Por Higor Maffei Bellini
Este texto surgiu em razão da colheita de informações, para que eu pudesse fazer uma reunião com gestores, de um clube de futebol. Que desejam ter mais informações sobre o tema, assim trago uma parte do que compilei para falar com eles.
Assim se você chegou a este texto pesquisando sobre o bom programa, do estado de Pernambuco regulamentado pelo decreto: 41.124, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. desculpe, não é o nosso foco, neste texto pelo menos.
Vamos tratar do que vem a ser o passaporte esportivo, dentro do âmbito do futebol, primeiro brasileiro e depois mundial, buscando ajudar a dar uma breve ideia do que é este instituto e para o que sever.
Assim está estabelecido no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF :
Seção III - Cadastro de Iniciação Desportiva
Art. 4º - A partir dos 12 e até os 14 anos de idade, é permitido o cadastro de adolescentes para fins de iniciação desportiva e inserção do nome do clube em seu Passaporte Desportivo. O cadastro de iniciação desportiva vigorará por prazo determinado, até, no máximo, o fim da temporada em que se efetivar, devendo ser acompanhado dos mesmos documentos listados no art. 2º
Ou seja antes da criança, não vou usar o temo atleta nem adolescente aqui, poder assinar o contrato de formação, que no Brasil, acontece com 14 anos de idade, já pode ter um vinculo com o clube por meio do contrato de iniciação esportiva, que fica registrado nos cadastros da CFB comprovando que aquele jovem teve o inicio de sua formação/carreira em determinado clube.
E compete à CBF realizar a emissão, deste passaporte esportivo, em razão do estabelecido na Lei Pelé e na normativa da FIFA, no qual fica registrado nos sistemas, além da qualificação do atleta e demais dados relevantes, em especial o tempo de contrato com cada um dos respectivos clubes, em que este atleta teve passagem, desde a temporada em que completar 12 (doze) anos de idade.
Desta maneiras se faz importante notar que, embora não haja uma obrigação de acordo com o RSTP, qu eé uma norma destinada a regular o futebol mundialmente, de pagar compensação por treinamento quando um jogador profissional, se transfere de uma equipe para outra dentro do mesmo o país, algumas confederações, ou os próprios países, têm regulamentos internados sobre a transferência que tornam possível, acontecer o pagamento da compensação por treinamento, também para transferências domésticas.
Desta forma meu prezador leitor ou a leitora é necessário não confundir, ambos os institutos, Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), e regulamentos da FIFA, já que estes basicamente tratam dos mesmos temas, mas tendo aplicações distintas. Assim como conceitos distintos já que a FIFA considera como idade de treinamento e educação de um atleta o período que vai dos 12 aos 23 anos, diferente da Lei Pelé que considera o tempo de formação do atleta como indo dos 14 aos 19 anos de idade
Vejamos o que fala a legislação brasileira em primeiro lugar.
Assim estabelece a lei Pelé
Art. 29-A. Sempre que ocorrer transferência nacional, definitiva ou temporária, de atleta profissional, até 5% (cinco por cento) do valor pago pela nova entidade de prática desportiva serão obrigatoriamente distribuídos entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta, na proporção de: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - 1% (um por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 14 (quatorze) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II - 0,5% (meio por cento) para cada ano de formação, dos 18 (dezoito) aos 19 (dezenove) anos de idade, inclusive. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1º Caberá à entidade de prática desportiva cessionária do atleta reter do valor a ser pago à entidade de prática desportiva cedente 5% (cinco por cento) do valor acordado para a transferência, distribuindo-os às entidades de prática desportiva que contribuíram para a formação do atleta. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 2º Como exceção à regra estabelecida no § 1o deste artigo, caso o atleta se desvincule da entidade de prática desportiva de forma unilateral, mediante pagamento da cláusula indenizatória desportiva prevista no inciso I do art. 28 desta Lei, caberá à entidade de prática desportiva que recebeu a cláusula indenizatória desportiva distribuir 5% (cinco por cento) de tal montante às entidades de prática desportiva responsáveis pela formação do atleta. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 3º O percentual devido às entidades de prática desportiva formadoras do atleta deverá ser calculado sempre de acordo com certidão a ser fornecida pela entidade nacional de administração do desporto, e os valores distribuídos proporcionalmente em até 30 (trinta) dias da efetiva transferência, cabendo-lhe exigir o cumprimento do que dispõe este parágrafo.
