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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

A Nossa segunda inspiração para este texto

Se um dono de clube, na Inglaterra na década de 1990, pode mandar colocar fogo no patrimônio do clube, para assim ter justificativa para vender o patrimônio imobiliário.  O que impede no Brasil de 2020, alguém de propósito falir o clube social, para assim criar uma SAF a panaceia, e dizendo que salvará as dividas vender a SAF.

 

Sabemos que a SAF é criada pela cisão do departamento de futebol de um clube associativo.

 

Que depois de criada é vendida, parcialmente mas pode ser totalmente, para um investidor que levar o nome, as cores, símbolos, histórias,  direito de disputar os campeonatos e pode levar o patrimônio imobiliário, se este for colocado na SAF

 

Ninguém acho que pensou, quando fizeram a lei, eu não sei não estava lá, na hipótese de alguém deliberadamente falir o clube, para ter a justificativa legal e fatica, para criar a SAF colocando nela bens imóveis, que o clube por si só não poderia vender, para quitar a sua dívida, sem a autorização expressa dos sócios.

 

Mas que pela situação de falência, com dividas impagáveis e ameaças de penhoras e rebaixamentos, aceitam entregar o estádio, centro de treinamento, salas comerciais ou qualquer outro imóvel, os sócios  pressionados pela torcida, lembrando que uma situação é ser sócio do clube outra é torcer para ele, aceitam a venda.

 

Que por ser uma venda para evitar a falência, pode ser efetuada por uma quantia abaixo do mercado, que os torcedores podem até exigir que sejam feitas para aqueles mecenas salvador da pátria que surge ofertando algum valor pela SAF acaba acontecendo.

 

Mas Higor pela lei da SAF quem compra a SAF tem de ficar na mesma cidade e tem algumas restrições.

 

Tem sim, mas não é para todos os bens imóveis,  que existe a restrição.

 

E quem garante que não surgira, pelo administrador da SAF a conversa, comum em alguns analistas de finanças, que é melhor alugar um imóvel que comprar, que é melhor alugar o estádio do que ter o custo de manutenção e modernização das instalações e assim vender o estádio ou outros bens.

 

Aqui temos grandes terrenos, em áreas nobres das cidades ocupados por instalações desportivas, que se vendidas para incorporações, renderiam ótimos valores as SAFS que deixando o valor aplicado terão lucro fantástico. 

 

E que no futuro podem levantar um novo estádio na mesma cidade, mas em aéreas não tão valorizadas. Ou ainda podem receber o estádio em outro lugar como parte do pagamento.

 

Não digo que vai acontecer, mas que vale a pena pensar sobre a possibilidade 

Por Higor Maffei Bellini

 

Olá, vamos tratar da não renovação do contrato de trabalho do atleta, o que equivale a demissão deste atleta, segundo o principio da boa fé, que é inerente aos contrato, firmados seja no Brasil ou em qualquer outro pais, que sigam a mesma linha de pensamento jurídico.

 

Este tema veio ao percebe que falta boa-fé a gestores esportivos, uso essa expressão por ser a nomenclatura, comum para quem ocupa esses cargos, mas, com grande reserva no texto em questão, pois mesmo sabendo que não contará com um atleta, para a próxima temporada. E os planejamentos para as próximas temporadas acontecem, como pelo menos seis meses de antecedência, quando os novos contratos já começam a ser discutidos. Não os comunicam para começar a buscar um novo emprego.

 

A carreira de um atleta é curta é algo próximo de uma década, assim ficar sem jogar por falta de conseguir um novo time, porque não foi buscar uma nova colocação, contando que ia ficar no antigo empregador, porque não lhe contaram que o contrato não seria renovado, pode estar perdendo até dez porcento da sua carreira, parado sem trabalhar simplesmente porque não foi conversar com novos empregadores, no período correto.

 

Neste texto não vou falar sobre ser ético estar fechado, para a próxima temporada, com uma antecedência de muitos meses, quando o campeonato ainda está acontecendo e podendo haver confrontos decisivos entre o atual empregador do atleta e o seu novo empregador, a uma porque isto acontece desde sempre, como no famoso caso Ruy Rei    e a duas porque apesar da lei brasileira nada falar pré-contrato, poder ser firmado com seis meses de antecedência ao final do contrato de trabalho cabendo, no âmbito do futebol a regulamentação desta possibilidade ao  artigo 25 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) da CBF, que assim estabelece:

