Por Higor Maffei Bellini
Vivemos um momento de transição entre um período em que um clube de futebol representava um segmento da população, uma cidade ou um sentimento religioso, com os clubes sendo formados e mantidos por pessoas, com o mesmo ideal filosófico, para um momento do clube de futebol ser um negócio, que ficará na mão de um dono, que muitas vezes pode não ter qualquer ligação histórica e afetiva com aquele clube.
Sendo que os sócios dos clubes, iludidos com a possibilidade de ver a equipe de futebol vencedora, optam por criar e vender uma SAF (ou SAD em Portugal), se esquecendo de que, com a venda, aquela equipe deixa de representar um sentimento para se tornar um negócio para o seu dono, que precisa usar o sentimento daquela torcida, pelo antigo clube que não existe mais enquanto instituição, para conseguir a receita de patrocinadores, televisão ou transmissão pela internet, que depende do número de torcedores para valorizar o produto.
E como o futebol é um bom negócio, já que a paixão do torcedor por um clube é eterna, sendo portanto um consumidor leal por toda a eternidade, as pessoas, quem tem dinheiro, compram mais de um clube, em mais de um país diferente, ou seja estamos vivendo o começo da era do multi-club ownership, que vem a ser um termo em inglês, utilizado para se referir à multipropriedade de clubes, sendo uma tendência crescente, impulsionada pela expansão de conglomerados multinacionais que investem na aquisição de clubes de futebol em diversos países, e que este autor pensa que em um futuro a medio e longo prazo, pode fazer com que sejam criadas ligas fechadas para que aconteçam campeonatos entre os clubes daquele dono.
Contudo, trago outra discussão para esse texto: existe mesmo a transferência de um jogador entre clubes de um único dono, no sentido de haver efetivamente o pagamento da multa pela rescisão antecipada do contrato de trabalho, ou estamos falando apenas de lançamento contábil, para fins tributários? Ou ainda da simples transferência de local de trabalho, do atleta que segue sendo empregado do grupo e não do Clube?
Na minha simples opinião, não existe transferência de jogadores entre equipes de um mesmo dono, mas apenas troca do local de trabalho, uma transferência de localidade de prestação de serviços. Já que o empregador é sempre o mesmo em sua essência e qualquer valor relativo a apagamento de multas não precisa ser pago efetivamente, sendo necessário apenas o pagamento dos impostos.
Prezados, vamos ser francos, não tem motivo para o dinheiro sair do bolso direito do proprietário de um grupo de times para entrar no esquerdo, sendo descontados os impostos referentes a essa transferência de valores entre os bolsos da mesma pessoa.
Ainda se está atribuindo um valor para essa transferência, para que exista a incidência de imposto e pagamento de comissão aos agentes dos atletas, quando não para fazer o pagamento relativo à parte dos direitos econômicos, que ficam sendo do atleta, que não sendo pago como salário tem uma tributação menor para todos os envolvidos.
Sendo tudo parte de um grande planejamento tributário, para que se pague o menos imposto possível, por todos os envolvidos.
Pois o atleta pode ser registrado no clube do país, com a melhor carga tributária, para depois ser emprestado por empréstimo, para o clube do grupo onde este efetivamente irá atuar, para assim fugir dos impostos presentes e futuros.
O mundo ainda não está pronto para a existência de conglomerados esportivos, pois as regras ainda vigentes são as pensadas em clubes de cidades, com sócios como donos e que não fariam, negócios pensando em cargas tributárias e trabalhistas, pois não tinham como fazer o planejamento, que a existência de diversos clubes, sob o mesmo guarda-chuva de um único dono propicia