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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini

 

Em continuidade ao texto da semana passada, vamos tratar de como é difícil, para o atleta profissional, decidir deixar a carreira desportiva, como meio de sua subsistência, para se dedicar profissionalmente a outra atividade, mesmo que ligada ao esporte, enquanto as atividades dentro das quadras ou campos esportivos, passarão apenas a fazer parte do período recreacional da sua vida, bem como as dificuldades, para alguns atletas, em deixar de serem reconhecidos pelos torcedores.

 

Mas acho que a primeira dificuldade do atleta, em aceitar a aposentadoria é a de deixar se sentir a adrenalina, que a disputa esportiva traz, aquela tensão anterior ao jogo, que os faz sentir vivos, aquele frio na barriga, ou como dizem os americanos as borboletas no estômago. Que assim que começa a disputa para imediatamente. E que faz as dores da pós partida, valerem a pena.

 

A segunda razão é a de os atletas não terão, mais aquela uma fonte mensal de renda, já que não existirá mais os salários pago pelo clube, já que não tendo se preparado, para ter outra profissão, após deixar de competir profissionalmente,  uma vez que, não existe a preparação educacional, para desempenhar outras funções fora das quatros linhas.

 

Estes são alguns dos motivos pelos quais existem tantos atletas, dos mais diversos esportes, que anunciam a sua aposentadoria e meses depois retornam ao esporte para fazer dele a sua fonte de renda para garantir a sua subsistência e a da sua família.

 

Muitos atletas, especialmente no Brasil, onde não há a cultura do atleta continuar os seus estudos, ao nível profissionalizante: sejam os cursos de ensino médio, voltados a formação técnica, sejam os cursos superiores.

 

Destinados a possibilitar ao atleta ao deixar de trabalhar competindo, como atleta ter outra ocupação, para desde o encerramento do último contrato como atleta, ter o que fazer fora do mundo esportivo, ou até mesmo dentro deste mundo esportivo, onde hoje para as funções administrativas, há a necessidade de formação profissional e apresentação de certificados.

 

Os atletas profissionais, em especial àqueles que praticaram esportes de grande aceitação de público, como no caso do futebol de campo, no Brasil, ou do futebol americano, nos Estados Unidos, que se acostumaram a serem ídolos das torcidas, sendo reconhecidos nas ruas, nos restaurantes, sentem a dificuldade que deixarem de ser reconhecidos quando estão nas ruas.

 

Sendo a terceira razão seria este processo de esquecimento da sua imagem, em razão de deixarem as mídias, já que deixam de dar entrevistas, de comparecer em eventos de patrocinadores, é um assunto comum, entre os atletas. E sempre escuto deles que é a parte mais difícil da aposentadoria.

 

O esporte para quem prática, mesmo com as dolorosas consequências, em razão das lesões que traz, acaba por se tornar um vício, para os atletas profissionais. Que mesmo trazendo as consequências das dores, faz com que estes se mantenham, fazendo as atividades esportivas, mesmo com o corpo já não mais suportando as dores relacionadas aos esportes.

 

E é tão viciante o esporte que mesmo após a aposentadoria do ponto de vista legal, sem a celebração de contratos de trabalho, os  atletas continuam a jogar festivais de veteranos, em troca de pequenas somas em dinheiro, mas, que trazem ainda a adrenalina do jogo. Ou trocando a modalidade esportiva, para uma, em que, não recebem para estarem presente, ou até recebem pequenas somas de dinheiro, apenas, para voltarem a ter a rotina das viagens, de treinos e jogos.

 

Mas disso tratamos semana que vem.

 
 

Por Higor Maffei Bellini.

 

Esta semana, que passou, falei duas vezes, em situações distintas, sobre aposentadoria de atletas profissionais, no caso eram do futebol. Com uma agente de atletas e outra com um dirigente de time de futebol. Girando as conversas em como os atletas acabam não se preparando para deixar a profissão de atleta e as consequências deste despreparo, para trocar a sua fonte de renda, razão pela qual muitas adiam ao máximo o pendurar as chuteiras, mesmo quando o corpo já não consegue mais aguentar o ritmo de treinos, viagens e jogos exigidos de um atleta profissional.

