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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini. 

 

A compra de uma equipe desportiva é, muitas vezes, um ato de vaidade disfarçado de investimento, quando efetuado por uma pessoa física. Ao contrário das aquisições empresariais tradicionais, que seguem critérios rigorosos de rentabilidade, escala e projeção de lucros, o universo do entretenimento desportivo obedece a lógicas próprias profundamente emocionais e simbólicas.

Para muitos investidores, adquirir um clube, seja de futebol, basquetebol ou outra modalidade, não é uma decisão movida apenas pela expectativa de obter um retorno financeiro, apenas. Mas também pela busca de prestígio e reconhecimento social que isso proporciona.

 É uma maneira de conseguir transformação pessoal, tal qual ser presidente eleito de um clube, em que o milionário anônimo passa a ser o "dono do clube", figura presente nos camarotes, nos bastidores das contratações e, sobretudo, nos media. A notoriedade conquistada por meio do desporto é instantânea e global.

Neste contexto, os critérios clássicos de valuation, usados para avaliar empresas convencionais, perdem relevância, em razão do fator vaidade humana, que não acontece na compra de uma construtora, por exemplo.

Um clube pode apresentar prejuízo, financeiro ou operacional, durante anos e, ainda assim, ser disputado por investidores, pelo que representa esportivamente. O valor está no intangível: na marca, na paixão da massa de torcedores, no poder de influência e no legado emocional que um clube representa.

Fatores como valor do imóvel onde está instalado o estádio, centro de treinamento ou os escritórios, contratos de patrocínio ou ainda valores a receber pela venda do direito de nominar as instalações acabam ficando para o segundo ou terceiro planos.

A indústria do entretenimento desportivo é, portanto, movida por uma lógica de capital simbólico. Que não se consegue avaliar com os instrumentos utilizados comumente para avaliação de empresas.

Quem compra um time para passar a ser invejado pelos amigos, começar a receber ligações de prefeito, governador ou presidente para pedir ingresso para o jogo, não quer saber da depreciação do valor do imóvel onde está o estádio, ou que em poucos anos gastará para fazer a reforma e adequação deste estádio.

O dono de um clube compra, mais do que uma organização, um palco para a sua identidade. E isso, para muitos, vale mais do que qualquer dividendo.

Por Higor Maffei Bellini 

 

Quando um atleta licencia sua imagem a um clube, esse contrato é apenas uma forma de remuneração que, no Brasil, pode representar até 50% do valor recebido pelo jogador, utilizada para o clube pagar menos encargos sobre a folha de pagamento.

Mas é importante lembrar: a imagem continua sendo do próprio atleta, um direito personalíssimo, protegido por lei e inseparável de sua identidade, enquanto profissional e como ser humano.

Isso significa que o clube pode pagar pelo direito de uso, por um tempo determinado, mas nunca se torna dono dessa imagem. O atleta tem o poder e também o dever de acompanhar onde, como e em que contexto ela será utilizada, pelo clube ou seus patrocinadores. 

Afinal, enquanto o contrato de licenciamento de uso da imagem do atleta pode ter prazo determinado, as consequências desse uso acompanham o atleta por toda a sua carreira e, em alguns casos, até mesmo depois dela.

Não se trata apenas de pagar um valor econômico, mas de zelar pela reputação pessoal e trajetória profissional.

 Um vídeo ou campanha publicitária pode abrir portas e fortalecer a relação com torcedores, mas também pode gerar desgastes ou conflitos, com os adversários ou até mesmo com pessoas não ligadas ao esporte. 

É por isso que o atleta pode e deve recusar participar de ações que comprometam sua imagem no presente ou no futuro, como por memes provocativos contra adversários ou conteúdos que possam gerar hostilidade de torcidas e inviabilizar negociações futuras. Ou fazer anúncios de produtos que o atleta não consome ou que são contra a sua orientação religiosa.

Em última análise, a remuneração pela licença de usar a imagem é parte do contrato de trabalho mas o controle sobre como esse direito vai ser utilizado é do atleta. 

O clube pode propor, negociar e sugerir uma utilização, mas não impor usos que extrapolem a vontade do profissional. 

Essa é a essência do equilíbrio: a instituição busca maximizar sua marca ou de seus patrocinadores e o atleta protege sua identidade, garantindo que sua carreira não seja prejudicada por escolhas de marketing momentâneas.

