Por Higor Maffei Bellini
Nada é mais complicado, do que dispensar um atleta nas categorias de base, especialmente se este é menor de 14 anos, já que se este atleta obtiver destaque em outro clube, sempre vão acusar o departamento de base, ou de formação a depender do nome dado, naquela agremiação de ter falhado, de ter "esquemas" com empresários para liberar os atletas, ou de serem incompetentes.
Não vou dizer que exista esta ou aquela alternativa, até porque no mundo do esporte, no Brasil, em especial no futebol, e mudando de país, mudamos o esporte de referencia, já que isso sempre valerá para o mais popular dos esportes, naquele território, tudo é possível de acontecer quando se tem o fato humano envolvido.
Mas digo que dispensar um atleta, com menos de 14 anos, idades no qual ainda não estão com o contrato de formação, em vigor é uma decisão que é tomada, como base no que ele apresenta naquele momento, a avaliação é em relação ao que os demais atletas da mesma idade apresentam, dentro do clube ou nos rivais. É o óbvio dizer isto, mas, as vezes até o óbvio deve ser dito. Não se podendo prever o que acontecerá no futuro deste atleta.
Apenas para ilustrar abaixo noticias, recentes de atleta de menos de 14 anos dispensado por um clube, e que acertou a sua transferência para outro. (não sei se devo usar o termo transferência, já que ele estava livre do compromisso anterior, se é que podemos chamar de compromisso o fornecimento de treinamento de atletas nessa idade)
Neymarzinho acerta com o Palmeiras depois de ser dispensado pelo Santos.
A pessoa de que trata esta matéria tem 11 anos, ou seja, não pode ter qualquer tipo de vinculo legal, com os clubes de futebol citados na matéria. E nem poderia ser diferente, posto que a lei Pelé é clara, e neste idade o esporte tem de ser uma diversão e um meio de complementar a educação da pessoa.
Vejamos o que fala a Lei Pelé:
Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
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§ 4oO atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.
Já a Fifa entende que o período de formação de uma atleta de futebol vai dos 12 aos 23 anos, o que explica a disputa pelos atletas menos de 14 anos no Brasil, já que se poderá pedir em razão das transferência dos atletas, ocasionar o pagamento ao clubes formação de compensações financeiras, mas, que não é o objeto do nosso texto de hoje.
Voltando ao Brasil, a Constituição Federal e o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente - impedem que o menor de quatorze anos seja admitido como empregado- . Ou seja, não pode haver nenhum vinculo entre a criança e o clube de futebol abaixo dos quatorze anos, por isso se "dão jeitinhos" contratando o pai deste menor. Por este motivo atitudes como a do antigo clube de um atleta que quer fazer auditoria pela entender o porque ele foi dispensado, não se justificam, já que não existia vinculo entre eles.
Avaliação de jovens, em formação, envolve com dito no começo do texto ter ações ou omissões, que o futuro irão julgar como errada, como deixar Michael Jordan fora de um time de basquete.
Então vamos, se Jordan, pode ficar de fora de um time de basquete, no colegial, não vamos dizer que desde cedo tal pessoa, era diferenciada. Não era ninguém consegue ter certeza absoluta sobre o futuro de um jogador, ou se ele desejará ser jogador, prezados com os valores pagos hoje na base do futebol Brasileiros, temos jogadores aposentados (aqueles que não precisam trabalhar, para pagar as suas contas) antes dos 18 anos, quando a maioria da população ainda nem começou a trabalhar, não sabemos se ele desejará ser jogador profissional, ou quanto tempo durará a sua carreira.
Assim fazer uma avaliação, para dispensar uma pessoa com menos de quatorze anos de uma equipe de futebol, envolve questões que são de caráter pessoal do jogador o primeiro e mais importante se vai querer continuar a jogar, no próximo ano o que deve ser perguntado ao atleta e não a sua família, com a resposta positiva dele se deve perguntar à família se ela apoia ele continuar a jogar.
O clube deve ter em mente que todas as analises são subjetivas, já que avaliar um atleta que nasceu em Janeiro e um que nasceu em Dezembro do mesmo ano, na base vai trazer resultados diferentes, posto que são tempos de maturação diferentes, trazendo portanto respostas diferentes na avaliação. bem como se deve ter em mente que o atleta pode querer migrar de posição, no próximo ano trazendo quedas ou elevações das respostas nas estatísticas.
Avaliar crianças é extremamente difícil, por esta grande gama de variáveis que envolvem a criança, que está começando no esporte, não se podendo fazer uma avaliação, final para dizer que alguém será um bom jogador no futuro ou não, até porque o futuro a Deus pertence, a avaliação para fazer uma dispensa de um atleta de base, pode e deve ser tão criteriosa como a feita, para admitir um novo atleta no elenco, para que fique registrado, os motivos pelos quais qual determinada criança, não foi aprovada para permanecer.