O que vale para uma empresa privada, vale para um clube de dutebol, quando sofre desvios de valores?
Eu estava lendo essa matéria no site do TRT4: Juiz determina que ex-diretora financeira devolva R$ 5 milhões desviados de empresa varejista e fiquei pensando. E se essa situação houvesse ocorrido em um clube de futebol, no Brasil. Será que o clube processaria o antigo empregado?
Tanto a empresa varejista da notícia, que teve o nome preservado na matéria, como um clube de futebol, seja ele localizado em São Paulo ou em qualquer outro estado brasileiro, são pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, são entidades que não têm ligação com o Estado. Nos dois casos, sendo o do clube, uma mera hipótese para dar margem à criação deste texto, o empregador sofreu um prejuízo significativo causado por um ex-funcionário, ou seja, há uma quebra de confiança e um dano financeiro evidente. Sendo que, no caso de um clube, esse pensamento também pode englobar os prejuízos causados por dirigentes estatutários ou contratados como prestadores de serviços. A diferença, contudo, parece estar na forma como essas situações são tratadas social e politicamente.
Enquanto no caso da empresa o desvio foi tratado judicialmente com pedido de ressarcimento, tendo inclusive a decisão sido informada como matéria em seu site. Em muitos clubes de futebol, especialmente os chamados clubes sociais, não que não possa acontecer em uma SAF, quando surgem denúncias de má gestão, desvio de recursos ou uso indevido do cargo por parte de dirigentes ou funcionários. A tendência muitas vezes é não levar a questão adiante na justiça.
Quando chega à justiça, é em razão do vazamento da informação que chega ao Ministério Público, que pede a abertura do procedimento criminal, para averiguar a possibilidade de ocorrência de crime, por parte do empregado ou dirigente.
Há uma espécie de “código de silêncio” entre os bastidores de muitos clubes, seja de que esporte for. Isso acontece porque expor esse tipo de situação, de desvio de valores do caixa do clube, para os bolsos dos dirigentes ou empregados, pode gerar desgaste político, abalar a imagem da instituição perante os associados e torcedores, e abrir espaço para críticas públicas e conflitos internos.
O medo de manchar a reputação da instituição, ou ainda a cobrança política de antigos aliados, da atual diretoria, pesa mais do que a busca por justiça e reparação do dano causado aos cofres do clube.
Vale lembrar que, no caso dos clubes, uma ação judicial visando reparação de danos teria de ser movida na justiça comum estadual, e não na do trabalho, como no caso da empresa mencionada e que deu origem a este texto. Isso porque os dirigentes de clubes muitas vezes não mantêm vínculo empregatício, mas atuam em cargos eletivos ou nomeações internas.
É curioso como o receio da exposição pública pode sobrepor-se ao dever institucional de zelar pelo patrimônio do clube, que cabe a todos os associados, em especial aos que ocupam cargos de direção. Sendo que essa omissão de zelar pelo patrimônio do clube,também é uma forma de provocar danos, que podem e devem ser reparados.
O prejuízo, afinal, recai sobre os sócios e, indiretamente, sobre os torcedores e toda a comunidade envolvida. Ignorar ou abafar esses casos apenas reforça um ciclo de impunidade e má gestão.
Talvez seja hora de repensar essa cultura de omissão, no dever institucional de zelar pelo patrimônio do clube, cobrando quem traz prejuízos aos clubes, por meio de apropriação indevida de valores dos clubes.
Se empresas têm coragem de cobrar judicialmente seus antigos gestores ou funcionários por atos lesivos, por que os clubes de futebol, entidades que também movimentam milhões e têm enorme impacto social, não fariam o mesmo?