 

Por Higor Maffei Bellini 

Essa alteração unilateral das datas dos jogos do Campeonato Brasileiro representa um desrespeito imperdoável com os torcedores de todos os clubes.

Muitos já haviam se organizado com antecedência, acreditando que a tabela de jogos seria respeitada, adquirindo passagens, reservando hospedagens e planejando toda a logística para assistir às partidas que foram alteradas sem aviso adequado. Ao fazer isso, a CBF compromete gravemente a confiança que os torcedores depositam no torneio.

O esporte, sobretudo o futebol, convive com a paixão genuína do público. A imprevisibilidade e a instabilidade do calendário prejudicam não só os clubes, como também aqueles que investiram seu tempo, recursos e expectativas.

Agora, eles enfrentam o desafio de tentar reaver o dinheiro ou, em casos extremos, viajar motivados por algo que jamais acontecerá como previsto. Isso não é apenas desorganização: é uma afronta à paixão e ao planejamento dos torcedores.

Competições precisam ser previsíveis e estáveis, com respeito ao cronograma previamente divulgado. Essa transparência é fundamental para manter a credibilidade dos torneios e garantir que todos os clubes, atletas e torcedores possam organizar-se com segurança e confiança.

Quando a entidade máxima do futebol brasileiro altera as datas abruptamente, sem justificativa clara, ela desvaloriza o compromisso com a base do esporte: a torcida.

O resultado é evidente: torcedores prejudicados, planos arruinados e uma imagem institucional desgastada. Aqueles que investem emocional e financeiramente no futebol merecem informação clara e respeito. A falta dela impõe perdas, inseguranças e um sentimento legítimo de desamparo.

O futebol brasileiro não pode permitir que jogos sejam remarcados ao bel-prazer, sem consideração àqueles que tornam o espetáculo possível: o torcedor. 

É urgente que a CBF adote critérios sólidos, respeitosos e transparentes para mudanças de data, evitando que a paixão dos torcedores seja tratada como algo secundário

Por Higor Maffei Bellini 

 

No contexto do futebol brasileiro, é comum clubes tentarem enquadrar profissionais, contratados como empregados, como gerentes ou diretores de futebol, na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, que os exclui do controle de jornada, colocando-os como ocupantes de cargos de confiança. No entanto, essa interpretação não se sustenta na prática cotidiana, bem como juridicamente.

Para que um cargo seja considerado de confiança, é necessário que o empregado tenha amplos poderes de gestão, inclusive com a prerrogativa de representar o empregador legalmente, o que inclui, por exemplo, a assinatura de contratos, em todos os sentidos e em todas as áreas, agindo em nome do clube.

 No futebol, os chamados "diretores de futebol" ou "gerentes de futebol" contratados pelo regime celetista normalmente não possuem tal autonomia.

Na prática, decisões como contratações, dispensas e negociações de atletas, de contratos de patrocínio ou ainda sobre onde mandar os jogos são tomadas pelos diretores estatutários ou pelo presidente do clube, que sim, possuem poderes legais de representação.

Dessa forma, o diretor ou gerente de futebol celetista não se enquadra como ocupante de cargo de confiança para fins de exclusão do pagamento de horas extras, pois não exerce poder de mando absoluto nem detém procuração para agir em nome do empregador. Trata-se, portanto, de um empregado subordinado, sujeito ao controle de jornada, que, se não é exercício, é por uma mera política de gestão de recursos humanos, já que a rotina dos trabalhos é elaborada com base nas tabelas de jogos e, consequentemente, ao pagamento de horas extras conforme previsto na legislação trabalhista.

Essa interpretação equivocada de não querer pagar horas extras aos diretores e gerentes de futebol pode e deve ser contestada na Justiça do Trabalho, que pode e deve reconhecer a nulidade da tentativa de enquadramento indevido desses profissionais no regime de exceção.

Isso  razão de que apesar do nome bonito, um diretor de futebol contratado, é apenas um subordinado dentro da esteira dos clubes associativos.

Por Higor Maffei Bellini

 

 

No ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental reconhecer que o atleta profissional não pode ser tratado como patrimônio de um clube, mas sim como um empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98).

Isso significa que o atleta não é um objeto que possa ser alienado, penhorado ou vinculado como garantia de obrigações financeiras da entidade esportiva.

O contrato firmado entre atleta e clube, seja ele de trabalho ou de licenciamento de imagem, deve respeitar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988.

