Por Higor Maffei Bellini Então é natal, tempo de férias dos atletas. Mas que não inválida ou suspende os efeitos do contrato de licenciamento de imagem. Ou seja, as atletas estão obrigadas a seguir os códigos de conduta, estabelecido pelo seu empregador, no momento em que aceitaram negociar a sua imagem. Só lembrando: quem negocia a sua imagem, nem as redes sociais, oficias não lhe pertence mais. Assim nas férias o atleta não pode posar com camisas de outros clubes, mesmo que seu antigo empregador, que não do seu atual, sobe pena de infringir o contrato de licenciamento de imagem e ter de pagar a multa, ou ter o contrato de licenciamento encerrado. E uma vez que ele seja encerrado, não quer dizer que o contrato de trabalho, também vai ser encerrado,as pode fazer com que a atleta simplesmente perca metade da sua remuneração