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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

Infelizmente ainda é  comum, tão comum que é falado, em entrevista coletiva, que determinado atleta ficará afastado, dos jogos da equipe, até este renovar.

Mas isso, não pode ocorrer, pois é uma forma ilegal de obrigar ao atleta a prorrogar seu vínculo, para que o clube o posso negociar. Pois se ele pode negociar livremente um pré contrato nos últimos 6 meses do contrato, o clube nada receberá, se ele usar esse seu direito.

Não pode o atleta ser afastado, dos treinamentos e dos jogos, não pode sofrer esse constrangimento, posto que se  retira o mais importante, em uma negociação que é livre disposição de vontade.

Mas, se acontecer do clube o afastar, o clube poderá responder danos morais, causados pelo tratamento aplicado ao atleta, que o visa constranger, para conseguir o que o clube deseja. E a depender do quanto já passou do campeonato, poderá perder o atleta, em uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o clube se nega a dar trabalho ao atleta

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Nunca é demais lembrar o óbvio.

Quem é dono de uma Sociedade Anônima  Desportiva ou de uma Sociedade Anônima do Futebol, o que é um contras senso, pois, se era para ser anônima, saber o nome dos detentores maioritários, das ações, retira o caráter de anonimato, do nome. Não precisa ser o Chief Executive Officer ou diretor-executivo ou diretora-executiva desta SAF, que pode ser contrato para desempenhar essa função entre os executivos do meio esportivo ou de fora dele.

Essa reflexão veio em razão da possibilidade do dono de uma SAD ser suspenso, em razão de uma decisão desportiva, que lhe retiraria os poderes de gestão inerentes ao de presidente de uma associação desportiva, mas, que na prática de nada valerão se dono, não for formalmente o presidente da SAF, pois se estará apenas suspendendo alguém, que veio ao desporto para ganhar dinheiro e nada mais.

Sem romantismo, quem compra qualquer negócio o compra para ganhar dinheiro, não por amor, ou por torcer por uma instituição esportiva, no mundo atual do desporto com clubes valendo milhões de euros, ou talvez já até bilhão, não há espaço para romantismos na tomada de decisões de investimentos, não existe mais a justificativa de ser presidente, de um clube para entrar na história deste clube, como alguém que saiu vencedor. O dono da SAF é a própria história, já que acaba a transitoriedade na gestão da SAD, com a perpetuação do dono, que não poderá ser obrigado a se desfazer do seu investimento, por ninguém, até sob o risco de se afastarem novos investidores, bem como haverá a perpetuação do gestor, que precisa agradar apenas ao dono e não mais a torcida.

Mas voltando ao nosso texto o dono, que pode ter outros negócios, seja dentro do esporte ou fora dele, e até agora se tem demonstrado que os donos, tem outras equipes em outros países, não tem tempo de ficar, apenas como presidente um clube de futebol, que consome muito tempo e dedicação, por isso prefere delegar a gestão diária, para um executivo contratado, que é quem assina os documentos relacionados a direção do clube.

Assim de nada vale a punição à pessoa física do dono das ações de uma SAD/SAF se ele não for o executivo, pois, ele pode continuar a ir aos estádios na condição de pessoa, que compra seu ingresso, já que os estádios são abertos ao publico, podendo ser vetada a sua entrada em locais reservados a pessoas, que estejam ali para participar do jogo, mas, nada além disso, pois os contratos de jogadores, os pagamentos de salários e participação em reunião na federação continuarão a ocorres, com o executivo contratado, para tal finalidade.

Assim suspender quem é apenas dono das ações de uma SAF/SAD é como dizemos no Brasil "jogar para a torcida" sem qualquer resultado prático algum.

As normas relacionadas ao desporto precisam ser urgentemente atualizadas, já que elas foram pensadas no modelo associativo, que vem sendo rapidamente substituído, pelo modelo de empresas com donos, e, que como nesse texto explicado, podem ser apenas donos, e, como tal os resultados de julgamentos da justiça desportiva em nada muda as suas vidas, ou os fazem repensar as suas atitudes e gestos, pois estes podem nem sequer morar no país, fazendo as suas manifestações publicas, on line. enquanto o time é dirigido na prática, por um empregado

Por Higor Maffei Bellini

No desporto, como na vida, quando mais aprendemos, mais precisamos ter a humildade de saber que temos de continuar a buscar o aprendizado.

Se até para morrer, temos de aprender, já que ninguém sabe como morrer.

Podemos e devemos aprender sempre e a cada momento.

Quando aprendemos alguma coisa podemos seguir dois caminhos continuar a aprender, pois o que sabemos, demonstrar que ainda o que aprender ou podemos deixar as coisas como estão achando que sabemos o suficiente.

