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Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini.

 

Aqui no Brasil é comum as pessoas, para justificarem as suas discussões, na verdade a palavra correta seria afirmações, dentro dos clubes de futebol, que não esmagadora maioria, ainda, são associações sem fins lucrativos, fazer comparações como os condomínios sejam de apartamentos, sejam de casas. Se esquecendo que condomínio são quaisquer bens, que tenham mais de um dono.

 

Quando na verdade o correto seria comparar a uma empresa, que tenha as suas negociadas em bolsa de valores, onde as pessoas são socias, desta empresa, já que em ambos os casos, clube e empresa, existe uma diretoria eleita e votada pelos sócios, ou pelo conselho de diretores, que toma mas decisões em favor da empresa/clube, sem ficar precisando chamar uma assembleia de sócios, para aprovar as suas ações, enquanto presidente.

 

Se em um condomínio a mudança dos sistema de portaria, que passa de ser humana, com a presença de pessoa, para eletrônica com reconhecimento facial, necessita do aviso de que haverá uma assembleia, para discutir o tema, com a eleição para saber se haverá a aprovação desta mudança, onde apenas os moradores adimplentes votam ( o que eu acho um erro já que se trata da segurança de todos) no  clube basta um diretor dizer que o melhor, que com isso se evitar a frequência de pessoas não socias, nas dependências, sem que se pague a entrada para colocar em prática.

 

Mas no Brasil, tal qual, aquela maxima jurídica, ainda existem juízes em Berlin e esses não se negam a aplicar a LGPD ao clubes que, fizer a imposição destas mudanças, de sistema de portaria, que tratam do direito da intimidade do associado, nada nos distingue mais dos outro que o nosso rosto, sem cuidados e sem respeitar a lei, já que ninguém deve ser obrigado a ceder a sua intimidade ao clubes associativo, ainda mais quando ele não me diz como vai tratar a informação, por quanto tempo o fará e com quem vai compartilha a informação.

 

Mas ao contrário da empresas, o clube não processará ao funcionário, ou diretor estatutário que teve esta ideia, de mudar os sistemas, mas, sem seguir a LGPD, porque lhe convinha acreditar que era um condomínio, e como ninguém reclamada de tirar uma foto, para entrar em um prédio de escritório ou apartamentos, não iria se importar de o fazer no clube.

 

Mas se esquecendo que são coisas distintas e que nos condomínio a LGPD também funciona., eu posso ou não entrar, a pessoa que me espera pode já deixar avisado que determinada pessoa, não deve ser registrada, para preservar a privacidade dela,  mas, no clube no qual eu pago eu quero entrar e para tal tenho de me submeter ao registro. 

 

Não se pode simplificar a questão a, desta forma: ninguém reclama de tirar fotos nos condomínio, que só vão uma vez, porquê vão reclamar aqui?  Porque são situações fáticas, distintas, deveria ser elementar meu caro Watson, mas, que juridicamente são similares, onde o domínio também deve se atendar para as diretrizes legais, na capitura e tratamento dos dados. 

 

Este é apenas um dos exemplo que me vem á mente, para demonstrar que clube associativo não é condomínio. mas peguei esta que é um bem atual no Brasil

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Não vou tratar as acusações feitas contra o jogado Daniel Alves, ou Dani Alves a depender do lugar do mundo onde se busque a informação, isso diz respeito a justiça criminal espanhola e ao atleta, não cabendo a minha pessoa, que não teve qualquer contato com os autos do processo, e, que não conhece a lei penal espanhola, dizer nada sobre as acusações existentes.

 

Vou apenas tratar da questão do ponto de vista, dos reflexos das acusações, no mundo da gestão esportiva. Já que a acusação afeta ao atleta, enquanto pessoa, mas, também enquanto empregado do clube e como um representante, uma pessoa que acaba sendo o rosto, do clube para o mundo do esporte e além dele.

