Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

A carreira de um atleta profissional de futebol, embora envolta em prestígio e reconhecimento, está também exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. 

As lesões graves, muitas vezes limitantes ou até incapacitantes, são parte da realidade de quem vive do desporto e dificultam a vida profissional do atleta. Diante disso, a legislação brasileira oferece uma ferramenta jurídica essencial para a proteção da renda desses trabalhadores: a ação acidentária.

A ação acidentária é um mecanismo judicial que visa garantir ao atleta lesionado o acesso aos benefícios previdenciários decorrentes de um acidente de trabalho. Diferentemente da ação trabalhista, que é movida contra o clube empregador, ela é movida exclusivamente contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tramita na Justiça Comum Estadual. 

Seu objetivo principal é reconhecer o nexo entre a lesão sofrida, que traz sequelas e limitações ao atleta, e a atividade profissional exercida, garantindo o pagamento de benefícios como o auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso.

O futebol, por sua natureza, é considerado uma profissão de risco, tanto que ganha cada vez mais a teoria da responsabilidade objetiva dos clubes pelas consequências das lesões.

 Assim, lesões sofridas durante jogos, treinos ou mesmo nos deslocamentos relacionados à atividade (como o trajeto entre a casa e o clube, ou do clube até o local da partida, quando feito em transporte fornecido pela entidade) são enquadradas como acidentes de trabalho.

 A responsabilidade do clube, nesses casos de acidente do trabalho, seja o típico ocorrido em treino ou em jogo ou o equiparado, que é o do trajeto casa-trabalho e volta, é objetiva. Ou seja, independe de culpa e envolve o cumprimento de obrigações específicas, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A emissão da CAT é um passo essencial. É a partir desse documento que o INSS é formalmente informado do acidente, permitindo o afastamento do atleta para tratamento e posterior perícia médica.

 Essa perícia é decisiva para a concessão do benefício acidentário. Quando o clube omite-se e não emite a CAT, acaba por violar os direitos previdenciários do atleta e comprometer o seu acesso à proteção legal.

Ainda mais grave é a conduta do clube que mantém o atleta em atividade sem o devido registro formal de emprego. A ausência de vínculo empregatício formal impede o acesso ao sistema de seguridade social, inviabilizando o recebimento de benefícios como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. 

Nesses casos, o clube pode ser responsabilizado judicialmente pelos danos materiais e morais causados, especialmente quando a falta de registro acarreta a perda do direito a benefícios previdenciários. 

A omissão no dever de registrar adequadamente o atleta configura violação de normas trabalhistas e previdenciárias, com sérias repercussões jurídicas.

Para que a ação acidentária tenha êxito, é fundamental comprovar o nexo causal entre a lesão e a atividade esportiva. 

Esse vínculo é estabelecido, em regra, por meio de perícia médica judicial, que analisa o histórico do acidente, a função exercida pelo atleta, as condições do trabalho e a natureza da lesão. Documentos médicos, boletins de ocorrência, testemunhos, matérias jornalísticas e registros audiovisuais das partidas podem fortalecer essa prova.

Importante ressaltar que o fato de a lesão não ter ocorrido exatamente dentro das quatro linhas não exclui a possibilidade de caracterização como acidente de trabalho. 

Situações de deslocamento, desde que relacionadas à atividade profissional e realizadas sob responsabilidade do clube, também se enquadram como eventos acidentários. 

O entendimento dos tribunais brasileiros é firme nesse sentido, justamente porque reconhece a realidade prática do futebol masculino como sendo profissional. Mas deveriam ter o mesmo entendimento para o feminino, reconhecendo que não há distinção entre homens e mulheres.

O atleta, como segurado obrigatório da Previdência Social, deve ter garantido pelo empregador o acesso aos mecanismos formais que assegurem sua cobertura em caso de acidente. 

O papel do clube vai além da função desportiva: é também um agente responsável pela efetivação dos direitos sociais do jogador. Em momentos de vulnerabilidade, como o afastamento por lesão, é quando o suporte legal se mostra mais necessário e, infelizmente, muitas vezes mais negligenciado.

Ao mover uma ação acidentária contra o INSS, o atleta busca assegurar um direito legítimo, muitas vezes ignorado por falta de orientação jurídica adequada. 

A responsabilidade do clube ocorre na fase anterior, que inclui a emissão da CAT e a contratação do seguro obrigatório; este seguro será pago por uma seguradora privada ou, se não contratado ou acionado, o clube, que foi omisso em agir conforme sua responsabilidade, indenizará o valor segurado. 

Já a responsabilização do INSS, pela via judicial, por sua vez, ocorre quando há negativa de benefício, mesmo diante de provas robustas do acidente e da incapacidade decorrente.

