Por Higor Maffei Bellini
Chega dia 31 de dezembro, como todo final de ano, aparecem as famosas, ao menos no Brasil, listas de dispensas de atletas.
Que podem ser publicadas no site do clube, quando tem um carater oficial (que é a que nos interessa) ou vazada a imprensa possuindo um carácter extra oficial (mas que o tempo, revela que estava certa)
Não é porque os contratos de trabalho dos atletas possuem prazo determinado, ou seja todos sabem, quando vai terminar, que o atleta enquanto trabalhador, tem de receber pela imprensa a informação, de que seu contrato não vai ser renovado.
O atleta não pode sair de ferias, sem fazer o exame demissional (exame que até ser feito, sinaliza que o contrato é vigente) para nas férias e durante essas saber que não retornará.
O término de contrato de trabalho de um atleta, traz consigo encerrar locação, ainda mais em contratos curtos, de até um ano. Por isso tudo deve ser avisado antes.
Se o comunicado de demissão por abandono de emprego, já não pode mais ser feito pela publicação em jornais, se bem que os jornais impressos estão acabando, sob pena de gerar dano moral a ser reparado no empregado, porque a lista de dispensa não teria o mesmo efeito?
Mas tem o mesmo efeito, o atleta que sabe pela imprensa, que seu contrato não foi renovado, sofre dano moral a ser reparado, mediante a propositura de reclamação trabalhista, pois terceiros tiveram acesso a informação sigilosa relacionada a pessoa do atleta
Por isso clubes deixem de fazer lista ou comunicados de dispensa de atletas de forma pública, parem de vazar as informações.