Por Higor Maffei Bellini
Sim, é um tema polêmico ainda mais em terras brasileiras. Onde a toecida se entende como dona do clube, esquecendo que ele é uma associação sem fins lucrativos, sendo apenas dos sócios. Ou sendo uma empresa, tendo um dono.
Nestes cenários que são os comuns no Brasil a torcida não é dona, de nada. Não tendo qualquer poder de influenciar nos rumos da equipe.
Por isso que quando um torcedor, sejam os comuns ou os organizados, age o faz em nome próprio, seja dentro dos estádios ou nas redes sociais, nunca em nome da agremiação.
Assim agindo em nome próprio o torcedor que toma qualquer atitude, que prejudique ao time, pode ser por este processado para recompor o prejuízo causado ao time.
Se o clube vai fazer? Não sei, mas pode já que o Código Civil é plenamente aplicável ao caso. Nada impedindo a aplicação do artigo 186 do referido código em face do torcedor.
Se identificar o torcedor que quebrou as cadeiras, por exemplo, este pode ser processado pela equipe para que pague o dano causado pela necessidade de ser arrumada a cadeira.
Este processo pode ser movido contra torcedores da própria equipe ou da adversária