 

Por isso é que estou escrevendo este texto e mais alguns para tratar da questão de como os atletas profissionais, podem se preparar para a aposentadoria, independentemente do esporte que tenham praticados como uma forma de sustentar a si e a sua família, para trazer algumas reflexões, que vi na prática da advocacia e que aprendi lendo e escutando profissionais das mais diversas áreas.

 

Não confundam estes textos, que devem ficar enter 05 ou 07, com breves reflexões com aconselhamento profissional, para os atletas e para quem mais desejar pensar a sua aposentadoria, como os profissionais liberais, que quando se aposentam, também, deixam toda uma história profissional.

 

É um fato que para a maioria das pessoas, que deixam as suas atividades profissionais, para se retirarem da vida ativa, para os seus aposentos, enfrentam uma diminuição na fonte de renda, quando deixam de receber salários elevados, para passarem a vivem da aposentadoria para pelo governo, bem como de algum investimento feito ao longo da carreira profissional.

 

Mas o diferencial dos aposentadores de carreiras esportivas é que estes deixam de trabalhar, na faixa dos trintas e poucos anos, ou seja, quando a grande maioria das pessoas, estão começando a sua ascensão profissional, já que estão formados há uns fez anos, já fizeram uma segunda faculdade ou um mestrado, na sua area de formação básica, e estão no mercado de trabalho mostrando o seu valor e começando a escalada profissional, que irá acontecer por mais algum tempo, algo próximo de duas décadas.

 

Falando da realidade do Brasil, onde os atletas profissionais, acabando não tendo a formação universitária, por falta de tempo, já que a realidade de treinos, viagens e competições acaba comprometendo a participação, destes, em cursos profissionalizantes ou universitários. Exceção feita àqueles que tem a felicidade de praticarem esportes que possibilitam  a compatibilização da carreira profissional com a educação, bem como aqueles que estão em atividade em clubes, que tem parceria com centro educacionais, que além de bolsa de estudos, adapta a jornada acadêmica a profissional. 

 

Temos o problema do atleta deixar de ter no esporte a sua fonte de renda, para a qual se preparou desde muito cedo, em alguns casos ainda na infância, para ter a necessidade de buscar outra fonte de renda, para a qual não se preparou academicamente falando, nem tem a experiência prática daquela area.

 

Como eu sempre falo:

 

Até 31 de dezembro é um atleta, prazo padrão dos contratos esportivos, empregado do clube, cuidando a alimentação nas férias, evitando o consumo de calorias em demasia, ídolo da torcida daqueles clubes, ou odiado pela outra torcida. E em 01 de janeiro é um desempregado e aposentado, sem a preocupação de ter de cuidar da alimentação nas férias, para treinar e voltar a forma para competir
 

 

Mas muito poucos atletas param para pensar que a meia noite, quando todos festejam a virada do ano, a vida dele, literalmente, também vira de algo que este conhecia bem, por umas duas décadas de treinamentos e competições para outra, desconhecida. 

 

Então a primeira reflexão que deixo é quando começar a pensar na aposentadoria?

 

Eu não lembro onde escutei, ou se li, mas, é no dia que se assinou o primeiro contrato profissional.

 

O Atleta sabe que terá aí uma carreira de dez ou no máximo quinze anos, dos quais não se pode dizer quanto serão em clubes, que pagaram bons salários, como boas premiações e com a possibilidade de trazer contratos publicitários. Ou se estes contratos existirão.

 

Mas dizer isso a uma pessoa adolescente que assina o primeiro contrato profissional por volta dos seus 16 anos, quando a lei Pelé, permite que este ocorrera, que ganhando um salario mínimo, ou um salario mínimo e meio, já ganha muito mais que a maioria dos seus amigos, é complicado, por isso espero que os pais, ou gestores de carreira leiam e lhes digam.