 

Para iniciarmos a questão, vejamos algumas manchetes, de sites de informação, ao redor do mundo sobre a questão:

Futuro de Daniel Alves no México passa pela Justiça da Espanha e faz liga nacional e Pumas aguardarem caso

Pumas rescinde contrato com Dani Alves após acusação de abuso sexual

Dani Alves released by club after arrest over alleged sex attack at nightclub

Dani Alves despedido dos mexicanos Pumas após detenção por agressão sexual

Pumas terminate Dani Alves' contract after his imprisonment

 

Como se pode observar por esta muito pequena amostra de informações disponíveis, se fica claro que a questão acaba, por impactar de forma negativa a imagem do clube, ao redor do mundo, já que em uma breve busca se encontra o nome do clube, ligado de forma indireta, é verdade, com esta questão que se encontra em analise perante a justiça espanhola.

 

O clube pode e deve buscar, quando realiza um contrato de trabalho e um contrato de licenciamento de imagem, colocar clausulas que permitam a rescisão antecipada, sem que o clube seja obrigado a pagar indenizações, no caso de ocorrência de situações nas quais o atleta venha a ter uma conduta, que possa prejudicar a sua boa imagem, enquanto ser humano e atleta, bem como prejudicando a imagem e a reputação do próprio clube.

 

Isto acontece em razão de na atualidade ser bom de bola é apenas uma das variáveis, existente na equação, que leva uma pessoa a se tornar e a se manter como jogador profissional de futebol. Não se admite mais a figura do bad boy  do garoto problema, daquele desajustado socialmente, mas, que dentro do campo resolve e por isso eram toleradas a suas atitudes fora do campo. 

 

Deixou de ser aceito um ditado antigo no brasil que dizia: não quero ele para casar com minha filha já que sem uma boa imagem fora do campo, aqui incluído também o aspecto físico, ter uma boa aparência, também passou a ser importante em um mundo onde a imagem, passou a ser facilmente captada e compartilhada. Sem uma boa imagem, em sentido amplo do termo, não se tem  facilidade para conseguir patrocinadores, para o proprio atleta ou para a sua equipe.

 

Sei que todos somos considerados inocentes, até que venha a sentença criminal, da qual não caiba mais recurso. E penso que isso vale em grande parte dos países do mundo, com pequenas variações, no conceito. Mas a grande massa, aquela que consomo os produtos dos patrocinadores, não entende assim entende que basta haver a acusação para a pessoa ser culpada, por isso sempre tem alguém que diz mesmo após a absolvição, mas, será que...

 

A questão da gestão desportivas que pretendo tratar aqui é que para o clube é valida a possibilidade de rescindir o contrato, de licenciamento de imagem, quando existe esta acusação, já que o que se contrata é a boa imagem do atleta, mas, recomendo que o clube não exerça este direito, apenas com base em acusações já que em ocorrendo a absolvição, o atleta irá poder buscar a reputação dos prejuízos acusados, já que a demissão pelo clube, poderia indicar  que este considerada que o atleta, poderia ter efetuado aquele ato.

 

Preservar a imagem do clube, também passa por não ter atitudes tomadas de afogadilho, sem pesar todas as consequências daquele ato, por isso é que é importante ter um grupo de gestão de crise para avaliar a questão em 360ª Graus.

 

Se o clube tem a atitude de rescindir o contrato e no futuro vem a absolvição, o clube pode responder, pelos prejuízos ao atleta, pela rescisão antecipada. O que pode trazer um grande prejuízo financeiro ao clube. Mas, se o clube não rescindir o contrato, mas, apenas o suspender enquanto o processo estiver em curso e vindo a absolvição o contrato seguirá até o final, mas, se houver a condenação o clube poderá pedir a reparação dos danos sofridos, à sua imagem, mas, não terá o prejuízo de ter pago, pela imagem de alguém que venha a ser condenado

 

Assim o clube precisa tratar da questão a analisando sob todos os ponto de vistas possíveis, para que a sua atividade, enquanto clube não sofra prejuízos, pela sua ação ou sua omissão.

