Por Higor Maffei Bellini
Esta revisando os meu processos, nos quais atuo como advogado de atletas, no Brasil me deparei com a seguinte decisão: Empregada que teve violado o direito à desconexão faz jus a indenização por danos morais, decide 2ª Turma vindo do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, que tem a sede no Rio Grande do Sul.
E me veio a cabeça situação do atleta que é constantemente cobrado para informar ao clube, seu peso, bem como o controlar, para que não tenha aumento de peso no período de folga (seja nas férias ou em finais de semana), para informar onde encontra a fim de gerar noticias para as redes sociais dos clubes, bem como pela mesma razão enviar fotos suas e de sua família.
O Atleta tem o direito, garantido a qualquer outro empregado, inclusive da comissão técnica a não ser obrigado a no seu período, longe do trabalho, ou ainda apenas fora do horário de expediente de atender as determinações do seu empregador.
Mas Higor o atleta não pode engordar, tem de estar em forma.
Quem disse que é dever do atleta manter um peso pré determinado pelo clube, em todos os momentos durante o ano, privando-se de momento de descontração e lazer familiar, podendo se desligar das obrigações contratuais, ninguém, pois ninguém pode obrigar a que um empregado (sinto informar, atletas são apenas empregados e não Deuses ou ídolos) a trabalhar 24 h pro dia 07 dias na semana.
O empregado que atua como atleta, não deixa de ser humano, de ter a necessidade de momentos livres de compromissos profissionais para apenas carpe diem quam minimum credula postero já que o amanhã pode não chegar.
Não podendo o clube seu empregador, ou a torcida, que não tem qualquer tipo de relação com o atleta, ainda mais em se tratando de SAF ou SAD cobrar do atleta o que ele faz fora do período de treinamento ou do jogo.
Ter momentos de lazer, descontratação é necessário para todos, especialmente aos atletas profissionais, que vivem rotinas estressantes de cobrança por resultados, sempre que colocam o uniforme de jogo, parar irem ganhar o seu de cada dia.
Se o atleta for constantemente cobrado pelo clube, pelo que faz ou deixa de fazer, antes ou depois dos treinos e dos jogos, creio que poderá fazer o mesmo pedido de indenizar com grandes chances de ganhar.