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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

A relação entre uma SAF e um grupo de comunicação: implicações jurídicas e financeiras na transmissão dos jogos.

 

Quando uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é adquirida por um grupo de comunicação, ou ela mesma decide criar a sua própria rede de mídia, surgem importantes questões legais, financeiras e éticas. Essas questões estão relacionadas ao direito de transmissão dos jogos desta SAF, mas a reflexão, creio que vale para qualquer equipe que seja possível de ser vendida, e ao pagamento do direito de arena aos atletas.

 

Do ponto de vista jurídico, o principal ponto de atenção está na possibilidade de uma conflituosidade de interesses entre as duas pessoas jurídicas. Como a empresa de comunicação, que também é a dona da SAF, pode definir o valor dos direitos de transmissão, há a possibilidade de manipulação dos preços para favorecer um dos lados da operação. 

 

Por exemplo, o grupo pode optar por avaliar os direitos de transmissão por um valor inferior ao de mercado, reduzindo assim o lucro contabilizado da SAF e, consequentemente, diminuindo o valor a ser repassado aos atletas a título de direito de arena (que, por lei, corresponde a um percentual da receita gerada com a transmissão dos jogos).

 

Por outro lado, também pode ocorrer o inverso: inflacionar artificialmente os valores de transmissão para gerar lucros fictícios na SAF, o que pode ser usado para atrair novos investidores ou manipular indicadores financeiros, que serão analisados para cuidar da saúde financeira da SAF, como, por exemplo, lhe conceder um empréstimo. 

 

Outro risco está na falta de transparência e concorrência. Quando a mesma entidade controla o clube (SAF) e o meio de comunicação, ela pode fechar acordos internos sem necessidade de licitação ou concorrência, prejudicando o princípio da livre concorrência e afetando negativamente o mercado. 

 

Essa negatividade pode acontecer também na venda de cotas de patrocínio, pois, havendo uma comunhão de interesses entre clubes e quem transmite os jogos, pode ser ofertada uma dupla exposição da marca na camisa e na transmissão. Ou só contrário: quem está em uma pode cortar que um concorrente esteja na outra.

 

Além disso, tal situação pode ter consequências trabalhistas e legais, especialmente se for entendido que houve fraude ou má-fé na definição dos valores pagos aos atletas ou na apresentação de balanços financeiros da SAF.

 

Portanto, é fundamental que existam mecanismos de fiscalização e auditoria independentes, além de regulamentação clara que evite conflitos de interesse e proteja os direitos dos atletas e dos investidores.