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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

Olá a todos, esta publicação nasce em uma sala de espere do voo de volta a São Paulo. Estou encerrando uma viagem a trabalho para o Rio de Janeiro. E esta espera pode ser transformada em algo produtivo.

 

Vamos imaginar a seguinte situação, que vai acontecer com certeza, mas usamos a palavra "imaginar" para não citar nenhum clube ou estádio. Uma pessoa natural de duas ou mais cadeiras em um estádio, que usa para assitir aos jogos da sua equipe favorita, bem como fazer relacionamento com clientes e pessoas com quem tenham relacionamento comercial.

 

E por esta razão tem mais de uma cadeira, já que precisar ir junto com ocliente ao jogo, que se transforma em reunião de negócios, ou possibilitar que o cliente leve junto alguém.

 

Diante deste cenário, para esta pessoa, o retorno do público aos estádios, após a interrupção causada pela covid, se vier acompanhado da limitação de público e esta o impedir de ir junto com outra pessoa, para manter o distanciamento será a mesma situação de não voltar.

 

Quem vai ao jogo, para fazer relacionamento com clientes, precisa estar junto deles. Bem como precisa saber que poderá com este manter contrato. O que o isolamento social, necessário para evitar a covid, não permite acontecer.

 

Por isso para estes casos, entendo que o melhor para este detentor de cadeira cativa, ou ingressos para a temporada, o ideal é buscar um acordo, com a equipe, ou com o estádio, para que neste momento deixei de usar as suas cadeiras, já que não será possivel de ser utilizada para o fim a que se destina, relacionamento interpessoal,  para voltar a usar apenas quando for possível a volta completa do público, sem custos.

 

O problema da volta parcial do público aos estádios é que esta é pensada apenas, para os torcedores pessoas físicas, que irão sozinhos. E não para os torcedores pessoas jurídicas, que foram estimulados a comprar cadeiras e camarotes nos estádios. Sendo realidades diferentes, necessidades diferentes.

 

Voltar com uma limitação de 10%, 20% ou 30% para preservar a saúde é aceitável como política pública. E não prejudica o torcedor comum, que apenas quer ir ao jogo. Mas que dificulta ou até impossibilita a aquele que quer ir com mais uma pessoa, seja seu filho, amigo ou cliente.

 

Já que não se sabe, mesmo com os assentos números se será possível comprar 2 próximos, para ao menos sentirem a emoção do jogo juntos.

 

E depois de toda essa arguntacao, posso concluir que a volta de público parcial aos estádio, para jogos de futebol, não atende a aqueles que possuem cadeiras cativas, ingressos para a temporada, mais de uma unidade já comprada pensando em ir com outra pessoa, ou camarote, em especial os corporativos já que não atinge a finalidade da aquisição e por isso deve ser negociad o uso apenas para quando a volta for completa, com a redução dos valores pagos ou até mesmo a suspensão do pagamento.