Creio que continuar  aprender é o melhor caminho para evoluir, enquanto seres humanos 

 

Por Higor Maffei Bellini 

Só uma breve reflexão, sobre uma questão que eu gosto muito a cultura de arquibancada.

Aquela que liga pessoas de origens heterogêneas, no momento de torcer e apoiar a uma determinada equipe, que via de regra é de futebol.

A torcida por determinada equipe, tem a origem nos jogos de futebol, uma vez que, este é o esporte mais popular, o que atrai normalmente mais atenção de mídia e das pessoas em geral.

Mas está torcida quando na minha visão é genuína, se espalha para outros esportes, como por exemplo o basquete ou o vôlei, fazendo a pessoa acompanhar as equipes, de todas as modalidades esportivas daquela agremiação.

Desta maneira que a forma perculiar, para não dizer única, de uma equipe se difunde pelo mundo

Por Higor Maffei Bellini 

 

Não, na minha idade (46 anos) não vale, mais fazer locura, para ver uma partida de futebol.

Para acompanhar A partida de futebol  ( uma final, um jogo fora em outro estado ou país, ou para encontrar amigos), sim, vale. Mas só nessas hipóteses, penso em fazer locura.

E por locura entendam que falo em estourar o cartão de crédito, remarcar reunião importante, deixar de estar em aniversário de amigos, ou casamento deles.

E posso dizer que já fiz tudo isso, e que hoje não faria, de novo não.

E não faria pois sei o quanto é difícil depois, pagar a fatura do cartão, quanto difícil é fechar o contrato, quando se pede para remarcar a reunião, quando importante é estar na festa de aniversário dos amigos e quanto é especial estar em um casamento.

Eu não jogo, só torço. Quem tem de estar no campo de jogo, dentro ou fora de casa não sou eu. Mas os jogadores.

E vejo quê tão legal, ou importante, quanto ter história de arquibancada para contar é não ter credor ligando, quando é bom poder dizer que estava na festa de aniversário ou de casamento de tal pessoa.

Mas para ver Aquele jogo faria tudo de novo,as, hoje isso é exceção e não mais regra na minha vida.

Por Higor Maffei Bellini 

O meio esportivo precisa urgentemente se atualizar, para impedir que os ocupantes de cargos de direção, continuem a ofender aos subordinados, especificamente aos atletas,  sob a alegação de que precisa cobrar, assim, para os atletas melhorarem o desempenho em campo.

Ninguém precisa ser ofendido, pois o xingamento é uma ofensa, para melhorar o despenho ou manter o comando do grupo.

O meio, porém, apenas vai mudar quando o clubes passarem a ser processados e condenados, a efetuar o pagamento de indenização por danos morais,  aos ofendidos.

Ninguém deve ouvir que de um superior, por exemplo que é "um peso morto" "ex jogador em atividade" "burro" ou de "idiota' tudo isso ofende a honra e a moral da pessoa.

E por isso não é normal, por isso os clubes precisam ser processados e condenados, pois quando o peso destas atitudes, atingir ao bolso, poderá acontecer a mudança 

 

Por Higor Maffei Bellini

Não sei a resposta. Não teria como saber, já que nem sei como passei a torcer pela Sociedade Esportiva Palmeiras, quando ela ainda estava em uma fila de mais de 10 anos sem títulos, na verdade eram 14 anos. E eu tinha 12 lá em 1990.

Sei que é tarde, quando no Brasil com as crianças escolhendo times com 4 ou 5 anos.

Só sei que passei a pedir para ir junto com meu pai para os jogos, meu pai ia trabalhar como diretor de sede ajudando a cuidar do controle de entrada das pessoas no estádio.

Mas hoje o que leva alguém a torcer para um time?

Pode não ser ir ao jogo já que temos crianças torcendo por times europeus, sem nunca ter ido ver um jogo. Apenas por conhecer nos jogos de vídeo game ou vendo jogos pela TV.

Definitivamente não sei, só sei que as crianças passam a escolher seus times, sem poder ir aos estádios.

Então vamos pensar juntos, já que essa resposta levará a uma nova geração de torcedores e consumodores

Por Higor Maffei Bellini

 

Sim, é como um carro velho, que o dono vende, para um amigo ou vizinho, para se livrar dos custos de manutenção, achando que vez um bom negócio achando que queira pagar, por algo que daria de graça só para se livrar da dividas de licenciamento e manutenção.

 

Mas, o problema é que você continua a ver o auto, todos os dias e percebe que não é mais seu, no começo fica rindo do cara que comprou, mas, depois que ele começa a cuidar e reformar quer palpitar.

 

Sem perceber, que você não tem mais poder sobre o destino do carro.

