Por Higor Maffei Bellini
Hoje saiu uma materia no maior site de noticias do Brasil, sobre uma ação do sindicato dos atletas do Estado de Sâo Paulo, pedidno as férias que os atletas de futebol, não tiveram em razão da covida, em 2020. Que é um tema que a mais de um ano eu já havia discutido e alertado que traria problemas, porque não deveriam ser consideradas como férias, as paralizaões dos campéonatos, no Brasil em razão da Cocid, porque os atletas estavam trabalhando em casa, cumprindo planos de treinos, enviados pelas equipes.
E agora trazemos mais algumas considerações, sobre a situação dos atletas, com base na ação proposta:
A ação revela uma situação que foi pouco tratada ano passado em Abril quando os campeonatos pararam, quando os clubes falaram que estavam colocando os jogadores de férias. Não estavam, deixar o jogador em casa, mas, obrigando-o a cumprir rotinas de exercícios não é férias é apenas mudar o local de prestação de serviço.
Naquele momento os atletas não tiveram férias antecipadas, tiveram apenas de trabalhar de suas casas, sob a orientação dos clubes. O que pode ter inclusive provocados lesões nos atletas que trabalharam sem supervisão.
O problema segue sendo para os atletas que disputaram o Brasileiro das series A E B que que se alongou muito além do previsto, terminando já em 2021 e encostando nos estaduais não permitindo aos atletas o prazo de legal de férias.
Como os atletas não tiveram as férias de 30 dias, não tiveram o tempo necessário para o descanso físico e mental, não tiveram o tempo para deixarem de treinar e relaxar, o que além de infringir a legislação pode acabar acarretando lesões.
Os atletas como todos os trabalhadores precisam sair de férias, sem receber ordens dos seus empregadores, sem ficar sob a fiscalização destes podendo efetivamente descansar e ficaram próximos de seus amigos e família.
Férias não é só a ausência de trabalho. Férias é a ausência de trabalho previamente agendada, tanto é que os todos os empregados devem receber o aviso de férias com pelo menos 30 de antecedência, do início do período do período de descanso. Não podendo ser considerado férias, no sentido jurídico do termo, o clube simplesmente avisar a um jogador ou a um grupo que na próxima semana eles estarão de férias, porque naquela semana houve uma folga no calendário de competições.
Até porque se assim ocorrer o jogador não consegue se programar para efetivamente descansar, se for o caso viajar com a família ou usar o tempo para resolver outros problemas, por isso as férias devem ser avisadas e programadas.
A ação deixa claro que o que aconteceu foi que os clubes não fizeram a programação de férias, em razão do calendário modificado pela covid, e que, em virtude desta falta de concessão das férias aos atletas devem efetuar, se for o caso o pagamento em dobro das férias não concedidas, para os seus atletas do ano de 2020, já que parar as competições não resolve os problemas dos atletas já que estes podem estar jogando para outro empregador, em outro estado ou pais.
Infelizmente é uma questão que deve acabar sendo resolvido, como estabelecido na clt, para a não concessão de férias no período correto, com o pagamento em dobro do valor, já que não se consegue voltar no tempo.