Por Higor Maffei Bellini
Aos amigos e leitores portugueses, desculpa por tratar de um assunto que a sua origem em sua situação do Brasil. E que espero não ver repetida em Portugal.
Venho tratar de uma situação no minimo complicada, que é a das atletas tiradas das suas residências, do seu convívio familiar, com a promessa de serem aproveitadas em equipes profissionais, ou de base de futebol, que viagem milhares de kilometros, e descobrem que as promessas, não poderão ser cumpridas, a começar pelo alojamento.
Falando da realidade do futebol feminino no Brasil, com salários baixos, que por vezes não permite a atleta pagar as suas contas mais básicas, com contratos curtos. Se o clube não fornecer a moradia a atleta não aceita a proposta, pois não conseguem ter uma moradia na cidade, pois não consegue alugar um imóvel, em que prestará os seus serviços.
Isso para mim é um salários in natura, sendo parte da remuneração do atleta, já que para ela sem isso, não vale a pena aceitar a proposta de trabalho e para o clube é bom, pois não tem os reflexos deste valor nas contribuições previdenciária, trabalhista e fiscais.
Pois bem, isso não pode fazer com que as atletas maiores de idade, tem de cumprir horário para voltar ao alojamento. Quem tem horário de entrada e saída é local de trabalho e não de moradia, ou seja, o alojamento não pode ter limites de horários, pois se tiver passa a ser um sistema de concentração permanente, com todos os encargos desta.
Devemos lembrar que limitação de horário, com portão fechado com atletas para fora, ou impossibilitada de sair, remete a limitações a liberdade de ir e vir, incompatíveis com a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana.
Porém temos ainda que lembrar que as condições de higiene e organização do alojamento devem ser as melhores possíveis, garantindo que as pessoas estejam vivendo em condições dignas.
Lugares bagunçado, com lixo por recorrer, com muitas pessoas no mesmo cômodo, não permitido que a pessoa guarde a sua individualidade, ter um lugar para guardar seus bens, não podem ser aceitas, posto que essas condições degradantes, poderiam remeter a situação análoga a escravidão.
Creio que a atleta que for colocada em um alojamento nessas condições pode pedir a rescisão do contrato de trabalho pelo fato da equipe não cumprir com as minimas condições de saúde e higiene do local de trabalho e o prometido na celebração do contrato de trabalho