O atleta, enquanto sujeito de direito, tem autonomia sobre sua vida profissional, podendo inclusive decidir encerrar sua carreira antes do término do contrato, o que demonstra a natureza personalíssima e volátil da atividade desportiva.

Dessa forma, a tentativa de utilizar contratos de atletas como garantias em operações financeiras – como empréstimos ou reestruturações de dívida – é juridicamente temerária.

Isso porque tais contratos não possuem a estabilidade e a segurança necessárias para esse fim, já que envolvem a vontade e a integridade física e psicológica de seres humanos, cuja continuidade na prática esportiva não pode ser garantida de forma absoluta. Portanto, é imprescindível que clubes e instituições financeiras compreendam os limites ético-jurídicos desse tipo de relação.

O atleta deve ser valorizado como trabalhador e cidadão, não como ativo financeiro.

Por Higor Maffei Bellini 

 

No cenário atual do mundo esportivo, onde a presença digital é uma extensão inevitável da carreira de um atleta, que é explorada pelos clubes também, os empregadores têm o dever moral e institucional de proteger os seus jogadores contra ataques e abusos ocorridos nas redes sociais. 

Os perfis públicos de atletas, que muitas vezes são tratados como vitrines para torcedores e patrocinadores, tornaram-se alvos frequentes de violência verbal, assédio e discursos discriminatórios.

A exposição online, embora necessária para a construção de imagem e engajamento, que os clubes, em razão do contrato de licenciamento de imagem, se utilizam, é também um espaço de vulnerabilidade.

 Ignorar essa realidade é perpetuar um ambiente de insegurança, sobretudo para mulheres e atletas de minorias étnicas, que estatisticamente enfrentam mais abusos. 

Muitos clubes, ignorando que a sua imagem também é ligada à dos atletas, ainda tratam os ataques digitais como “problema pessoal” do atleta, quando na verdade o incentivo à exposição parte, muitas vezes, das próprias estratégias institucionais de marketing.

Proteger atletas não significa limitar sua visibilidade, mas sim oferecer suporte concreto: equipes especializadas, moderação de comentários, acompanhamento psicológico e campanhas de sensibilização com os adeptos. 

É necessário reconhecer que a identidade pública de um atleta é moldada em parte por exigência dos clubes e que isso implica corresponsabilidade.

Promover um desporto seguro também passa pela esfera digital. Nesse contexto, os clubes e as ligas não podem ser meros espectadores. Devem ser agentes ativos na defesa de seus atletas, para que a paixão pelo jogo não se transforme em espaço de ódio.

 

Por Higor Maffei Bellini 

 

Quando um atleta profissional decide romper antecipadamente o seu contrato de trabalho por culpa do empregador, a estratégia jurídica frequentemente passa pela apresentação de uma reclamação trabalhista acompanhada de pedido liminar para que seja liberado de forma imediata.

No entanto, quando essa liminar é indeferida, cria-se uma situação extremamente desfavorável para o jogador. Isso porque a simples propositura da ação trabalhista, na prática, é interpretada como um pedido de rescisão contratual — equivalente a um pedido de demissão — fazendo com que o atleta deixe de integrar o elenco do seu clube atual.

O problema é que, sem a liminar, o contrato permanece juridicamente em vigor.

 O atleta, então, não pode ser anunciado ou atuar por outro time, pois ainda mantém vínculo formal com o empregador original. Nessa condição, perde também poder de barganha, ficando vulnerável a pressões para aceitar acordos desfavoráveis.

Muitas vezes, para ser liberado imediatamente e sem ter de arcar com a multa contratual, o atleta acaba cedendo parte de valores que teria direito a receber — como salários atrasados e verbas rescisórias — apenas para encerrar o vínculo e poder seguir sua carreira.

Esse “limbo” jurídico não apenas fragiliza a posição do profissional, como também evidencia a necessidade de maior segurança jurídica e clareza nas decisões liminares envolvendo contratos esportivos.

Até mesmo porque a vida profissional de um atleta é muito curta, entre 10 e 15 anos, assim quando o atleta não consegue a liminar e tem de esperar aí alguns meses, para conseguir resolver a questão, esse atleta pode estar perdendo uma boa porcentagem do tempo de atividade profissional.