 

Vamos então começar a pensar na aposentadoria, agora.

 

Seguiremos na semana que vem como a parte 02 onde vou falar como deixar o esporte é difícil, já que a pessoa vicia na adrenalina que ele traz, além do retorno financeiro que, possibilita a um jovem sem curso superior hoje, ganhar mais de vinte mil, ainda com menos de vinte anos de idade.

 
 
 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Aqueles poucos jogadores, seja de que esporte for, que entendem que nada é mais importante, para o seu empreendedor que a torcida. Uma vez que sem ela, os clubes não existem. Entenderam tudo o que é necessário para entrarem para a história (não apenas daquele clube, mas daquelas pessoas) garantindo assim o seu lugar na eternidade.
 
Por isso sempre digo as nossas clientes, que respeitem a torcida, independente de tudo (do tempo de contrato ser curto no feminino, do salário ser baixo ou estar atrasado). E por respeito a torcida quero dizer:
 
Não usar nada com as cores do rival
 
Postar fotos antigas com camisas de outros clubes
 
Não se deixar fotografar ao lado de produtos, de concorrentes dos patrocinadores do clube.
 
Não deixar suas companheiras ou companheiros (aqui é independente do sexo, para deixar bem claro) aparecer com camisas dos rivais. 
 
 Não deixar de atender um pedido para tirar uma foto ou dar um autógrafo
 
Não deixar de fazer uma carta de agradecimento, quando encerrar o seu contrato de trabalho.
 
Fazendo isso não haverá uma relação de paixão com a torcida, mas, por certo evitará que a torcida venha a não gostar da sua pessoa e assim exigir a sua saída.
 
As torcidas aceitam jogadores de pouca técnica, vestindo as duas camisas, mas, jamais aceitam jogadores que não respeitem a instituição, até porque a única coisa que o torcedor pede/exige é que aqueles que estão em campo, com as suas cores, se dediquem ao máximo, fazendo o que o torcedor queria fazer, mas, não tem a capacidade de o fazer. Torcer é fazer parte ativa do jogo, por isso não é apenas um espetador.
 
Por isso ele deseja dos atletas a mesma entrega que ele daria se tivesse a oportunidade.
 
Só a atleta que reflete em campo, aquilo que a torcida almeja, entra para a história
 
 

Por Higor Maffei Bellini

 

Este texto surgiu em razão da colheita de informações, para que eu pudesse fazer uma reunião com gestores, de um clube de futebol. Que desejam ter mais informações sobre o tema, assim trago uma parte do que compilei para falar com eles.

Assim se você chegou a este texto pesquisando sobre o bom programa, do estado de Pernambuco regulamentado pelo decreto:  41.124, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. desculpe, não é o nosso foco, neste texto pelo menos.

Vamos tratar do que vem a ser o passaporte esportivo, dentro do âmbito do futebol, primeiro brasileiro e depois mundial, buscando ajudar a dar uma breve ideia do que é este instituto e para o que sever.

Assim está estabelecido no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF  :

Seção III - Cadastro de Iniciação Desportiva
Art. 4º - A partir dos 12 e até os 14 anos de idade, é permitido o cadastro de adolescentes para fins de iniciação desportiva e inserção do nome do clube em seu Passaporte Desportivo. O cadastro de iniciação desportiva vigorará por prazo determinado, até, no máximo, o fim da temporada em que se efetivar, devendo ser acompanhado dos mesmos documentos listados no art. 2º

 Ou seja antes da criança, não vou usar o temo atleta nem adolescente aqui, poder assinar o contrato de formação, que no Brasil, acontece com  14 anos de idade, já pode ter um vinculo com o clube por meio do contrato de iniciação esportiva, que fica registrado nos cadastros da CFB comprovando que aquele jovem teve o inicio de sua formação/carreira em determinado clube.

compete à CBF realizar a emissão, deste passaporte esportivo, em razão do estabelecido na Lei Pelé e na normativa da FIFA, no qual fica registrado nos sistemas, além da qualificação do atleta e demais dados relevantes, em especial o tempo de contrato com cada um dos respectivos clubes, em que este atleta teve passagem, desde a temporada em que completar 12 (doze) anos de idade.