 

Por Higor Maffei Bellini

 

E essa semana tivemos no Brasil a polémica declaração da nossa ministra, que disse que os E-sports não são esporte. e não tenho a pretensão de encerrar a questão, até porque eu mesmo já achei que não era, depois de longas conversas com uma Advogada que é especializada em direito desportiva e que trabalha com e-sports, passei a entender que era, sim. Hoje não vou dizer que é ou que deixa de ser esporte.

 

Deixarei a cada um de vocês decidir se é ou não esporte, mas, é importante entender que existir uma competição, entre duas ou mais pessoas, que tentam ser melhores umas que as outras, não é caracterizador do esporte, até porque duas pessoas podem competir, para ver quem leva um carro mais rápido, o que não tornaria a lavagem de carros um esporte. Mesmo que fossem estabelecidas regras.

 

Mas como dito na imprensa brasileira, em razão desta colocação polémica, para os dicionários publicados no Brasil,  para ser esporte é necessário que se tenha atividade física. E por isso os E-sports não seriam um esporte, de maneira efetiva.

 

E é aqui temos uma boa colocação que segue nesta linha. Para fundamentar que simulador de carros de corrida, não é a própria corrida e não é esporte.

 

Mas vamos deixar consignado que para a minha pessoa para ser esporte, não precisa ter necessariamente uma atividade física envolvida, o esporte pode ser mental, um esporte da mente como é o xadrez, e como alguns enquadram o poker, que são esportes onde o exigido é a astucia mental e a capacidade de raciocínio.

 

Talvez os E-sportes não sejam esportes no sentido tradicional do termo, mas, talvez não sejam um entretenimento apenas. Estes podem ser uma novidade que não se encaixa, nas caixinhas já existentes, sendo necessária criar a caixinha própria para eles.

 

Mas eu recomendo para  um estudo mais profundo a leitura do livro ESPORTS - DIMENSÃO ESPORTIVA que é organizado pela grande advogada Christiane D'Elia que reunião um grande time de autores, para tratar do tema.

 

 

 

 
 

Por Higor Maffei Bellini

 

O caso das Lojas Americanas que é uma grande rede varejista brasileira, que revelou ao mercado um rombo de R$ 40.000.000,00 (quarenta bilhões de reais) ou aproximadamente US$8.000.000,00 (oito bilhões de dólares) me demonstra que se para uma grande loja com ações negociadas em bolsa, é possível que nada disso funcione, o que me garante que no desporte, não aconteça o mesmo?

 

Uma auditoria e uma política de compliance que não funcionam, na prática. só servem para dizer que tal clube ou tal SAF/SAD estão de acordo, com as melhores práticas gerenciais.

 

Nada me garante, que o mundo do esporte que é um conjunto contido dentro, do conjunto maior o mundo dos negócios, existam melhores e mais efetivas práticas, de auditoria e de compliance que venham a impedir que os balaços dos clubes esportivas, em especial os de futebol, onde no Brasil chegam a ter receitas de perto de bilhão de reais, tenham as mesmas falhas que continham os das lojas americanas.

 

O problema é na minha visão, ainda maior em clubes empresas, nas SAF ou SAD, quando de capital fechado, estando o controle na mão de uma unica pessoa, que não precisa dar satisfação da sua gestão a torcida, sócios ou conselheiros. Mas, Higor na SAF tem conselhos? sim, mas, volte e veja que falei de SAF que está na mão de uma única pessoa, que comprou todas as ações, sem a participação de terceiros.

 

Quando o time tem um dono, que não precisa prestar contas, este não tem porque fazer auditorias, ou manter politicas de compliance, já que ele o que ele decidir está decido e pronto.

 

Mas voltando a nossa questão, o clube que tem de publicar seu balanço e ter as suas contas auditadas, pode ter o mesmo problema das Lojas Americanas, com falha ou não conformidades, em suas atividades, que venham provocar este grande rombo, que pode dar causa a extinção do clube, em razão da falta de capacidade de efetuar o pagamento das dividas existentes, pela falta de liquidez.

