Por Higor Maffei Bellini.
Olá a todos, espero que estejam bem, que tudo esteja correndo bem, nas vossas vidas, que estão no seu país de origem, com amigos, lugares conhecidos, sem dificuldade de comunicação com os companheiros de trabalho em razão da lingua ser diferente, como é diferente a cultura culinária, dificultando, assim o simples ato de se alimentar.
Infelizmente tenho clientes, brasileiras, que foram jogar em outros países, e, que estão tendo dificuldades para se adaptar, em primeiro lugar à cultura do clube, depois ao país, em razão da falta de alguns cuidados simples, que os agentes(não gosto do termo intermediários, já que trazem a falsa impressão, que o atleta não é um ser humano, mas, apenas, um objeto sendo negociado) que conseguiram os contratos nos outros países, não tiveram na condução, em todas as fases, da contratação.
Na fase de pré-contratação: não levantando as características do local, para onde as atletas seriam transferidas, já que como todo ser humano, a existência de calor ou de frio excessivo, pode prejudicar o desempenho do atleta, como afeta, uma culinária, que a pessoa não se adapte, na impossibilidade de cozinhar a propria alimentação, ou em podendo, não ter acesso a produtos, conhecidos ou familiares.
Ainda no momento de conversas sobre a transferência é dever, não uso a palavra recomendação, do agente avaliar as condições de alojamento, se o contrato de trabalho for curto e não justificar um contrato de locação do imóvel ou a sua compra, verificar as instalações do clube para treinos e especialmente para a recuperação em casos de lesão. Se não houver condições favoráveis, o contrato, não deve ser formalizado.
Como em tempos modernos, até o que é obvio precisa ser dito, é uma das obrigações, buscar saber se o clube tem histórico de honrar com o pagamento dos salários e de cumprir as promessas, pois se não cumpre as promessas, para que vai deixar o atleta ir atuar, naquele clube? Apenas, para ter de acionar a FIFA depois?
E o mais importante, para garantir a paz e a segurança, da atleta, caso existe problemas, durante a execução do contrato, que este seja redigido no mínimo na linga do clube, da atleta e em uma das línguas aceitas na FIFA, para o caso de precisar ir discutir lá o contrato.
Durante a vigência do contrato: entendo que a primeira obrigação do agente é ir levar o atleta até o novo clube, para evitar que este em um país, estranho e em grande parte das vezes, sem dominar o novo idioma, não consiga sair, do aeroporto, se o clube não enviar uma pessoa, para o buscar seja no aeroporto, seja no terminal ferroviário ou qualquer outro lugar. Ou ainda, que não saiba, em qual portão do clube, ou centro de treinamento deve se apresentar, ficando em uma situação complicada, para dizer o mínimo.
Outro cuidado que deve se ter durante a vigência do contrato é manter, uma comunicação com a atleta, para saber se está bem, se está tudo dentro do esperado e com o clube, para saber se ese vai renovar o contrato ao final, se existe previsão de pagamento de salários atrasados, ou ainda o cumprimento das promessas, efetuadas para efetivar a contratação, como por exemplo o fornecimento gratuito de transporte entre o alojamento e o treino e jogos.
No pós-contratual sendo o caso apresentar ação na FIFA, para buscar o direito da atleta, que não recebeu os valores contratuais devidos, ou os relativos à lesão durante o contrato de trabalho. Bem como buscar saber o clube continuar a se utilizar da imagem da atleta, após o final do contrato, para fins comerciais, sem fazer o repasse dos valores devidos à Atleta.
Poderia escrever, com certeza, mais um monte de conselhos para os agentes e atletas, mas, se o fizesse, não poderia, depois, fazer a consulta sobre o caso concreto para as atletas ou agentes, que precisassem de um conselho especifico, já que após lerem o texto teria a falsa impressão de que tudo já saberiam