Por Higor Maffei Bellini
No âmbito das relações desportivas, especialmente no futebol profissional, a recusa injustificada de um clube em ouvir propostas concretas de negociação por parte de outros clubes pode configurar um prejuízo direto ao atleta.
Essa conduta, quando injustificada, ou seja, recusar literalmente até mesmo a atender o agente do atleta, viola princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Desportivo, que são os da liberdade de trabalhar e de buscar a melhor proposta de trabalho e de vida, podendo gerar o dever de indenizar por "perda de uma chance".
Lembrando que um clube não pode negociar com um atleta sob contrato, sob pena de ser acusado de assediar o atleta que tem contrato em vigor. Só se pode começar a negociar seis meses antes do final do contrato de trabalho, sem esse risco, que é quando se pode firmar um pré-contrato.
A "perda de uma chance" é uma figura jurídica que reconhece o direito à reparação quando uma pessoa, por ato de terceiro, no caso o clube que detém o contrato de trabalho ativo, perde a oportunidade real e concreta de obter um benefício, como um contrato mais vantajoso ou a valorização da carreira.
No caso dos atletas, as oportunidades de transferência envolvem não apenas ganhos financeiros, mas também projeção profissional e crescimento esportivo.
Se um clube recebe uma proposta formal e séria de outro clube interessado no atleta, mas se recusa a sequer ouvir ou negociar sem justificativa plausível, está interferindo diretamente no futuro profissional do jogador. Essa postura pode ser entendida como abuso de direito e afronta à boa-fé objetiva que rege os contratos.
Assim, ao impedir que o atleta tenha acesso a oportunidades legítimas de evolução na carreira, o clube pode ser responsabilizado civilmente.
A indenização, nesse contexto, visa compensar o atleta pela oportunidade real perdida, levando em conta as condições da proposta rejeitada, o momento da carreira do jogador e o impacto da recusa no seu desenvolvimento profissional.
Portanto, os clubes devem agir com responsabilidade, transparência e respeito aos direitos dos atletas, considerando que a carreira de um jogador é curta e repleta de desafios. Negar arbitrariamente a possibilidade de ouvir propostas pode implicar não apenas em má gestão, mas também em consequências jurídicas relevantes.