Por Higor Maffei Bellini
Sim, sofre.
O atleta profissional, quando empregado, em um desporto coletivo, continua a ser "apenas" hum ser humano encarnado. Não um ser que deixou, ao assinar o contrato, as suas características humanas.
Se um trabalhador comum, quando cobrado excessivamente pelo seu superior, quando tem metas inalcançáveis , estabelecidas, sofre danos morais, por qual razão o atleta não sofreria?
Sendo que no caso do atleta a cobrança, pode vir depois de uma derrota, já na entrevistas coletivas após o jogo, quando os dirigentes os jogam às feras, para que eles não sejam cobrados pela torcida, pode acontecer antes, quando o dirigente já avisa, via imprensa, que a torcida só aceita a vitória, ou que para o clube apenas a vitória é válida.
O atleta como, qualquer trabalhador, sabe o que tem de fazer, sabe como fazer e o que se espera dele, não precisa ser cobrado com vigor pelo seu superior, ainda mais publicamente.
Não localizei, no Brasil casos perante a justiça do trabalho, em que jogador tenha pleiteado a compensação de danos morais sofridos pelas cobranças constantes para atingir metas, como por exemplos não deixar a equipe cair, ou ter de fazer subir de divisão, ou ainda sair de uma longa fila de anos, sem títulos. Talvez, em razão de ainda se achar isso normal, quando não é.
Mas espero com o presente texto começar a discussão a respeito do tema, pois temos de mudar nosso pensar, o atleta não tem de sofre e aceitar cobranças excessivas ou desproporcionais de seu empregador, ou esse ser conivente permitindo as cobranças da torcida
Toda atividade profissional tem as suas responsabilidades, a sua carga de responsabilidade, mas, não se pode permitir que o meio ambiente do trabalho esportivo seja tóxico aos empregados, sob a alegação de fazer parte, se não aguenta vai fazer outra coisa.
Para o jogador o trabalho de ser atleta é apenas, o seu trabalho, fonte de sua renda. Não pode ser fonte de humilhação ou de adoecimento físico e mental