Por Higor Maffei Bellini
Hoje tive de fazer duas petições versando sobre a impugnação a defesa de dois clubes diferentes e uma me chamou a atenção, por dizer que a lesão ( no caso é uma trauma no crânio) é inerente ao desporto futebol e por isso, não deve indenizar ao atleta.
Nada mais errado, lesão é sempre acidente. E o fato de ser frente ao invés de retirar a responsabilidade do clube, a aumenta, pois se existe a certeza da lesão, só não sabendo o quando ele irá ocorrer, nada mais importante que cuidar do atleta lesionado.
A simples distensão muscular pode se vista como acidente do trabalho, pois provoca o afastamento do atleta, para tratamento. Mas acima de tudo revela que o corpo do atleta sofreu uma mudança prejudicial em razão do trabalho.
Desta maneira se a lesão vai acontecer, em maior ou menor, grau de complexidade, mais ou cedo ou mais tarde ela não é um caso fortuito, que não gera consequência ao clube, mas sim um acidente do trabalho que traz o dever de cuidar do atleta lesionado