 

E quando o carro reformado, deixou de ser uma velharia, que precisava de reforma e passou a ser um clássico reformado, bate o arrependimento.

 

E assim são as Sads que os clubes vendem, para se livrar das dividas, mas, quando a casa está arrumada, querem palpitar na administração, se esquecendo que não mandam mais nada lá.

 

Fazendo com que os dirigentes, fiquem a passar vergonha, pedindo para serem escutados, por quem deles não depende de nada.

 

E creio que um dia a torcida, pensará se ainda é o antigo clube que está em campos, pois as vezes parecerá o mesmo mas não será 

Quando um clube viaja, para atuar, tem de considerar o tempo de deslocamento como jornada de trabalh

Por Higor Maffei Bellini

 

Esssa semana foi publicada a seguinte notícia no site do Tribunal Superior do Trabalho: Chapecoense deve indenizar família de chefe de segurança morto em acidente aéreo  em uma passagens desta matéria, me chamou a atenção para o tema, deste post. Que se analisada profundamente, pode mudar a interpretação da justiça do trabalho relacionada a jornada de trabalho, das pessoas que trabalham, para clubes de futebol, em outras funções que não a de atleta.

Vejamos essa passagem:

Rotina de viagens

A família apresentou recurso de revista ao TST. A relatora na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que é incontroverso que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Destacou também que, sendo um time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe, a realização de viagens era inerente à rotina de trabalho do profissional falecido. 

A ministra acrescentou que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que caracteriza tempo à disposição do empregador o período de  deslocamento em viagens a favor do clube de futebol, com base no artigo 4º da CLT. Além disso, frisou que todo o empregador tem o dever geral de cautela. Ou seja, “tem o dever de proteger o patrimônio físico, psicológico e moral de seu empregado, nos termos do artigo 157 da CLT”

Para facilitar aqueles não habituados a legislação trabalhista brasileira, assim estabelece do artigo 4 da CLT:

  Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.           

§ 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: 

I - práticas religiosas;                

II - descanso;              

III - lazer;               

IV - estudo; 

V - alimentação;              

VI - atividades de relacionamento social;   

VII - higiene pessoal; 

VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.   

 

Pois, vamos ver o que essa decisão traz de interessante, ao deixar claro que o tempo de deslocamento, necessário para a disputa de jogos em outras localidades, deve ser considerado como tempo a disposição do empregado, ou seja, como tempo integrante da jornada de trabalho do empregado.

Deixando claro que, nesse texto, estamos focando nos ocupantes de cargos de comissão técnica, de rouparia, de seguranças ou seja de todo a equipe, que faz aquele trabalho pouco visto, ou até mesmo nunca visto nos jogos de qualquer esporte, mas, em especial do futebol.

O mesmo Tribunal Superior do Trabalho em decisão anterior, publicada em seu site com a matéria intitulada:  Botafogo deverá pagar aviso-prévio, FGTS e prêmios a supervisor técnico já havia deixado registrado que aos ocupantes da comissão técnica, não é aplicada as limitações existente na Lei Pelé, que continua a ser válida, bem como por analogia ao estabelecido na Lei Geral do Esporte, ao estabelecer que:

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro, contra a condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego por prazo indeterminado de um supervisor técnico. Para a Turma, as regras excepcionais destinadas aos atletas profissionais não se aplicam ao caso, e o clube terá de pagar parcelas como aviso-prévio, FGTS e premiações por conquistas desportivas.

Desta forma não restando dúvidas, pela junção das duas decisões, que o fato de uma pessoa trabalhar, no departamento de futebol de um clube, mas, o pensamento vale para basquetebol, volei ou qualquer outro desporto, não lhe retira os direitos trabalhistas previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim quando o clube deixar a sua sede, ou seu centro de treinamento, deverá já ter anotado o horário de chegada de cada um, que irá viajar para a disputa da competição, posto que com a chegada destes, para a viagem, começa a sua jornada de trabalho. Que somente terminará, quando a delegação chegar em segurança, na sede do clube, ou em local determinado para que essa jornada termine.

Este controle serve para se ter certeza do período de trabalhado, para que seja apurada eventuais horas extras, adicional noturno e até mesmo o descanso mínimo, entre a jornada de trabalho de um dia para o outro, que deve ser de no mínimo 11 horas. E sendo o caso fazer o pagamento das horas extra e do adicional noturno, bem como os seus reflexos na remuneração do empregado daquele clube, evitando-se assim processos futuros, na justiça do trabalho, para o pagamento destas verbas.