Já a CBF, dispõe sobre o tema nos artigos 58 e 59 de seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRT-CBF):
Art. 58 - Se um atleta profissional transferir-se de forma onerosa em caráter definitivo ou temporário de um clube para outro antes de findo seu contrato especial de trabalho desportivo, os clubes que deram suporte à sua formação e educação receberão uma parte da indenização a título de contribuição de solidariedade, distribuída proporcionalmente ao número de anos em que o atleta esteve inscrito em cada um deles ao longo das temporadas.
Art. 59 - O valor do mecanismo de solidariedade será pago pelo novo clube do atleta sem necessidade de solicitação por parte dos clubes formadores do atleta dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à sua inscrição pelo novo clube.
Importante deixar destacado que o mecanismo de solidariedade somente será devido, para os casos em que o Jogador for trocar de um clube para outro, antes do término do contrato de trabalho, se a transferência, for quando o atleta estiver sem contrato e livre, nada será devido.
E agora vejamos o que estabelece as regras da FIFA
E este passaporte esportivo existe em razão da vontade da Fifa em os clubes formadores de atletas, aqueles que fazem os investimentos inicias, nos atletas, quando apenas são crianças, brincando de jogar futebol, e assim tentar proteger o investimento feito na base do esporte, sem a qual não acontece a renovação dos ídolos, já que diferentemente dos Estados Unidos, no restante do mundo a iniciação e formação esportiva não acontecem no âmbito escolar.
Desta forma a FIFA criou dois mecanismos internos, seguidos por todos os participantes da família do futebol, que visa proteger os clubes que formam os futuros talentos e que infelizmente, não irão despontar como estrelas, nos clubes onde iniciaram a sua trajetória esportiva.
Por isso é que partir de um sistema interno, é gerado o passaporte esportivo emitido pela Associação Nacional, no nosso caso a CBF, pelo qual, os clubes brasileiros têm garantido acesso a esses recursos quando a transferência de um atleta gerar ganho econômico.
E vamos mais de perto quais são estes dois mecanismos, examinado o que dispõe os regulamentos da FIFA em especial o Regulations-on-the-Status-and-Transfer-of-Players - RSTP - da FIFA:
20 Training compensation
Training compensation shall be paid to a player’s training club(s):
(1) when a player is registered for the first time as a professional, and
(2) each time a professional is transferred until the end of the calendar year of his 23rd birthday.
The obligation to pay training compensation arises whether the transfer takes place during or at the end of the player’s contract. The provisions concerning training compensation are set out in Annexe 4 of these regulations. The principles of training compensation shall not apply to women’s football.
Assim a Compensação por Treinamento pode ser resumida como sendo devida em razão da
Da assinatura do primeiro contrato profissional do atleta;
Bem como como toda e qualquer transferência do atleta, de um clube para outro, desde que que pertencentes a associações diferentes, ou seja, em nível internacional, mas apenas até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade. Não sendo mais devido após o atleta completar 24 anos.
O que talvez explique o motivo de tantas transferências, de atletas menores de 23 anos, por valores astronômicos e fora da realidade.
É interessante trazer sobre este tema a discussão vinda da analise do caso: CAS 2013/A/3303 Bradford City Football Club v. Falkirk Football Club que assim estabeleceu como e quanto pode ser considerado o final de um período de treinamento/formação de um atleta:
As established by CAS, various factors are generally included in the assessment of whether a player´s training period must be deemed to have been completed before the age of 21. Such factors include the level of talent of the player, whether or not the player is playing regularly with the first team and the value of the player, e.g. reflected in a loan fee achieved for the services of the player. The category to which the clubs belong should also be taken into account to calculate the amount of the training compensation.
Assim quando o atleta, passa com memos de 21 anos, passa a ser utilizado regularmente na equipe principal, esta formação pode ser considerada como completada
21 Solidarity mechanism
If a professional is transferred before the expiry of his contract, any club that has contributed to his education and training shall receive a proportion of the compensation paid to his former club (solidarity contribution). The provisions concerning solidarity contributions are set out in Annexe 5 of these
regulations.
Solidarity contribution
1.
