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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

Quem é atleta, não importa o esporte, e tem um contrato civil de prestação de serviços (ou seja, não profissional) registrado na federação para dar condições de jogo, é importante saber: o clube não pode te desligar, sem justa causa, antes do fim do contrato, sem te indenizar.

 

 E isso não é só questão de justiça, está na lei civil, mais especificamente no artigo 603 do Código Civil. Temos de parar de pensar só em Lei Pelé, Lei Geral do Esporte, ou CLT como fonte de direito para atletas.

 

Esse artigo estabelece que, se a outra parte (no caso, o clube) optar por dispensar o atleta sem justa causa antes do fim do contrato, deve te pagar tudo o que seria devido até aquele momento, mais metade do que faltava até o fim do contrato. Como está na lei Pelé. 

 

Mas será que isso vale para atletas chamados como meio de fraudar direitos trabalhistas de não profissionais? A resposta é sim!

 

Ou seja, não existe diferença sobre o direito de receber o contrato integralmente, no caso de rescisão antecipada, entre atletas profissionais, com carteira assinada, e não profissionais com contratos de prestação de serviços. 

 

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que essa regra também se aplica a contratos com pessoas jurídicas, ou seja, se a atleta for obrigada a constituir uma MEI, para tentar mascarar ainda mais a relação trabalhista, a indenização ainda assim é devida.

 

Ou seja, mesmo que a atleta tenha assinado como empresa, o clube ainda assim tem que te indenizar se romper o contrato antes da hora, sem justificativa válida.

 

Além disso, tanto a Lei Pelé quanto a nova Lei Geral do Esporte reforçam a importância dos contratos no meio esportivo, protegendo os direitos dos atletas, inclusive os não profissionais. 

 

Essas leis defendem que os contratos de trabalho devem ser respeitados e, se houver rompimento sem motivo justo, deve haver compensação. Assim como o código civil para os de prestação de serviços.

 

 Em resumo:

 

Se a atleta tem um contrato civil, que nega o vínculo profissional da atleta, ou seja,  mesmo não sendo profissional e o clube a mandar embora, sem justa causa, antes do fim do contrato, ela direito a receber:

 

O valor completo até o momento da dispensa;

 

Essa regra vale mesmo se assinaste como pessoa jurídica (empresa).