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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

No Brasil agora se respeita a exclusividade no uso do nome/ marca por parte de clubes

Por Higor Maffei Bellini 

 

A justiça estadual de Santa Catarina, em decisão histórica, reconheceu o direito exclusivo ao uso da marca “Atlético Catarinense” à presidente Taiane Aparecida Valtrin, fundadora do clube feminino de Futebol 7 ativo desde 2015.

O processo, julgado pela 4ª Vara Cível da Comarca de São José (nº 5009818-15.2021.8.24.0064), determinou que o time masculino de futebol de campo, que em 2020 adotou o mesmo nome, deve parar definitivamente de utilizá-lo.

Bem como pagar indenização por danos morais. Taiane comprovou ter registrado a marca no INPI (classe 41 – atividades esportivas) com pedido anterior ao surgimento do time masculino, além de, por meio de reportagens, já atuar com esse nome há anos.

Ela alegou que a duplicidade causava confusão entre patrocinadores, público e imprensa.

O clube réu, por sua vez, argumentou que é profissional, que o time feminino seria amador e que os termos “Atlético” e “Catarinense” seriam genéricos, tese que foi rejeitada corretamente pelo juiz.Na sentença publicada em 30 de outubro de 2025, o juiz destacou que a proteção da marca não depende do alegado profissionalismo ou filiação a federações, mas sim do uso legítimo e anterior, o que foi comprovado por Taiane.

A magistrada também reconheceu que o uso do mesmo nome por outro clube pode afear a reputação da autora, estabelecendo indenização por danos morais no valor de R$ 5.000, com juros retroativos a agosto de 2020.Além disso, o clube masculino terá 60 dias, a partir do trânsito em julgado, para alterar sua denominação e identidade visual em todos os registros oficiais, redes sociais, uniformes e materiais promocionais.

Caso descumpra, será aplicada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 50.000.Este caso se destaca por reforçar a proteção à identidade de clubes femininos e chamados de amadores, reconhecendo que nomes e marcas no futebol são bens imateriais de grande valor.

Com a popularização das redes sociais e a exposição pública das equipes, ter exclusividade sobre o nome é essencial para garantir visibilidade, patrocínio e respeito à trajetória construída.

E, ao afastar a alegação da defesa de que o time da Autora seria um clube de Fut7 e quem teria direito de usar o nome seria o Réu, por ser profissional, a decisão destacou que no Brasil não existe só futebol de campo masculino, mas, sim, existem esportes em sentido amplo que são profissionais.

A decisão representa uma vitória importante para o futebol feminino, bem como para o Fut7 e um marco na jurisprudência esportiva nacional.