Decisão da justiça brasileira, pode mudar no país, a utilização da imagens dos atletas, em material de divulgação?
Por Higor Maffei Bellini
Hoje essa noticia me chamou a atenção: Ex-Goleiro, Bruno do Flamengo conquista ENORME Indenização na Justiça e ai fui ler e percebi que o importante é esse passagem:
Em uma decisão surpreendente, o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu a favor de Bruno, embora tenha concedido apenas R$ 30 mil em vez do valor inicialmente solicitado. Isso, no entanto, representou uma importante compensação para o ex-atleta. A decisão judicial destacou a ausência de autorização da editora para usar a imagem de Bruno, mesmo com a alegação de que o fotógrafo Alexsandro Ligório havia dado permissão.
Pois isso é o que defendo nos nosso processo, que tem de existir a autorização expressa do atleta, na utilização de suas imagens, que estão disponíveis em bancos de imagens, espelhado pelo mundo.
O direito do fotografo de receber pela fotografia tirada é inegável, não estou discutindo ele nesse texto. Mas estou ressaltando que o atleta, que está na imagem, deve expressar o seu consentimento para a utilização da sua imagem.
Até porque o que traz o valor à imagem que é utilizada é a da pessoa do atleta, não a da paisagem ao fundo da imagem, sendo o atleta o principal atrataivo para aquela imagem estar sendo usada e não outra.
Se a imagem de uma pessoa, no caso a atleta, é utilizada para fazer com que outra pessoa venha a receber os lucros da exploração da sua imagem, nada mais correto que esta receber a indenização, pela utilização não autorizada. Indenização que deve contemplar o dano material, o que deixou de ganhar pelo licenciamento e o dano moral, em ver a utilização da sua imagem, sem sua autorização para que outro lucre com ela.
É a tese que eu uso nas ações contra a marca de figurinhas e que posso usar contra qualquer pessoa que venha utilizar a imagem das minhas clientes indevidamente, ou após o final do prazo contratual.
E sejamos claros que não existe, guarita legal, para o licenciamento permanente de imagem, ninguém pode ter o direito de usar a imagem de um atleta, para todo o sempre, pagando hoje um valor ínfimo, em relação ao prazo de extensão deste contrato, por toda a eternidade.
Mas voltando a matéria em questão, esta decisão que é histórica, poderá e deverá trazer uma mudança no paradigma da utilização da imagem dos atletas, por empresas, que deixam de procurar ao atleta para negociar a autorização para o uso, e simplesmente, pegam a imagem de um banco de fotos da internet.
Acabando aquela "brincadeira de mau gosto" de que colocar como crédito "imagem da internet" pois agora fica claro que a pessoa retratada tem de autorizar o uso, bem como tem de autorizar o uso também o fotografo que a tirou.
Estamos começando a locar ordem nessa bagunça que é o direito da pessoa poder ceder ou não a sua imagem, cobrando ou não por isso.
Até mesmo porque o que garante ao atleta recursos na sua aposentadoria é a imagem que este construiu no periodo em que atuava como jogador.