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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

A final da Libertadores masculina de 2025, que será disputada por dois clubes brasileiros: Flamengo e Palmeiras e está marcada para acontecer em Lima, no Peru, deve ser mantida exatamente como foi originalmente anunciada.

A Libertadores é uma competição sul-americana, organizada pela CONMEBOL, e não deve ser alterada apenas para atender a interesses de um país específico.

Desde que a CONMEBOL decidiu copiar o modelo da UEFA Champions League, adotando a final em jogo único e local previamente definido, tornou-se ainda mais importante manter a previsibilidade e o respeito pelo calendário e pela organização.

Contudo, parece que se esqueceram de uma particularidade do futebol sul-americano: ao sul da linha do Equador, é bastante comum termos finais entre clubes do mesmo país — especialmente brasileiros —, uma vez que, há mais de uma década, não existe a obrigatoriedade de confrontos cruzados entre clubes de países diferentes nas fases finais.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é apenas uma das federações nacionais que compõem o colégio da CONMEBOL e não pode nem deve agir como se fosse a única representante.

Portanto, a final de uma competição continental não deve ser alterada simplesmente porque os finalistas são do mesmo país.

A única justificativa aceitável para a mudança de sede seria a ocorrência de desastres naturais ou sérios problemas de segurança pública, o que, até o momento, não ocorreu em Lima.

A indecisão sobre a manutenção da final em Lima prejudica diretamente os torcedores, que se veem inseguros para comprar passagens aéreas e planearem a viagem.

A CBF, por respeito aos adeptos e à integridade da competição, não deveria sequer cogitar transferir a final para o Brasil apenas por conveniência nacional