esperamos que as praças esportivas no Brasil passem a ser mais segurar, depois desta mudança de entendimento levando a juri, o sócio da boate, que pode ser o equivalente ao presidente do clube.