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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Existem casos de jogadores ameaçados pelos torcedores do seu empregado, sim. E são varios infelizmente.

 

E o que isso representa n justiça do trabalho, no Brasil?

 

Se quem faz a ameaça também é socio da equipe, seja ela constituida como uma SAF, uma SAD ou um clube associativo temos o empregador ameaçando fisicamente ou psicologicamente o empregado.

 

Neste caso teremos a possibilidade da rescisão indireta  do contrato de trabalho com o clube sendo condenado a pagar todoas as verbas rescisórias inclusive a multa por rescisão antecipada.

 

Se não há socios, temos uma falha no dever do emprgador em proteger ao seu funcionário. Que deve ter a sua integridade fisica semprr preservada.

 

E isto pode não causar a rescisão antecipada do contrato por justa causa do empregador, mas, possibilita o pedido de reparação de danos morais por acidente do trabalho provocado pela agressão fisica ao empregado

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