Por isso, ao utilizar o remédio da reclamação trabalhista movida para pedir a rescisão antecipada do contrato de trabalho, o atleta tem de saber que existe o risco da liminar ser negada, pelo juiz da causa, bem como pelo tribunal a quem se pode recorrer para tentar reformar a decisão e conseguir a liminar. E que, se isso acontecer, ficará sem receber salários e direito de imagem, de ambas as equipes.

E o advogado deve ter em mente que poderá ter de usar os recursos possíveis junto ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo de ir a Brasília. O que não for analisado desde o início fará com que deixe de ganhar dinheiro com o processo para pagar para manter o processo. Isso se não for trocado no meio do caminho, por outro que consiga se deslocar até as instâncias superiores para tentar a liminar.

 

 

 

 

 

 

 

Por Higor Maffei Bellini 

 

A recente Lei Geral do Esporte, ao estabelecer que, no Brasil, os estádios com capacidade superior a 20 mil lugares devem possuir sistemas de reconhecimento acessível e identificação ágil dos presentes, abriu um precedente que vai muito além do combate à violência física nas arenas.

Se, em teoria, o objetivo declarado era aumentar a segurança, na prática, a medida dá aos dirigentes um poder inédito: identificar nominalmente cada torcedor que se manifesta contra a gestão do clube durante as partidas.

Com os cadastros obrigatórios e a combinação de câmeras de alta definição espalhadas pelo estádio, é possível não apenas detectar de qual setor partem gritos, cânticos ou vaias. Mas também cruzar essas imagens com bancos de dados, com o auxílio de inteligência artificial, para apontar, com precisão, o autor da manifestação.

Na essência, isso transforma o estádio, historicamente um espaço de catarse coletiva, onde o torcedor expressa paixão, alegria e indignação num ambiente vigiado, controlado e silenciosamente policiado. 

A crítica legítima a dirigentes, que acham que sabem o que é administrar um time, ou que querem doutrinação do torcedor, antes feita no calor da arquibancada, agora pode ser enquadrada como “ofensa” ou “difamação”, dando origem a processos judiciais que intimidam e inibem o direito à livre manifestação.

O resultado é um cenário que se aproxima do "Big Brother" de George Orwell: todos estão sob observação, e qualquer expressão contrária ao poder estabelecido pode ser usada contra o cidadão. 

O estádio, antes praça pública da democracia desportiva, corre o risco de se tornar um espaço higienizado de protestos, onde só se aplaude — e onde o medo, de ser perseguido e processado pelo ocupante do cargo, substitui a voz histórica da arquibancada, de apoiar o clube, mas também de cobrar dirigente, técnico ou jogadores.

No fim, a pergunta que fica é: estamos realmente mais seguros contra atos de violência física, ou apenas mais controlados, com medo do onipresente olhar da diretoria, que agora nem de cagueta precisa para saber que dela discorda e cobra, basta abrir o sistema de vigilância e cruzar os dados.

Por isso, em um breve espaço de tempo, não se espantem se tenhamos um público pasteurizado, medroso e submisso

Por Higor Maffei Bellini 

 

Nos últimos tempos, tem-se tornado comum os clubes de futebol, no Brasil, optarem por escalar equipas alternativas, ou como alguns preferem suavizar, “elencos rotativos” ou “jovens promessas”, em determinadas partidas. No entanto, por trás desse eufemismo está um claro desrespeito ao verdadeiro sustentáculo do espetáculo: o torcedor.

Para quem vê o futebol apenas pelos pelas disputas de títulos, talvez não perceba o impacto, de em julho usar os reservas ao invés dos titulares, para poupar o elenco.

Mas para aquele torcedor que viaja centenas de quilómetros, que compra bilhetes com meses de antecedência, que gasta com transportes, alojamento e refeições, tudo para estar presente no estádio e ver os seus ídolos em campo  essa escolha é uma traição.

O torcedor é mais do que um fã, é um consumidor que deve ser respeitado.

Ele compra um produto  a experiência de ver o seu time, os seus craques, ao vivo. Quando se escala um time "alternativo", a promessa de entregar esse produto é quebrada.

Não há argumento de “poupar para o próximo jogo” que justifique ignorar o compromisso com quem está ali, naquele momento, a viver o agora.

Para o torcedor, que viajou, não há próximo jogo. Há aquele. Aquela tarde ou noite em que ele se emocionou, vibrou e acreditou.