Desta maneiras se faz importante notar que, embora não haja uma obrigação de acordo com o RSTP, qu eé uma norma destinada a regular o futebol mundialmente, de pagar compensação por treinamento quando um jogador profissional, se transfere de uma equipe para outra dentro do mesmo o país, algumas confederações, ou os próprios países, têm regulamentos internados sobre a transferência que tornam possível, acontecer o pagamento da compensação por treinamento, também para transferências domésticas.

Desta forma meu prezador leitor ou a leitora é necessário não confundir, ambos os institutos, Lei Pelé (Lei nº 9.615/98),  e regulamentos da FIFA, já que estes basicamente tratam dos mesmos temas, mas tendo aplicações distintas. Assim como conceitos distintos já que a FIFA considera como idade de treinamento e educação de um atleta o período que vai dos 12 aos 23 anos, diferente da Lei Pelé que considera o tempo de formação do atleta como indo dos 14 aos 19 anos de idade

Vejamos o que fala a legislação brasileira em primeiro lugar.

Assim estabelece a lei Pelé

Art. 29-A.  Sempre que ocorrer transferência nacional, definitiva ou temporária, de atleta profissional, até 5% (cinco por cento) do valor pago pela nova entidade de prática desportiva serão obrigatoriamente distribuídos entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta, na proporção de:                 (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

I - 1% (um por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 14 (quatorze) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive; e                    (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

II - 0,5% (meio por cento) para cada ano de formação, dos 18 (dezoito) aos 19 (dezenove) anos de idade, inclusive.               (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 1º Caberá à entidade de prática desportiva cessionária do atleta reter do valor a ser pago à entidade de prática desportiva cedente 5% (cinco por cento) do valor acordado para a transferência, distribuindo-os às entidades de prática desportiva que contribuíram para a formação do atleta.                    (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 2º Como exceção à regra estabelecida no § 1o deste artigo, caso o atleta se desvincule da entidade de prática desportiva de forma unilateral, mediante pagamento da cláusula indenizatória desportiva prevista no inciso I do art. 28 desta Lei, caberá à entidade de prática desportiva que recebeu a cláusula indenizatória desportiva distribuir 5% (cinco por cento) de tal montante às entidades de prática desportiva responsáveis pela formação do atleta.               (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 3º O percentual devido às entidades de prática desportiva formadoras do atleta deverá ser calculado sempre de acordo com certidão a ser fornecida pela entidade nacional de administração do desporto, e os valores distribuídos proporcionalmente em até 30 (trinta) dias da efetiva transferência, cabendo-lhe exigir o cumprimento do que dispõe este parágrafo. 

 

Já a CBF, dispõe sobre o tema nos artigos 58 e 59 de seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRT-CBF):

 

Art. 58 - Se um atleta profissional transferir-se de forma onerosa em caráter definitivo ou temporário de um clube para outro antes de findo seu contrato especial de trabalho desportivo, os clubes que deram suporte à sua formação e educação receberão uma parte da indenização a título de contribuição de solidariedade, distribuída proporcionalmente ao número de anos em que o atleta esteve inscrito em cada um deles ao longo das temporadas.


Art. 59 - O valor do mecanismo de solidariedade será pago pelo novo clube do atleta sem necessidade de solicitação por parte dos clubes formadores do atleta dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à sua inscrição pelo novo clube.

 

Importante deixar destacado que o mecanismo de solidariedade somente será devido, para os casos em que o Jogador for trocar de um clube para outro, antes do término do contrato de trabalho, se a transferência, for quando o atleta estiver sem contrato e livre, nada será devido.