Art. 25 - O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de
futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com
o profissional.
§1º - Atletas profissionais somente estarão livres para celebrar contrato ou pré-contrato especial
de trabalho desportivo com um novo clube após a expiração de seu último contrato ou dentro dos
6 (seis) meses finais de sua vigência.
§2º - Ressalvada a hipótese de empréstimo, é vedada a celebração de contrato cuja vigência se
sobreponha, no todo ou em parte, a outro.
§3º - A falta de comunicação por parte do clube obrigado a fazer a prévia notificação, nos termos
do caput, pode ser objeto de sanções pela CNRD, na forma de seu Regulamento.
§4º - O pré-contrato gera obrigação entre as partes e somente deixará de constituir pacto definitivo
caso alguma de suas cláusulas ou condições não se realize, importando na obrigação de indenizar,
na hipótese de comprovado descumprimento contratual.
§5º - O pré-contrato não dispensa a obrigação de formalização e registro do contrato especial de
trabalho desportivo

 

Já existindo inclusive o reconhecimento pela justiça do trabalho brasileira, mais especificamente pelo TRT18, da validade do pré-contrato, e como base validade condenar ao clubes, que o descumpriu como se observa pela transcrição de parte da matéria informada, pelo próprio regional trabalhista, vejamos:

O relator, desembargador Elvecio Moura, iniciou seu voto ponderando sobre a validade legal da celebração de pré-contrato conforme o Código Civil. “O contrato preliminar firmado com os requisitos legais para a sua validade vincula as partes, que somente poderão deixar de celebrar o contrato definitivo caso haja cláusula assecuratória de arrependimento ou caso não se realize alguma das cláusulas ou condições estipuladas pelas partes no pré-contrato” afirmou o desembargador

Como se pode observar pela matéria que tratada da decisão o código civil, pode ser trazido para as relações trabalhistas, o que traz também o dever de ser guardada a boa fé, na realização de todos os negócios entre empregado e empregado.  Vejamos o que fala o artigo 422 do Código Civil, sobre a boa-fé, nos contratos:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

 

Pois bem e voltando ao nosso tema, falta com a boa-fé o gestor esportivo que sabendo que não irá aproveitar a atleta, não a comunica com a necessária antecedência, para que esta busque um novo time, seja no Brasil seja em outro país, prejudicando assim a sua empregabilidade ou até mesmo lhe fechando as portas, pois todos os demais clubes já fizeram as contratações para aquela próxima temporada.

 

Pois não avisar que não acontecerá a renovação é não conceder ao empregado atleta o necessário aviso prévio, que todos os demais trabalhadores brasileiros tem assegurado que é de pelos menos 30 dias. Mas Higor o aviso prévio só vale para o contrato de trabalho por prazo indeterminado, e o do atleta é por prazo determinado, não teria mesmo. Mas, eu não falo de dar o aviso prévio, falo aqui de avisar que o contrato não será renovado, por tudo o que isso implica tal como:

Fazer a rescisão do contrato de aluguel, para retornar a cidade de origem da atleta;

Buscar uma nova escola para os filhos, em outra cidade;

 E tal e coisa.

 

Por isso que o clube pode e deve avisar o quanto antes que o contrato não vai ser renovado, para que o atleta possa se programar, porque o atleta muitas vezes trocou a sua cidade natal, por outra para trabalhar e tem de se preparar para volta e tem de tentar encontrar um novo clube.

 

E volto a dizer sei que o atleta sabe exatamente quando o seu contrato irá terminar, que é por prazo determinado, mas, se o clube não avisa que não renovará o normal é a pessoa entender que este será renovado, já que não houve a conversa para dizer que este não será aproveitado no ano seguinte. Mas pior do que não avisar que não irá renovar é estender as negociações com o atleta, para renovar, quando todas as outras equipes estão contratando, sem a real intenção de fazer a renovação, apenas, para evitar ficar sem alguém para a posição, enquanto se está trazendo outro atleta que jogará, para depois encerra a conversa e deixar aquela atleta sem colocação para atuar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

Por Higor Maffei Bellini 

 

O torcedor ele não fica admirando o evento esportivo. Ele é parte fundamental do evento.

 

O torcedor não é aquele que ao final vai aplaudir ou vaiar. Ele vai durante a disputa tormar, parte para incentivar, com cantos, palmas ou seja lá o qur for, permitido.

 

Sendo este o diferencial entre ambos um admira, o que os atletas estão a fazer. O outro tomar parte e vibra junto, fazendo acontecer.

Por Higor Maffei Bellini 

 

E vamos mais uma vez, buscar na literatura, desta vez, no clássico livro 1984.