 

Lembrando que no esporte a situação é ainda pior, que tirando os bens imóveis, todo o restante dos ativos tem valores relativos, que oscilam conforme o humor do mercado, já que o valor de uma multa de transferência de um jogador, que vai para o balanço, como um possível credito pode não se realizar se o jogador cumprir o seu contrato até o final.

 

Futebol o único é o negocio do mundo, que se espera que o contrato não se cumpra até o final. Posto que se ele chegar ao final, o clube não recupera o valor investido na contratação, com os salários e os prêmios pagos ao atleta.

 

 Mas para fechar a questão: o compliance, ou a auditoria, apenas demonstra que as contas batem, que o que entra é igual ao que sai, ou que demonstra onde foi para o dinheiro do clube, mas, não que a contabilidade está correta e que o clubes tem uma saude financeira correta. 

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Ao contrário do que é passado pela grande mídia, quando o clube é organizado, seja ele de que modalidade for, a reunião de planejamento para a próxima temporada, não acontece no seu inicio, mas, sim, no final da anterior, para ganhar tempo e aproveitar as mudanças, de elenco nos demais clubes, já que é fácil saber quando o contrato de terminado atleta, que está em clube rival, irá encerrar e assim ver quem pode chegar para o seu clube.

 

Pois bem dito isso, que é o resumo do que iremos falar, vamos passar ao nosso texto.

 

Os clubes lá para meados de setembro ou outubro já começam a o planejamento, para a temporada seguinte, quando falamos de Brasil, onde o ano desportivo encerra em dezembro, sim, o que você le nos jornais em dezembro e janeiro, são negociações já definidas há meses ou então, que se encontravam paradas e que são retomadas, com o apoio das notas na imprensa, mas, esta é a minoria.

 

Sustento o que digo com a grande quantia de notas de despedidas apresentadas, no futebol feminino brasileiro, enter 20 de dezembro e 05 de janeiro, que é o período em que os contrato vencem, geralmente, e o de anúncios das chegadas destas atletas, se não no mesmo dia, no dia seguinte em outros clubes.

 

E isso acontece apenas porque deste de setembro ou outro a atleta já avisou que não iria ficar no clube e que estava negociando com o outro clube, que teve de fazer a oferta de salários,  a atleta se não for morar no alojamento do clube teve de ver moradia, já que se apresentaria em torno de 10 a 15 de janeiro.

 

Todas estas medidas levam tempo.

 

O que não poderia acontecer é o anuncio formal do acordo da atleta com o novo clube. Já que isso traria problemas com a torcida de ambos os clubes, o que ninguém deseja. Por isso é que se guarda o sigilo e se diz que as reuniões serão em janeiro.

 

Mas Higor você esqueceu de falar dos pré-contrato. Não esqueci haverá um texto só sobre o pré-contrato

 

Por Higor Maffei Bellini 

 

Quando se leva uma equipe, para jogar fora da sua casa, de seus domínios, há de ser estuda a logística desta viagem, para que seja a melhor e a simples possível.

 

E dai surge a questão da alimentação, durante o deslocamento, para o jogo.

 

Apesar de possível, não é recomendado para as equipes, que a alimentação seja feita dentro do ônibus, quando a viagem é de ônibus, primeiro pela falta de conforto, segundo pela necessidade de manter a refeição refrigerada até ser servida, quando depois será aquecida e por último, mas não menos importante para não ter explicar isso à impressa, que pode ver como uma falta de profissionalismo da equipa.

 

Então a refeição será feita, em um restaurante se for uma longa viagem. Ou em uma lanchonete se for mais curta, sem a necessária de uma refeição mais substanciosa.