 

E agora vejamos o que estabelece as regras da FIFA

E este passaporte esportivo existe em razão da vontade da Fifa em os clubes formadores de atletas, aqueles que fazem os investimentos inicias, nos atletas, quando apenas são crianças, brincando de jogar futebol, e assim tentar proteger o investimento feito na base do esporte, sem a qual não acontece a renovação dos ídolos, já que diferentemente dos Estados Unidos, no restante do mundo a iniciação e formação esportiva não acontecem no âmbito escolar.

Desta forma a FIFA criou dois mecanismos internos, seguidos por todos os participantes da família do futebol, que visa proteger os clubes que formam os futuros talentos e que infelizmente, não irão despontar como estrelas, nos clubes onde iniciaram a sua trajetória esportiva.

Por isso é que partir de um sistema interno, é gerado o passaporte esportivo emitido pela Associação Nacional, no nosso caso a CBF, pelo qual, os clubes brasileiros têm garantido acesso a esses recursos quando a transferência de um atleta gerar ganho econômico. 

E vamos mais de perto quais são estes dois mecanismos, examinado o que dispõe os regulamentos da FIFA em especial o Regulations-on-the-Status-and-Transfer-of-Players - RSTP - da FIFA:

20 Training compensation
Training compensation shall be paid to a player’s training club(s):

(1) when a player is registered for the first time as a professional, and

(2) each time a professional is transferred until the end of the calendar year of his 23rd birthday.

The obligation to pay training compensation arises whether the transfer takes place during or at the end of the player’s contract. The provisions concerning training compensation are set out in Annexe 4 of these regulations. The principles of training compensation shall not apply to women’s football.

Assim a Compensação por Treinamento pode ser resumida como sendo devida em razão da

Da assinatura do primeiro contrato profissional do atleta;

Bem como como toda e qualquer transferência do atleta, de um clube para outro, desde que que pertencentes a associações diferentes, ou seja, em nível internacional, mas apenas até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade. Não sendo mais  devido após o atleta completar 24 anos.

O que talvez explique o motivo de tantas transferências, de atletas menores de 23 anos, por valores astronômicos e fora da realidade.

É interessante trazer sobre este tema a discussão vinda da analise do caso:  CAS 2013/A/3303 Bradford City Football Club v. Falkirk Football Club que assim estabeleceu como e quanto pode ser considerado o final de um período de treinamento/formação de um atleta:

As established by CAS, various factors are generally included in the assessment of whether a player´s training period must be deemed to have been completed before the age of 21. Such factors include the level of talent of the player, whether or not the player is playing regularly with the first team and the value of the player, e.g. reflected in a loan fee achieved for the services of the player. The category to which the clubs belong should also be taken into account to calculate the amount of the training compensation.

Assim quando o atleta, passa com memos de 21 anos, passa a ser utilizado regularmente na equipe principal, esta formação pode  ser considerada como completada

 21 Solidarity mechanism


If a professional is transferred before the expiry of his contract, any club that has contributed to his education and training shall receive a proportion of the compensation paid to his former club (solidarity contribution). The provisions concerning solidarity contributions are set out in Annexe 5 of these
regulations.

 Solidarity contribution
1.
If a professional moves during the course of a contract, 5% of any compensation paid within the scope of this transfer, not including training compensation paid to his former club, shall be deducted from the total amount of this compensation and distributed by the new club as a solidarity contribution to the club(s) involved in his training and education over the years. This solidarity contribution reflects the number of years (calculated pro rata if less than one year) he was registered with the relevant club(s) between the calendar years of his 12th and 23rd birthdays, as follows:
a) Calendar year of 12th birthday: 5% of 5% of any compensation
b) Calendar year of 13th birthday: 5% of 5% of any compensation
c) Calendar year of 14th birthday: 5% of 5% of any compensation
d) Calendar year of 15th birthday: 5% of 5% of any compensation
e) Calendar year of 16th birthday: 10% of 5% of any compensation
f) Calendar year of 17th birthday: 10% of 5% of any compensation
g) Calendar year of 18th birthday: 10% of 5% of any compensation
h) Calendar year of 19th birthday: 10% of 5% of any compensation
i) Calendar year of 20th birthday: 10% of 5% of any compensation
j) Calendar year of 21st birthday: 10% of 5% of any compensation
k) Calendar year of 22nd birthday: 10% of 5% of any compensation
l) Calendar year of 23rd birthday: 10% of 5% of any compensation