Um grande livro, que recomendo a todos lerem, que traz a ideia de um grande controle, sobre as pessoas, o que pensam e fazem.

Este personagem que seria do futuro já pode ser sentido, no presente, já que o grande irmão pode se fazer presente pela existência desta inteligência artificial, que ninguém consegue ter certeza como trata as informações, e com o reconhecimento facial, que captar a minha imagem em tempo real, em qualquer lugar e a envia, para analise e tratamento só Deus sabe para onde.

A combinação de inteligência artificial e reconhecimento facial, recriam o conceito de um ser Onicente e Onipresnete e tal qual Deus, se você não percebeu estava falando dele, com uma memória infinita para guardar tudo o que eu fiz, e com capacidade de prever o que farei, no futuro.

Mas o que isso tem haver com o futebol?

Na atualidade tudo, explico:

Com a premissa de tentar evitar o cambismo, ao menos no Brasil, se tem buscado fazer o reconhecimento facial dos torcedores. Não vou aqui falar, porque penso ser uma ideia equivocada, condicionar o meu acesso ao estádio a permitir, que alguém, tenha o meu mais Importante dado, o meu rosto, o que me diferencia dos outros, uma hora venho escrever, sobre isso.

A inteligência artificial já  sabe tudo de mim, já cruza os meus dados, ao menos em relação ao clube. Sabe  quando nas redes sociais escrevi qualquer coisa a ele relacionada, sabe os produtos que pesquisei no site e quando o fiz.  Sabe então que sou mais propenso a comprar uma camisa, quando o clube ganhar um.jogo, por 3 gols de diferença as terças-feiras, indicando o jogo as 19h, o que possibilita ao clube, por meio do aplicativo instalado no celular me mandar uma mensagem, quando isso acontecer.

Ou pode cruzar meus dados de localização, para saber se estou no estádio, ou não sem precisar usar a minha face para isso.  E pode saber que sempre que joga, fora estou Um determinados tipo se restaurante, para assim ao cruzar as informações com as dos parceiros, me fazer ver a propaganda deste restaurante parceiro.

O resultado disso tudo é que o reconhecimento facial que era dispensável, já que pelo aplicativo do clube no celular seria possível saber, se eu comprei e usei o ingresso, aliado a esta inteligência artificial que pose cruzar os meus dados, além de roubar a minha intimidade, me coloca em grande desvantagem em relação ao clube, que me obrigou a aceitar, os termos da permissão do uso da imagem, sem o qual não conseguiria ir ao jogos, que pode receber valores dos seus parceiros, apenas tratando os meus dados e os entregando a esses parceiros.

Neste livro existe o conceito do grande irmão, aquele que tudo sabe, que a todos observam, que é exatamente o que estamos vivendo ou na eminencia de viver, com o reconhecimento facial sendo exigido nos estádios 

por Higor Maffei Bellini

 

Essa fala que está no filme brasileiro boleiros, do cineasta Ugo Giorgetti, trata do que para o Higor é o maior confronto da história do futebol mundial, porque é o jogo que marcou a minha infância, quando o campeonato que valia era o estadual o nosso Paulistão. o que me fez lembra do poema classico “O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia”, de Alberto Caeiro ou seria melhor chama de Fernando Pessoa?

 

Pois bem não entro na parte da literatura, apesar de gostar do poema, que uso para lembrar que o mais belo não é o que vem de longe, mas, aquilo que está ao nosso lado, ao nosso alcance. E o Palmeiras e Corinthians era o que estava ao meu alcance, quando começa a formar meu caráter, porque ele foi formado nas arquibancadas, vendo o Palmeiras jogar. Eu não tinha a possibilidade, como há hoje, de ver jogos de qualquer canto do mundo.

 

Por isso e talvez só por isso, na minha infância e adolescência, sinônimo de rivalidade esportiva ser o Palmeiras com o Time da Rua São Jorge 777, que apesar do esforço hercúleo das televisões a cabo, dos canais na internet, não vejo graça nos "superclassicos" entre Barça e Real, Boca e River ou um Fla Flu, ou qualquer outros, não existiam para mim, naquela época como hoje ainda não existem.

 

É o jogo que fazia a semana não passar, naquela ansiedade para chegar domingo as 16h, para ver o jogo na TV ou então ir até o Morumbi ou Pacaembu, não lembro de os receber no Parque Antartica, que fazia com que naquela semana antecedente nada fosse mais importante, que fazia quando acaba correr para casa, para ver o "Mesa Redonda" e quando vencia o verde ver o grande jornalista Roberto Avalone, falar no primeiro bloco de Palmeiras, no Segundo de Palmeiras, tratando dos lances polêmicos.

