No Brasil
Por Higor Maffei Bellini
E vamos ver do ponto de vista jurídico o que pode acontecer ao empregador, no caso um clube ou uma Saf, quando um técnico chama a um jogador de "burro".
Fazer tal colocação ofende a honra e a imagem do atleta, bem como diminui o valor deste no mercado, já que ninguém deseja contratar um jogador, que não seja o melhor, até porque a torcida não aceitaria um jogador que é chamado de "burro" pelo treinador do seu próprio time ou do adversário.
Senho tal colocação, no Brasil considerada como ofensiva, o empregador, pode sofrer um processo na justiça do trabalho, pedindo indenização por danos extra patrimoniais e morais com base na Constituição Federal, Código Civil e CLT.
Isto porquê o empregador responde pelos atos dos seus empregados e porque estamos diante de um assédio moral no ambiente de trabalho.
Assim sendo os clubes devem alertar aos técnicos que não podem ter está conduta e em ela ocorrendo devem, para se defender punir ao técnico.
Mas Higor ele vai perder a autoridade se for advertido, pelo clube. Não vai o que tira a moral é ofender ao atleta, seja em público, seja ela em particular pois nenhum grupo de jogadores aceitará um atleta ser ofendido desta forma.
Porém se o elenco permitir estamos diante de um grupo, que se voltou contra aquele atleta, estando o ambiente de trabalho contaminado e doente onde o atleta não pode ficar, justificando inclusive um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta, além dos danos morais.