O futebol e qualquer outro esporte não é apenas competição; é espetáculo, é paixão. E como tal, deve ser tratado com o profissionalismo que qualquer outro serviço de entretenimento exige.

Está na hora dos clubes compreenderem que a experiência do torcedor não pode ser um detalhe no calendário desportivo. Ela é o próprio coração do futebol.

Imagina a pessoa gastar tempo e dinheiro para ver o seu ídolo, mas, não pode pois o treinador resolver poupar o ídolo, para o próximo jogo, onde a pessoa não poderá estar pois já regressou para sua casa

A dívida desaparece pela compreensão

Por Higor Maffei Bellini

No mundo do futebol, que tem as suas peculiaridades, especialmente no Brasil, as cifras bilionárias que aparecem nas manchetes nem sempre refletem o que realmente acontece entre os clubes.

Um bom exemplo disso é a recente troca de cobranças e compensações entre Santos, Botafogo e Atlético-MG.

À primeira vista, trata-se de dívidas milionárias, que tiram o sossego da maioria das pessoas. Mas, olhando mais de perto, o que parece ser um problema financeiro pode ser apenas um jogo, para o acerto de contas com pouco ou nenhum dinheiro realmente mudando de mãos.

Tudo começou quando o Santos cobrou do Botafogo cerca de R$ 14 milhões por atrasos nos pagamentos relativos as negociações dos jogadores Jair e John. A resposta do Botafogo, porém, surpreendeu, a quem não está acostumado com meio do futebol: o clube afirmou que esse valor seria compensado com outras dívidas entre os três clubes.

A lógica é simples:

  • O Atlético-MG deve ao Botafogo pela compra de Júnior Santos.

  • O Botafogo deve ao Santos por Jair e John.

  • O Santos deve ao Atlético-MG, possivelmente por outro jogador, como o Patrick.

Em vez de cada um pagar o valor cheio ao outro, faz-se um acerto cruzado, uma grande compensação de dívidas, já que todos são credores e devedores ao mesmo tempo. No fim, o único valor que realmente precisaria ser pago seria o saldo restante — cerca de US$ 300 mil (em torno de R$ 1,6 milhão) que o Botafogo ainda teria que transferir ao Santos.

É legal fazer isso?

Sim, totalmente. Esse tipo de compensação é juridicamente permitido, desde que os créditos sejam equivalentes e que as partes estejam de acordo. E esse é o ponto todos tem de sentar e conversar, essa compensação cruzada não pode ser imposta. O que apenas é possível de ocorrer entre duas pessoas.

É um recurso inteligente, que evita o desgaste do fluxo de caixa e simplifica as operações financeiras entre clubes que estão constantemente negociando entre si.

O que isso revela sobre o futebol de hoje?

Esse episódio mostra que, no futebol moderno, os números divulgados são muitas vezes mais simbólicos do que reais.

Os clubes funcionam quase como um sistema fechado, onde todos são ao mesmo tempo credores e devedores. O valor divulgado serve muito mais para aparecer nos balanços contábeis e na mídia do que para representar pagamentos efetivos.

Mais ainda: quando uma negociação envolve terceiros — como uma SAF ou um investidor — que assume parte do valor a receber, o que temos é uma troca de créditos, e não necessariamente uma transferência de recursos. Ou seja, a operação existe no papel, mas o dinheiro continua no mesmo lugar.

 

Será que as dívidas são mesmo tão grandes?

É comum vermos clubes como o Atlético-MG ou o Botafogo com dívidas que passam dos bilhões de reais. Mas, com esse tipo de compensação, muito desse valor pode ser apenas contábil, e não real, no sentido de precisar ser pago.

Se os créditos forem bem distribuídos e negociados entre os clubes, o valor líquido a pagar pode ser muito menor do que o balanço indica.

Não se espantem se logo começarmos a escutar em investidores que compram débito de clubes de futebol, pois é possível se fazer a transferência de créditos, para que esse crédito cheio seja usado para quitar pendências de outros clubes.

O caso entre Santos, Botafogo e Atlético-MG é um bom exemplo de como, no futebol, as dívidas e valores negociados nem sempre significam o que parecem.

Na prática, muitas vezes ninguém paga ninguém, e o dinheiro só muda de dono no papel.

Num mercado onde todos estão constantemente trocando jogadores, valores e promessas, o importante não é tanto o que se deve mas sim a habilidade de negociar