A proteção ao atleta lesionado, portanto, vai além de uma indenização trabalhista. Chegando no recebimento do pagamento do benefício acidentário pelo INSS.

 

Mas o que é esse benefício acidentário?

O chamado benefício acidentário, no contexto previdenciário, é um auxílio financeiro pago pelo INSS ao segurado que sofre acidente de trabalho e apresenta redução parcial e permanente da sua capacidade para o exercício da atividade profissional. 

No caso dos atletas, trata-se de uma compensação pelos impactos da lesão, mesmo que eles retornem ao esporte, mas com limitações que prejudiquem o desempenho ou aumentem o risco de novas lesões.

Esse benefício é chamado auxílio-acidente e não substitui o salário. 

Ele é pago, importante deixar claro, de forma cumulativa com a remuneração, como uma espécie de complemento. 

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição anteriores ao acidente, conforme regras da Previdência Social. 

O pagamento ocorre mensalmente e perdura até a aposentadoria do segurado.

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que comprovada a redução da capacidade laboral. 

Essa comprovação é feita por perícia médica do INSS, que avalia se há sequelas permanentes que afetam o desempenho profissional do atleta.

Trata-se, portanto, da garantia de um direito social, previsto em lei, que visa preservar a dignidade e a subsistência de quem, muitas vezes, construiu toda uma vida em torno do desporto.

Texto meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure o seu advogado de confiança.

 

Por Higor Maffei Bellini 

No futebol brasileiro, há uma revolução silenciosa em curso e ela vem capitaneada pelos times femininos, das grandes e tradicionais equipes de futebol masculino.

 

Enquanto as equipes masculinas ainda lutam contra a confusão de homônimos e identidades sobrepostas, as equipes femininas encontraram uma solução criativa, eficaz e com imenso potencial de marketing: o uso de apelidos, inspiradas nos times americanos, que usam os apelidos junto ao nome das cidades em que estão localizados, para se diferenciar.

 

“As Brabas”, “As Sereias da Vila”, “As Gloriosas”, “As Gurias Coloradas”. Esses nomes não são apenas apelidos carinhosos das equipes femininas dos grandes clubes brasileiros.

 

 São, na verdade, novas marcas, pertencentes a esses times. São identidades únicas que evitam que o time feminino seja visto como uma extensão do masculino, como um simples “futebol feminino do [nome do clube]”. 

 

Esses apelidos trazem autenticidade, representam o estilo e a força das jogadoras e, acima de tudo, criam uma conexão direta com a torcida, com a imprensa e com patrocinadores.

 

O impacto disso é profundo. Em termos de branding, é uma jogada de mestre. 

 

Em vez de lidar com a duplicação de nomes, como temos com Palmeiras masculino e feminino, Flamengo masculino e feminino.

 

 Os times femininos resolveram o problema com criatividade e estratégia. E agora, de forma natural, começa a surgir a tendência oposta: os times masculinos é que precisarão se distinguir.

 

Por que não pensar em “Os Brabos”? Ou “Os Guerreiros”? Ao invés de "Os Porcos", "Os Mosqueteiros".

 

A diferenciação das equipes pelo apelido, contando que também não se repitam, pode virar norma, e não exceção. Não apenas para evitar confusão, mas porque funciona. Vende. Atrai atenção. Cria uma narrativa própria. E isso é o coração do marketing esportivo moderno.

 

A indústria do esporte vive de histórias, de símbolos, de identidades fortes. E o futebol feminino, tão frequentemente negligenciado, mostra o caminho com uma solução original que é, ao mesmo tempo, simples e poderosa. É mais do que marketing: é autonomia, é protagonismo.

 

A revolução já começou. E, como tantas vezes na história, veio das mulheres.

 

Por Higor Maffei Bellini 

 

O futebol é mais do que competição esportiva: é também espetáculo, no sentido mais amplo possível do termo. 

Para muitos torcedores, uma ida ao estádio, seja do seu time, seja do adversário, ou apenas um campo de futebol onde estará seu ídolo, representa bem mais do que ver uma equipe em campo é a concretização de um sonho, uma experiência única, muitas vezes motivada pela presença de uma estrela internacional. 

Mas o que acontece quando esse jogador não pode entrar em campo devido a uma suspensão automática por cartão vermelho, que o fez, além de ser expulso de uma partida, não entrar em campo na próxima, independentemente de ser julgado como culpado pelo lance do cartão?

 Até que ponto esta regra, criada para punir o atleta violento e pensada para garantir a justiça desportiva, pode, na prática, punir o próprio espetáculo?

É importante sublinhar que o cartão vermelho não só expulsa o jogador da partida em curso, como também o impede de atuar na jornada seguinte. 

