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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini

 

Buenas, voltamos com uma breve reflexão, sobre o que o futuro poderá nos reservar, em um médio ou longo espaço de tempo, quando os contratos de patrocínio, de material esportivo, poderão vetar a contratação de jogadores ou técnicos, que sejam patrocinados por empresas rivais daquelas que fornecem para os clubes.

 

Os contratos de material espotivo dos clubes, exigem que estes dem a exclusividade no fornecimento do material esportivo a uma determinada empresa, que pagam valores cada vez maiores, para serem parceiras destes clubes, inclusive fazendo parte deste pagamento com o torcimento do enxoval, que para quem não sabe é a a entrega do próprio material ao clube, de acordo com as necessidades do clube. Até porque insensato pensar que o clube pagaria pelo material para a sua própria torcedora de material, ou então que estes seriam entregues gratuitamente.

 

Mas as vezes até o óbvio precisa ser dito, algumas vezes: o material esportivo entregue, como parte de um contrato, tem um valor de mercado que é agregado ao contrato, até mesmo porque o imposto sobre este deve ser recolhido, se será um valor simbólico ou de mercado, é uma questão entre clube e patrocinado, que não vamos tratar aqui.

 

Como também precisa ser dito, que aquela percentagem, que o clube recebe pela venda do produto com as suas cores e escudos, não é sobre o valor de venda na loja, mas, via de regra pelo valor do lucro que a empresa fornecedora tem com a venda, então aquela história de que o jogar é pago apenas com o dinheiro da venda da camisa, não é bem isso não, a não ser que se vendam milhões de camisa ao redor do planeta, mas, isso também não é o nosso foco.

 

Com os valores milionários que os clubes vem recebendo das grande empresas de material esportivo, que representam um grande reforço no seu caixa, especialmente quando há o pagamento de luvas, este passam a ser parceiros importantes do clube, até mesmo quando se vai buscar a internacionalizam da marca do clube. Ter um parceiro mundial é importante para fazer produto com o nome do clube chegar a todos os possíveis consumidores, mais, até do que o valor recebido em dinheiro, por isso cada vez mais os grandes clubes, estão com as mesmas marcas em seus uniformes, já que todos querem poder entregar o seu produto em todos os locais, onde exista a possibilidade de ter torcedores. 

 

Por isso não é improvável, que seja imposto ao clube o dever de somente contratar novos atletas, ou então de promover a equipe principal, atletas que sejam patrocinados pelo mesmo fornecedor, ou que ao menos, não sejam patrocinados por ninguém, já que aquele atleta que cede a sua imagem ao clube pelo contrato de licenciamento de imagem, já a cedeu anteriormente a um concorrente do clube, mediante o contrato de patrocínio.

 

Não existe razão para que a empresa que paga milhões para estampar a sua marca em um uniforme, tenha de dividir a mesma imagem, com a sua concorrente que paga, para o atleta usar a sua chuteira ou ténis, já que, aquele atleta faz parte da equipe que deve ser vestida exclusivamente pela empresa que pagou ao clube.

 

E a quem não sabe a informação é importante ser passada de que é obrigação do clube fornecer o material desportivo, para todos os seus atletas, por ser instrumento de trabalho indispensável, e parte integrante do uniforme, ou seja, se o clube é obrigado a fornecer este pode e deve escolher o que vai fornecer aos atletas, que são seus empregados. E caso o atleta, deseje usar outra chuteira ou ténis, o poderá fazer, contanto que seja da mesma empresa, patrocinadora.

 

Não é impedir ao atleta de ter o seu patrocínio individual, mas, sim de lembrar que o atleta é parte integrante da equipe, não sendo um ser autónomo, que pode ter os seus interesses pessoais, acima daqueles da equipe.