Como calcular a multa rescisória de um contrato quando o interessado é uma SAF controlada por um clibe estrangeiro?
Por Higor Maffei Bellini
Simplesmente, não sei.
Mas vale a pena discutirmos este ponto, ainda mais em momento em que o câmbio está na casa de R$ 5,00 seja para dólar ou euro. Ou seja, qualquer destas moedas vale cinco reais.
Por exemplo 100 milhões de reais valem aproximadamente 500 milhões de reais.
E aqui começa a nossa discussão.
Se uma multa para transferência internacional é ilimitada, segundo a lei Pelé. Mas para o mercado brasileiro e de até 2.200 vezes o valor do salário do jogador.
Por isso as vezes vai ser mais barato pagar a multa, para o mercado interno e depois de alguns meses transferência jogador da SAF para o clube do exterior, que controla a SAF ou é controlado pelo mesmo econômico.
Ou fazer o caminho inverso, a depender de câmbio e negociação.
Essa nova realidade trazida pela SAF de clubes sendo donos de outros clubes, ou pertencente ao mesmo grupo econômico fará com que seja necessário repensar não só a legislação brasileira, mas, a regulamentação mundial.
Será que é cobrar multa de fato, não juridicamente apenas, para ajuste contábil na transferência do jogador entre SAF e clubes do mesmo grupo econômico? É licito ao jogador pedir a participação nesta negociação, se é de fato uma negociação?
Então todos estes pontos podem e dever ser negociados no novo contrato de trabalho dos atletas. Até para saber como a SAF que faz parte de um grupo que controla outros clubes entenderá a questão.
Porque havendo um grupo de SAFs controlado por um poder central estamos diante de um mesmo empregador? De um grupo econômico? Haverá a rescisão do contrato com a transferência ou só a se camisa a ser defendida?
Vamos colocar mais lenha na fogueira até porque o Brasil não é o mundo e o texto depois de publicado é lido em todo o globo. E se a remuneração do jogador for paga pelo grupo que controla as SAFs por meio de contrato de imagem, cedido ao grupo, se não toda mais a grande parte. Este tem condições de falar que não deseja se transferir para a outra equipe, por medo de perder o contrato de imagem?
E vamos lembrar registro na federação ou confederação só serve para dar condição de jogo, não para definir direitos trabalhistas do empregado ou civis entre clubes