E nem sempre esta sanção reflete de forma justa a gravidade da infração. 

Há casos em que a decisão do árbitro é discutível, ou em que o contexto da jogada poderia justificar uma interpretação diferente. Lembrando que, na suspensão automática, não se pode discutir essa correção da decisão do árbitro, pois, por ser de dentro do campo, é irrecorrível, bem como ela é cumprida apenas por ter sido mostrado o vermelho. 

Sem entrar no mérito da decisão arbitral em si, é legítimo questionar se a suspensão automática é sempre a melhor solução  especialmente quando falamos de jogadores que atraem multidões, que fazem pessoas viajarem quilômetros só para os ver ao vivo, mesmo que nem torçam pelo clube em questão. 

A ausência destes atletas pode representar uma quebra no encanto do espetáculo e, para muitos, uma desilusão irreparável.

Num futebol cada vez mais globalizado e que deve ser entendido como espetáculo para entretenimento do torcedor e menos como uma competição esportiva e centrado na experiência do adepto, talvez seja tempo de repensar certas regras. 

Poderia a suspensão automática ser revista caso a jogada não envolvesse violência ou má conduta clara? Deveria existir margem para recurso antes de aplicar sanções que retiram do palco os protagonistas mais esperados? Ou simplesmente deixar de existir a suspensão automática?

Futebol é também sonho, emoção e memória, que ficam para sempre armazenadas. Privar o torcedor dessa experiência única, muitas vezes por uma interpretação questionável de uma jogada, pode ser uma injustiça que transcende o campo, como também é injusto privar o torcedor da presença do atleta, mesmo que seja correta a aplicação do vermelho.

O confronto entre a disciplina esportiva e o espetáculo, talvez esteja o verdadeiro desafio do futebol moderno.

Por Higor Maffei Bellini 

 

A relação entre torcedor e clube sempre foi emocional é isso se deve ao torcedor entender, que o time não tem dono, por isso ele também é dono.

Quando o time vive dificuldades, é comum ver campanhas de doações, rifas ou vaquinhas para ajudar a pagar salários, evitar rebaixamentos ou até manter as portas abertas.

Essa mobilização acontece porque o torcedor se sente parte do clube — afinal, em associações sem fins lucrativos, os sócios são tecnicamente os donos. E quem não é sócio, também, se sente dono por não haver um dono assim reconhecido.

Com a transformação dos clubes em Sociedades Anónimas do Futebol (SAFs), surge um novo cenário: o clube passa a ter um dono ou grupo investidor, com fins lucrativos. Diminuindo assim o papel do torcedor, que agora está do lado de fora da gestão.

A pergunta natural é: o torcedor continuará a doar dinheiro de forma espontânea, agora sabendo que está a beneficiar uma entidade privada?

É difícil.

A lógica de "ajudar o que é meu" muda quando o clube tem um CNPJ e um dono, pois esse dono passa a gerir a SAF sozinho (o clube deixa de existir e passa a ser um empresa)

Se esse novo gestor não aporta recursos próprios, nem dá garantias com os seus bens, mas espera que a torcida cubra dívidas antigas, isso pode ser visto como uma inversão de papéis: o torcedor corre o risco, enquanto o investidor colhe os lucros.

Claro, há exceções.

Se a SAF for transparente, tiver um plano claro de reestruturação e demonstrar compromisso com a identidade e os valores do clube, talvez parte da torcida aceite colaborar.

Mas sem essa confiança e reciprocidade, a tendência é que a mobilização espontânea diminua. Afinal, o torcedor é apaixonado, por seu time mas não é ingênuo de financiar um empresa, que tem um dono, que pode não ter nenhuma identidade com a torcida ou história do clube.

Por Higor Maffei Bellini 

 

A decisão da Conmebol de manter o formato de final única para suas competições segue expondo um problema estrutural no futebol sul-americano: logística.

Diferentemente da Europa, nosso continente não possui uma malha de transporte integrada por rodovias ou ferrovias internacionais. A realidade é dura: para ir de um país ao outro, na esmagadora maioria das vezes, o torcedor depende exclusivamente do avião. E quando essa é a única opção, os preços disparam.

Além disso, há outro obstáculo: o torcedor não pode comprar a passagem antes de ter o ingresso.

Não existe garantia de que conseguirá entrar no estádio  e, sem isso, ninguém arrisca desembolsar milhares de reais num voo internacional.

Resultado? Quando ingressos são liberados, as passagens já estão caríssimas.

O torcedor paga muito mais que o europeu paga na Champions e, ainda assim, é tratado com menor cuidado.

 

Na Europa, o torcedor cruza fronteiras de trem por valores acessíveis.