2. A training club is entitled to receive (a proportion of) the 5% solidarity
contribution in the following cases:
a) a professional player is transferred, either on a definitive or loan basis,
between clubs affiliated to different associations;

Já o Mecanismo de Solidariedade por Formação de Atleta, permite que até o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total, de cada transferência internacional de um atleta, seja em definitivo seja por empréstimo, devendo ser dividido de maneira proporcional entre todos os clubes, que contribuíram com a formação do atletas,  até este completar 23 anos. 

Os 5% são divididos dessa forma: : 

  • Temporada do 12º ao 15º aniversário: clube leva 0,25% da compensação total por cada ano.
  • Temporada do 16º ao 23º aniversário: clube leva 0,5% da compensação total por cada ano.

Caso o atletas tiver menos de 23 anos quando da transferência, o valor total da prestação solidária não será o de  cinco por cento, uma vez que, será deduzido o pagamento pelos  anos restantes. Por cada ano em que o jogador tiver menos de 23 anos, 0,5% será deduzido de 5%.

Assim colocando em perspectiva e com todas as normas no mesmo texto é possível ver, que existem muitas semelhanças, mas, também diferenças entres elas, apesar do espirito norteador ser o mesmo, por meio de estimulo financeiro, pago pela transferência onerosa dos atletas, já formados, manter os clubes de base formando, atletas.

Na leitura do regulamento da  CBF, existe um paralelismo, que não acreditamos ser uma falha de tradução, o regramento da FIFA.  Já que a FIFA utiliza a expressão em “compensação”, a CBF fala em “indenização”, que em português, possuem significados bastante aproximados, mas, não o mesmo segundo o dicionário.

compensação : substantivo feminino
ato ou efeito de compensar
1 ato ou efeito de estabelecer ou de restabelecer o equilíbrio entre duas coisas que se complementam ou que são antagônicas sofreu muito tempo, mas depois veio a c.
2 qualidade ou estado de igual; paridade, equilíbrio haverá c. entre as dores e os prazeres do mundo?

indenização:substantivo feminino
1 ato ou efeito de indenizar(-se)
1.1 aquilo que se concede ou obtém como reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa etc.; compensação, recompensa, restituição
1.2 dir.civ reparação financeira por perda patrimonial provocada por outrem
1.3 dir.civ reparação financeira por dano, material ou moral, causado pela prática de ato ilícito

Por fim, o que parece ser a principal distinção entre a base legal de ambos é que a FIFA deseja fazer com que o clube que apostou na formação do atleta seja recompensado, pelo seu esforço e dedicação já a CBF quer indenizar ele pelo gasto que teve, para fazer o atleta.

Porém eu só indenizo àquele que perde, por isso usar a palavra indenização, talvez não seja a melhor, já que o atleta não é mercadoria, não é patrimônio do clube, para este ser compensado caso ele deixe o clube, após o período de sua formação.  Fazendo um paralelo todo é o mesmo que as escolas profissionalizante receberam, mesmo, após anos de formado, parte das verbas rescisórias dos seus alunos, apenas, porque os formaram.

 
 

Por Higor Maffei Bellini.

 

Não sou o primeiro e nem o único, a começar a repensar esta onde de arenas esportivas, que tomou conta do Brasil em razão da copa do mundo de 2014, mas, agora resolvei deixar aqui registrado o que eu penso, que é a junção de vários textos que eu li. Se alguém quer ter as suas ideias, deve antes se inspirar, aprendendo a ideia dos outros.

 

Esse conceito de arena é algo que veio importado, já que a ideia de todos sentados, não é da nossa cultura de futebol pelo menos desde a década de 1970 do século passado, quando começaram a ganhar força as torcidas organizadas, que passaram a assistir o jogo de pé, cantando e incentivando os times, mas, já vinha de antes com o espaço destinado as gerais nos estádios.

