Existem casos de jogadores ameaçados pelos torcedores do seu empregado, sim. E são varios infelizmente.
E o que isso representa n justiça do trabalho, no Brasil?
Se quem faz a ameaça também é socio da equipe, seja ela constituida como uma SAF, uma SAD ou um clube associativo temos o empregador ameaçando fisicamente ou psicologicamente o empregado.
Neste caso teremos a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho com o clube sendo condenado a pagar todoas as verbas rescisórias inclusive a multa por rescisão antecipada.
Se não há socios, temos uma falha no dever do emprgador em proteger ao seu funcionário. Que deve ter a sua integridade fisica semprr preservada.
E isto pode não causar a rescisão antecipada do contrato por justa causa do empregador, mas, possibilita o pedido de reparação de danos morais por acidente do trabalho provocado pela agressão fisica ao empregado