 

Por isso a frase do personagem do grande ator Lima Duarte, que representa o técnico do alviverde parque antártica, é tão histórica, não apenas para o Higor, mas, para toda aquele geração de torcedores, nascidos nas décadas de 1970 e 1980.

 

 

 
 

Por Higor Maffei Bellini

 

Aqueles que já nos acompanham a mais tempo sabem o quanto gosto de cinema e como algumas vezes vou buscar inspiração no cinema, para escrever os nossos texto e hoje, domingo 12 de fevereiro de 2023, dia do super bowl, não foi diferente.

 

Sendo, na nossa muito humilde opinião, o  super bowl o maior evento esportivo do mundo, por ser ele efetuado em único, nos Estados Unidos da Américo, entre dois times esportivos, marcando o final da temporada da NFL e ainda assim, conseguir repercussão no mundo todo, sim, eu sei que uma parte desta repercussão é pelo show do intervalo, que traz grande atrações musicais ou pelo valor dos comerciais, são vinculados no horário mais caro do mundo e com alguns filmes comerciais, são produzidos apenas para este eventos. 

 

Me veio na memoria um grande filme com o astro Charlton Heston que aqui no Brasil foi chamado de "O Maior Espetáculo da Terra" e em inglês tem como titulo "The Greatest Show on Earth" sobre a sua trajetória como proprietário de um circo. O qual recomendo que quem gosta e cinema assista se ainda não tiveram esta oportunidade, uma boa pedida para o domingo a tarde com pipocas.

 

E me veio a cabeça justamente porque o titulo do filme, representa no que este evento que é relativo ao final da temporada da temporada de uma liga que só reúne, times americanos, de um esporte que tem grande parte dos seus adapetos (sejam praticantes ou torcedores nos Estados Unidos) mas, que como evento ultrapassou as fronteiras americanas e passou a ser acompanhado ao redor do globo terrestre.

 

Somente pode ser o maior espetáculo da terra (ou do mundo dependendo da liberdade na tradução) aquele evento que consegue atingir a muitas pessoas ao redor do mundo, mesmo que as pessoas, não entendem a linguagem utiliza na transmissão (seja porque não traduzida, para a linguagem daquele país, seja porque não conhecem as regras) e que se interessem em acompanhar mesmo que seja durante a madrugada daquele país.

 

Evento esportivo importante é o que o consumidor dá um jeito de acompanhar como for,  não precisa ser fazendo festas como nos Estados Unidos, pode ser sozinho em casa, no celular, mas, que desperta o interesse de ser visto.

 

por Higor Maffei Bellini

 

O gestor esportivo, em especial o que comando uma grande equipa, daquelas que tem um grande gama de torcedores, espalhados pelo país, e até no exterior, tem de fazer o seu trabalho bem feito, fazendo sempre o melhor, para a entidade esportiva, não para si ou para a torcida.

 

As vezes o que a torcida deseja, não é o melhor para a entidade.

 

Sei que nenhuma entidade desportiva é um banco (apesar de alguns estarem caminhando para isso) mas, não se poder gastar o dinheiro do caixa, ou pedir empréstimos, sem uma lógica, sem uma projeção de receitas, que irão fazer com que a aquele divida possa ser paga. Ou ainda fazendo atos na festão que colocam a instituição em situação complicada seja negociando a mudança de locais de jogo, sem uma boa contrapartida, ou deixando os jogadores saírem pelo decurso do tempo, sem que o clube receba compensação financeira ou ainda e pior negociando o atleta, porque a torcida não o deseja mais vestindo a camisa, ou o negociar pelo mesmo motivo, por valores mais baixos que o do mercado e sem quer o atleta tenha dado uma retribuição desportiva.

 

De que adianta ao gestor colocar um jogo, em um estádio, com aluguel mais barato, para que a torcida esteja presente, já que o valor dos ingressos diminuiu, mas, que não traz as mesmas qualidades esportivas e de estrutura físicas, que o antigo  possuía, apenas para fazer a torcida "dar um calor" no adversário? 

 

De absolutamente nada já que a falta de estrutura física, com campo esburacado, quando se tratar de futebol, ou com um piso desnivelado em se tratando de basquete , já que estes fatores, podem prejudicar o desempenho da equipe, que também não conhece as peculiaridades daquele local.

 

Vamos pensar mais na equipe, dano as melhores condições, do que na torcida já que a torcida apoia, sim, mas, quem decide são os atletas