 

A Cultura de assistir aos jogos sentados vem dos estádios, localizados em países, onde os torcedores são espectadores de espetáculos esportivos e não parte dele, como na América do Norte. Depois passou a Europa com as arenas reconstruídas após a tragédia de Bruxelas.

 

Mas aqui chegaram com o "padrão FIFA" para a copa do mundo de 2014, quando foram gatas fortunas para construir ou reformar estádios, destinados a atender as exigências da entidade máxima do esporte, que não diziam respeito apenas dimensão dos gramados, estádios ou cabines para a imprensa, mas, também, para o público, porém, sem fazer qualquer adaptação à cultura desportiva brasileira, que desde pelo menos 1970 é a deter setores onde as pessoas assistem ao jogo em pé e não sentados. Impondo um padrão estrangeiro, que apenas atende a elite nacional.

 

Prova que isso, o conceito de arenas, deu errado são os vendedores ambulantes que tentam andar no meio das cadeiras, com dificuldade, porque as pessoas estão sentadas e ninguém planejou outra pessoa andando entre a pessoa e a cadeira da frente, isso porque o padrão americano é o do vendedor na escada que passa o produto e recebe o dinheiro com as pessoas do meio passando-os.

 

Outro problema das arenas é que elas são projetadas, para que em caso de emergência as pessoas, fujam para dentro dos gramados, o que facilita a invasão, já que o projeto todo é feito, para que o gramado seja o local de escoamento do publico, para casos de qualquer gravidade, mas, não pensaram que aqui ao contrário de lá as torcida, infelizmente, invadem os gramados seja para apoiar ou protestar com a equipe, jogadores. O que exige dos clubes a contratação de muitos profissionais, em caráter avulso, apenas para aquele jogo, destinados a impedir esta invasão.

 

Os ecos da tragédia de Bruxelas, ainda ecoam, neste ponto, mas, seria muito mais fácil o escoamento do público ser efetuados por saídas, de emergência, para as ruas próximas, estacionamentos ou dentro dos clubes, já que aqui os estádios ficam dentro dos terrenos dos clubes, posto que até mesmo, quando se concentra as pessoas dentro do gramados na tragédia ou qualquer outro evento dramático eu preciso tirar estas pessoas de lá, de forma organizada o que pode ser complicado em casos de haver escombros ou outros obstáculos.

 

Não cremos que repensar a arena, irá atrair de volta aos estádios os excluídos, pela "gumertização" do futebol, posto que esta surgiu com os programas de fidelidade, aqui erroneamente chamados de "sócios torcedores" onde o clube cobra da pessoa uma mensalidade, para que ela faça parte de uma lista apartada, de pessoa, que tem acesso a privilegiado a acesso aos ingressos, para o evento esportivo, e que servem de justificativa, para gestores, dizerem que o valor do ingresso não é de um terço do salário mínimo, porque ninguém paga o valor cheio, em razão dos descontos que estes programas entregam, mas, se o que vale é o valor de face do ingresso o ingresso custa sim o terço do salário mínimo. O que afasta o torcedor comum dos estádios. 

 

Mas repensar a arena, o seu conceito iria, possibilitar aos torcedores, aqueles que gostam do futebol "old school" já que tratamos de um modelo importado, pode-se usar o anglicanismos, voltar a frequentar o estádio de pé, sem lugar marcado, para ter a facilidade de reconstruir, os laços de amizade que os lugares sentados nos estádios destruíram, a não ser, que se consiga sempre comprar os ingressos no mesmo lugar e próximos, bem como poderá trazer a possibilidade dos vendedores poderem trabalhar, sem atrapalhar aos torcedores, e, sem serem atrapalhados por eles.

 

Toda vez que se impõe um modelo importando, para qualquer coisa, sem o tropicalizar, existe o choque cultural, onde nem sempre o brasileiro sai melhor do que entrou.