A questão da jornada noturna, ganha muito importância, como essa decisão. Não apenas em razão do adicional Noturno, que eleva o valor da hora trabalhada, mas, porque em um país, com dimensões continentais como o Brasil, em razão do deslocamento notuno sempre  quando o deslocamento é longo, ser efetuado, para que os clubes, cheguem no seu local de destimo nas manhãs, do dia dos jogos, ou no dia anterior, evitando-se o pagamento de uma diaria a mais de hotel.

Porém se for levada em consideração a necessidade do pagamento do adicional noturno, pelo deslocamento acontecer a noite, as vezes, ficaria menos custoso para o clube, fazer a viagem de dia e pagar uma diaria a mais, de hotel

Deve-se lembrar ainda que este controle de jornada, a ser efetuado pelos clubes, também poder servir para, que através do uso do banco de horas, se faça a compensação destas horas extras, vindas em razão das viagens, não seja, pagas em dinheiro, mas, compensadas com outros dias, em que a rotina de trabalho seja menor, em outro dia. E não falamos do descanso semanal remunerado, mas, de dias de treinamento ou nas viagens, em que a delegação está liberada das suas obrigações com os clube, para fazerem as atividades que desejarem.

Devendo ser lembrado que se durante um excursão para disputa de competições internacionais, se a entidade, não fornece dias, sem atividades programadas, aqui incluídas a de "lazer" o período total da viagem é período de trabalho. E não se pode dizer que é atividade de lazer aquela imposta pelo empregado, mesmo que se trata de um passeio por parques ou momumentos da localidade.

A importância deste tema (tempo de viagem, ser tempo trabalhado) vem do fato de que, com a grande quantidade de competições, nacionais ou internacionais, o tempo de deslocamento para viagens, o gasto para chegar ao aeroporto, ou ao clube, para pegar o ónibus, bem como a própria viagem, é também o serviço, tornando-se assim uma questão cada vez mais relevante no ambiente esportivo do trabalho moderno.

Com o aumento das demandas profissionais, que creio que aumentará ainda mais, quando a tecnologia permitir viagens internacionais, ainda mais rápidas, com a criação de ligas e disputas internacionais, que envolvem viagens, a discussão sobre se o tempo gasto em deslocamento ser considerado como parte da jornada de trabalho e, consequentemente, o direito a horas extras, por isso a importância, desta decisão do TST, que declara ser, sim, tempo à disposição do empregador a viagem.

Assim demonstra-se que jurisprudência brasileira, na mais elevada corte trabalhista, tem reconhecido o direito às horas extras, dos empregados de clubes de futebol, em casos de deslocamento para viagens a serviço, até porque no desporto as viagens são inerentes ao despenho das atividades, posto, que as tabelas de jogos nas competições via de regra, tem um jogo "fora de casa" e um em casa, em turno e returno.

De maneira geral, quando o tempo de deslocamento e a imposição da necessidade dos integrantes da delegação ficarem alojados em regime de concentração, ultrapassa os limites razoáveis e implica em restrições à liberdade do trabalhador, devendo ser considerada, todo o que for integrante da viagem, como sendo a própria jornada de trabalho.

Desta feito lendo as decisões citadas nesse breve artigo, que não tem a intenção de esgotar o tema, percebe-se que, para os empregados dos clubes de futebol, tendo como exceção os atletas, ainda pois creio que não há como ficar sonegando direitos trabalhistas, para empregados de uma mesma entidade esportiva, que estão na mesma viagem, no mesmo ónibus, apenas porque um está na função de atleta e os demais, na função administrativa, quando em viagem, tem o direito de ver o tempo integral das viagens, considerado como sendo a própria jornada de trabalho da pessoal.

 

 

 

 

Por Higor Maffei Bellini

Tem coisas que só percebemos, com algum distanciamento temporal.

 

Ontem, o Palmeiras sagrou-se tricampeão Paulista, e eu estava nas três finais em duas delas com o meu amigo Strano, apenas, na ultima final, ele não pode  estar  presente, por um justo motivo.

 

Quando começou essa campanha de três títulos na sequência, eu não fazia ideia de que, estava vendo a história ser escrita, isso porque acabou por ser mais um jogo, contra um rival histórico, porém, era só mais uma final.

 

Agora que a equipa conseguiu um tricampeonato, depois de noventa anos, ou seja, quase um século, percebo o quanto importante é essa conquistas, que se ano que vem, conseguir o quarto titulo na sequencia, será ainda maior, já que inédito na histórico do clube.

 

Por isso vale, sim, a máxima de que nunca é só um jogo. Pois estamos naquele momento vendo a história ser escrita, por isso vale sair de casa, seja com frio, chuva, tempestade ou muito calor, pois em algum tempo aquela partida, poderá ser a que entrou para a história por qualquer motivo

 

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