por Higor Maffei Bellini
A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), enquanto norma especial que rege as relações desportivas no Brasil, assim como parte da trabalhista envolvendo atletas e clubes, estabelece com clareza que a remuneração do atleta profissional é composta não apenas pelo salário fixo, aquele anotado na CTPS, mas também por outras parcelas, como os prêmios por desempenho, o famoso bicho pela conquista de vitória.
Assim, quando um clube firma um compromisso de pagamento de premiação para os atletas, seja por metas alcançadas, por exemplo, número de pontos ou classificação para a próxima etapa da competição. Bem como para títulos conquistados, esse valor passa a integrar a remuneração contratual do atleta.
Nesse sentido, a falta ou o atraso, e não existe atraso justificado, pois o risco do negócio é do clube e não do atleta, no pagamento dessas premiações não pode ser tratada como um simples inadimplemento contratual.
Trata-se, na verdade, de atraso salarial, já que, nos termos da legislação especial, o prêmio integra o conceito jurídico de remuneração.
Portanto, o não pagamento das premiações, segundo o prometido pelo clube e aceito pelas atletas, implica, diretamente, no não pagamento da remuneração legalmente devida.
Tal conduta gera, para as atletas, não apenas os efeitos típicos do atraso salarial, que pode até levar à rescisão do contrato de trabalho. Mas também um dano extra patrimonial, também chamado de moral, ao atleta, pois afeta sua organização financeira, compromete sua estabilidade e fere sua dignidade profissional.
O atraso ou ausência de pagamento dos prêmios, que são muitas vezes planejados como parte relevante do sustento do jogador, ou então destinados à aquisição de um bem imóvel, caracteriza uma afronta à boa-fé contratual e pode fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todos os direitos decorrentes.
Além da possibilidade de apresentação do pedido de reparação do dano moral, que sobreveio à atleta que se viu frustrada em uma real e concreta expectativa de receber o prêmio, pelo qual por vezes acabou por se lesionar na disputa de bola.
Assim, o respeito à Lei Pelé é essencial para garantir a segurança jurídica nas relações entre clubes e atletas, especialmente no tocante à remuneração justa e integral