If a professional moves during the course of a contract, 5% of any compensation paid within the scope of this transfer, not including training compensation paid to his former club, shall be deducted from the total amount of this compensation and distributed by the new club as a solidarity contribution to the club(s) involved in his training and education over the years. This solidarity contribution reflects the number of years (calculated pro rata if less than one year) he was registered with the relevant club(s) between the calendar years of his 12th and 23rd birthdays, as follows:
a) Calendar year of 12th birthday: 5% of 5% of any compensation
b) Calendar year of 13th birthday: 5% of 5% of any compensation
c) Calendar year of 14th birthday: 5% of 5% of any compensation
d) Calendar year of 15th birthday: 5% of 5% of any compensation
e) Calendar year of 16th birthday: 10% of 5% of any compensation
f) Calendar year of 17th birthday: 10% of 5% of any compensation
g) Calendar year of 18th birthday: 10% of 5% of any compensation
h) Calendar year of 19th birthday: 10% of 5% of any compensation
i) Calendar year of 20th birthday: 10% of 5% of any compensation
j) Calendar year of 21st birthday: 10% of 5% of any compensation
k) Calendar year of 22nd birthday: 10% of 5% of any compensation
l) Calendar year of 23rd birthday: 10% of 5% of any compensation
2. A training club is entitled to receive (a proportion of) the 5% solidarity
contribution in the following cases:
a) a professional player is transferred, either on a definitive or loan basis,
between clubs affiliated to different associations;
Já o Mecanismo de Solidariedade por Formação de Atleta, permite que até o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total, de cada transferência internacional de um atleta, seja em definitivo seja por empréstimo, devendo ser dividido de maneira proporcional entre todos os clubes, que contribuíram com a formação do atletas, até este completar 23 anos.
Os 5% são divididos dessa forma: :
- Temporada do 12º ao 15º aniversário: clube leva 0,25% da compensação total por cada ano.
- Temporada do 16º ao 23º aniversário: clube leva 0,5% da compensação total por cada ano.
Caso o atletas tiver menos de 23 anos quando da transferência, o valor total da prestação solidária não será o de cinco por cento, uma vez que, será deduzido o pagamento pelos anos restantes. Por cada ano em que o jogador tiver menos de 23 anos, 0,5% será deduzido de 5%.
Assim colocando em perspectiva e com todas as normas no mesmo texto é possível ver, que existem muitas semelhanças, mas, também diferenças entres elas, apesar do espirito norteador ser o mesmo, por meio de estimulo financeiro, pago pela transferência onerosa dos atletas, já formados, manter os clubes de base formando, atletas.
Na leitura do regulamento da CBF, existe um paralelismo, que não acreditamos ser uma falha de tradução, o regramento da FIFA. Já que a FIFA utiliza a expressão em “compensação”, a CBF fala em “indenização”, que em português, possuem significados bastante aproximados, mas, não o mesmo segundo o dicionário.
compensação : substantivo feminino
ato ou efeito de compensar
1 ato ou efeito de estabelecer ou de restabelecer o equilíbrio entre duas coisas que se complementam ou que são antagônicas ‹sofreu muito tempo, mas depois veio a c.›
2 qualidade ou estado de igual; paridade, equilíbrio ‹haverá c. entre as dores e os prazeres do mundo?›
indenização:substantivo feminino
1 ato ou efeito de indenizar(-se)
1.1 aquilo que se concede ou obtém como reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa etc.; compensação, recompensa, restituição
1.2 dir.civ reparação financeira por perda patrimonial provocada por outrem
1.3 dir.civ reparação financeira por dano, material ou moral, causado pela prática de ato ilícito
Por fim, o que parece ser a principal distinção entre a base legal de ambos é que a FIFA deseja fazer com que o clube que apostou na formação do atleta seja recompensado, pelo seu esforço e dedicação já a CBF quer indenizar ele pelo gasto que teve, para fazer o atleta.
Porém eu só indenizo àquele que perde, por isso usar a palavra indenização, talvez não seja a melhor, já que o atleta não é mercadoria, não é patrimônio do clube, para este ser compensado caso ele deixe o clube, após o período de sua formação. Fazendo um paralelo todo é o mesmo que as escolas profissionalizante receberam, mesmo, após anos de formado, parte das verbas rescisórias dos seus alunos, apenas, porque os formaram.