Aqui, ao Sul do Equador basta olhar o mapa: poucas ligações rodoviárias, zero ferroviárias internacionais funcionais, aeroportos saturados e tarifas variáveis de acordo com demanda.

Não há logística democrática.

O resultado é que apenas quem tem alto poder aquisitivo consegue acompanhar seu clube, afastando quem dá sentido ao espetáculo: o torcedor comum.

Insistir nesse modelo é ignorar a geografia, a infraestrutura e a cultura de deslocamento do continente.

Final única é mais uma decisão que afasta o público, encarece o evento e enfraquece a essência do futebol sul-americano.

Enquanto não houver planejamento logístico continental, insistir nessa fórmula é apostar contra o próprio produto.

Por Higor Maffei Bellini 

 

No atual universo do desporto profissional, em que o talento e desempenho são essenciais, para o atleta, a construção de uma marca pessoal que seja sólida e facilmente reconhecida é igualmente estratégica.

 

Desta maneira, hoje, para atletas de alto nível, registrar o nome profissional como marca não é apenas uma formalidade legal — é uma decisão que pode influenciar diretamente o reconhecimento global da sua carreira. Gerando assim renda pela possibilidade de explorar a marca.

 

Ao transformar o seu nome ou apelido em uma marca registrada, o atleta garante exclusividade no uso daquela identidade.

 

 Isso significa que patrocinadores e parceiros comerciais podem associar-se a ele com segurança jurídica, sabendo que ninguém mais poderá utilizar aquele nome de forma semelhante no mesmo contexto desportivo. 

 

A marca, em que o simples nome pessoal se transformou, torna-se, assim, um ativo valioso, que perdura mesmo após o fim da carreira competitiva.

 

Imagine um atleta que se chama apenas "X". Sem qualquer tipo de registro ou elemento distintivo, qualquer outro desportista com o mesmo nome pode conceder direitos de uso deste nome comum a uma empresa concorrente do patrocinador. 

 

Isso compromete a integridade da associação e enfraquece o potencial comercial do verdadeiro "X". É o registro da marca que confere o direito exclusivo ao uso daquele nome em publicidade, produtos licenciados e nas plataformas digitais.

 

A exclusividade que o registro proporciona estende-se também às redes sociais. 

 

Plataformas como Instagram, TikTok ou X (antigo Twitter) valorizam contas associadas a marcas registradas, ajudando a proteger a identidade online do atleta contra perfis falsos ou usos indevidos.

 

Dessa forma, cabe ao gestor de carreira do atleta, desde os primeiros passos no desporto de alto rendimento, orientar a escolha de um nome ou apelido único e diferenciador, para que possa ser registado como marca e utilizado de forma exclusiva, a nível nacional e internacional, colocando, por exemplo, o número da camisa junto do nome ou as iniciais junto aos números.

 

Registrar um nome como sendo uma marca é garantir que o nome do atleta não apenas entra para a história, mas que se mantém protegido e valorizado em todos os palcos físicos e digitais do desporto mundial.

 

Por Higor Maffei Bellini 

A final da Libertadores masculina de 2025, que será disputada por dois clubes brasileiros: Flamengo e Palmeiras e está marcada para acontecer em Lima, no Peru, deve ser mantida exatamente como foi originalmente anunciada.

A Libertadores é uma competição sul-americana, organizada pela CONMEBOL, e não deve ser alterada apenas para atender a interesses de um país específico.

Desde que a CONMEBOL decidiu copiar o modelo da UEFA Champions League, adotando a final em jogo único e local previamente definido, tornou-se ainda mais importante manter a previsibilidade e o respeito pelo calendário e pela organização.

Contudo, parece que se esqueceram de uma particularidade do futebol sul-americano: ao sul da linha do Equador, é bastante comum termos finais entre clubes do mesmo país — especialmente brasileiros —, uma vez que, há mais de uma década, não existe a obrigatoriedade de confrontos cruzados entre clubes de países diferentes nas fases finais.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é apenas uma das federações nacionais que compõem o colégio da CONMEBOL e não pode nem deve agir como se fosse a única representante.

Portanto, a final de uma competição continental não deve ser alterada simplesmente porque os finalistas são do mesmo país.

A única justificativa aceitável para a mudança de sede seria a ocorrência de desastres naturais ou sérios problemas de segurança pública, o que, até o momento, não ocorreu em Lima.

A indecisão sobre a manutenção da final em Lima prejudica diretamente os torcedores, que se veem inseguros para comprar passagens aéreas e planearem a viagem.

A CBF, por respeito aos adeptos e à integridade da competição, não deveria sequer cogitar transferir a final para o Brasil apenas por conveniência nacional