 

 
 
 
 
 

Por Higor Maffei Bellini

E ficamos sabendo que agora a maconha não está mais proibida, esportivamente falando, para os atletas que atuam na NBA, por meio das seguintes matérias publicadas:

Acordo Coletivo libera o uso de maconha para jogadores da NBA

NBA stars 'will no longer be tested or banned for marijuana' as part of the new seven-year labor deal struck with players in the early hours of Saturday

NBA, NBPA agree on labor pact that could include new in-season tournament as soon as November, per reports

Marijuana Eliminated From Anti-Drug Testing Program In NBA's New CBA

 

Usar ou não maconha é uma decisão de cada individuo, por isso não vou dizer se é certo ou errado, até porque eu estaria entrando em um juízo de valor, individual que vai mudar de cultura, para cultura, de período de tempo para cada período de tempo.

 

Mas como o esporte não é praticado de modo isolado, a pesar de nos Estados Unidos, existir o conceito de liga fechada, o que torna a NBA mais uma empresa, do que qualquer outra coisa, esta decisão poderá afetar aos atletas, que atuam na liga norte americana, fazem o uso da maconha, e, que irão disputar competições internacionais, onde a maconha pode estar listada como uma substancia ilícita.

 

Vamos olhar algumas matérias a este respeito:

 

Olimpíada de Tóquio: por que a maconha ainda é tratada como doping nos esportes

Dia Nacional do Combate ao Doping: saiba como funciona o combate à trapaça nos esportes

WADA Executive Committee approves 2023 Prohibited List

Anti-Doping: Information for Players

 

Nesta ultima cita que, que eu peguei diretamente do site da FIBA assim alerta aos atletas, sobre o risco do uso da maconha em países, em que o seu uso é considerado legal, mantive em inglês, mesmo:

ALERT for all players using Cannabidiol (CBD)

Please be informed that CBD is not well-regulated and often contains prohibited substances, including trace amounts of Cannabinoids. Even if CBD oil is legal, it may lead to an anti-doping rule violation that may lead to a ban from competition. Using these products are at your own risk!

We strongly encourage you to review the available information on CBD to avoid jeopardizing your career.


WARNING: Cannabis 

Please be aware that consumption out-of-competition can give rise to a positive result several days (or weeks) later. Even if cannabis is legal in your country, positive results usually lead a period of ineligibility (click here for examples). 

https://www.fiba.basketball/anti-doping/for-players 

 

E é isso.

O esporte é construído tendo com base em um triangulo equilátero, não gosto da expressão pirâmide,  porque digo que a forma correta de enxergar a questão, é invertendo onde o que sustenta toda a estrutura é o topo, se o topo no caso a FIBA, seguindo as orientações da WADA (neste texto me recuso a comentar, porque penso que a WADA deveria olhar as questões regionalmente e nunca mundialmente) diz que a maconha, não é aceita não cabe as ligas nacionais, por meio de acordo de trabalho dizer que esta substância pode ser utilizada pelo atleta.

 

Olhem o absurdo que isto pode acarretar o atleta usa a maconha legalmente, em todos os aspectos, em seu país de origem, mas, para disputar a competição internacional, deve deixar de usar, mudando a sua rotina, para não ser suspenso da competição, ou que sá, do próprio basquete, por dopping.

 

Quem perde com este dissonância é o basquete, enquanto esporte e os fãs, que poderão não ver um atleta, jogar em razão de não aceitar, não poder usar a maconha como faz diariamente, no pais em que trabalha e reside.

 

É importante lembrar, antes de encerrar, que

A NBA e a NBPA concordaram em remover a maconha do programa de testes antidrogas da liga.
 
O processo para remover os testes de maconha começou durante a temporada 19-20.
 
A NBA continuará a ter penalidades para outras drogas.
 

Sob o lado trabalhista do acordo este é valido já que efetuado entre a Liga e os jogadores, onde fica afastadas as possíveis punições, pelo uso da sustância, sendo na prática uma liberação para que os atletas a utilizem.