Um clube associativo de futebol, não é um condomínio. Vamos parar de confundir as coisais
Por Higor Maffei Bellini.
Aqui no Brasil é comum as pessoas, para justificarem as suas discussões, na verdade a palavra correta seria afirmações, dentro dos clubes de futebol, que não esmagadora maioria, ainda, são associações sem fins lucrativos, fazer comparações como os condomínios sejam de apartamentos, sejam de casas. Se esquecendo que condomínio são quaisquer bens, que tenham mais de um dono.
Quando na verdade o correto seria comparar a uma empresa, que tenha as suas negociadas em bolsa de valores, onde as pessoas são socias, desta empresa, já que em ambos os casos, clube e empresa, existe uma diretoria eleita e votada pelos sócios, ou pelo conselho de diretores, que toma mas decisões em favor da empresa/clube, sem ficar precisando chamar uma assembleia de sócios, para aprovar as suas ações, enquanto presidente.
Se em um condomínio a mudança dos sistema de portaria, que passa de ser humana, com a presença de pessoa, para eletrônica com reconhecimento facial, necessita do aviso de que haverá uma assembleia, para discutir o tema, com a eleição para saber se haverá a aprovação desta mudança, onde apenas os moradores adimplentes votam ( o que eu acho um erro já que se trata da segurança de todos) no clube basta um diretor dizer que o melhor, que com isso se evitar a frequência de pessoas não socias, nas dependências, sem que se pague a entrada para colocar em prática.
Mas no Brasil, tal qual, aquela maxima jurídica, ainda existem juízes em Berlin e esses não se negam a aplicar a LGPD ao clubes que, fizer a imposição destas mudanças, de sistema de portaria, que tratam do direito da intimidade do associado, nada nos distingue mais dos outro que o nosso rosto, sem cuidados e sem respeitar a lei, já que ninguém deve ser obrigado a ceder a sua intimidade ao clubes associativo, ainda mais quando ele não me diz como vai tratar a informação, por quanto tempo o fará e com quem vai compartilha a informação.
Mas ao contrário da empresas, o clube não processará ao funcionário, ou diretor estatutário que teve esta ideia, de mudar os sistemas, mas, sem seguir a LGPD, porque lhe convinha acreditar que era um condomínio, e como ninguém reclamada de tirar uma foto, para entrar em um prédio de escritório ou apartamentos, não iria se importar de o fazer no clube.
Mas se esquecendo que são coisas distintas e que nos condomínio a LGPD também funciona., eu posso ou não entrar, a pessoa que me espera pode já deixar avisado que determinada pessoa, não deve ser registrada, para preservar a privacidade dela, mas, no clube no qual eu pago eu quero entrar e para tal tenho de me submeter ao registro.
Não se pode simplificar a questão a, desta forma: ninguém reclama de tirar fotos nos condomínio, que só vão uma vez, porquê vão reclamar aqui? Porque são situações fáticas, distintas, deveria ser elementar meu caro Watson, mas, que juridicamente são similares, onde o domínio também deve se atendar para as diretrizes legais, na capitura e tratamento dos dados.
Este é apenas um dos exemplo que me vem á mente, para demonstrar que clube associativo não é condomínio. mas peguei esta que é um bem atual no Brasil