 

Por isso o gestor do time, deve examinar as possíveis paradas, vendo o valor da refeição, se existe área separada para o elenco, para selecionar o que melhor atenda aquela delegação. Bem como ver a forma de pagamento, se será no dia, se será com prazo para pagamento, por cheque, dinheiro ou transferência eletrônica.

 

Sem isso a equipe pode ter dificuldades em encontrar um lugar, que comporte a equipe naquela hora, que necessita ser feita a parada. Prejudicando o despenho dentro do campo e elevando os custos.

 

Parada com uma delegação de 30 pessoas, sem planejamento pode custar muito dinheiro ao clube.

 

Então antes de sair, para jogar fora. O gestor também deve se preparar para fazer as paradas para alimentação, para que tudo corra bem, na viagem e no jogo.

Por Higor Maffei Bellini 

 

Por vezes esquecemos que os atletas, não são super-heróis, mas, sim seres humanos, com todos os problemas de alternância de humor, de problemas pessoais ou ainda de dias que não querem diálogo.

 

Mas Higor, eles são ídolos e devem dar atenção a todos os fãs, não podem se negar a tirar fotos ou dar autógrafos.

 

Respeitosamente discordo.

 

Quando o atleta está em seu momento de folga, com sua família ou amigos, ou seja, não está trabalhando. Este pode pedir, sim, para primeiro terminar a refeição antes de atender as pessoas, ou pedir para para ser fotografado, se não estiver em suas melhores condições, aqui entendam da forma mais ampla possível.

 

Os atletas também ficam cansados, também precisam usar o banheiro, ou seja, precisam de momentos longe dos torcedores.

 

E tudo bem.

 

Como deve ser tudo bem, quando o atelta pede este tempo antes de atender aos fãs.

 

São todos seres humanos. E a negativa nunca é do ídolo, mas, do homem que precisa daquele tempo.

Por Higor Maffei Bellini.

 

É sempre necessário lembrar que: toda mulher atleta, seja de qual modalidade esportiva for, que assim desejar, ok, mesmo que não seja planejado, pode engravidar com o contrato de trabalho, com o clube em plena validade.

E é sempre bom deixar isso claro, porque à toda mulher empregada, e a mulher atleta é uma empregada do clube, pode conciliar a sua gravidez com as suas obrigações do contratado de trabalho, sem precisar ter de escolher entre uma alternativa a outra.

Quando a atleta, que apesar de ser profissional, não tem o vinculo com o clube anotado em sua CTPS, não tem o registro do contralto de trabalho, esta não perder nenhum direito garantido as gestantes, que são empregadas. terá apenas mais dificuldades, para fazer valer estes direitos, se a entidade desportiva, não desejar respeitar o direito da gestante e do feto, ou da criança após o nascimento com vida.

É por isso que quando a atleta, que não tem o contrato como empregada, ao descobrir que está gravida deve desde aquele momento, comunicar ao clube, para saber como este se portará. Percebendo que o clube não irá dar a oportunidade da gestação, acontecer em paz, e não terá a necessária estabilidade gestacional e depois, não terá o direito a amamentação, deverá buscar a justiça do trabalho, para ver reconhecido primeiro o vinculo e depois os direitos da empregada gestante.

Com o processo trabalhista, poderá demorar, para chegar até o seu final, um período de tempo maior do que o da gestão e da estabilidade é necessário pedir, também, que nesta hipótese, aconteça o pagamento da indenização correspondente, aos pedidos apresentados, em razão da impossibilidade de garantir o direito à estabilidade em si.

Antes de encerrar registro que voltaremos ao tema, em outro texto, para dizer o direito das atletas gestantes, por hoje a ideia era apenas dar a informação de como a atleta, sem a CTPS assinada pode fazer para se proteger, quando o clube negar os seus direitos.

 

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Como assim? se uma equipe foi campeã a gestão é vencedora, está correta.

 

Não, é isso não. Infelizmente o titulo esconde falhas, as vezes absurdas na gestão, daquela equipe. Infelizmente o titulo não permite, que aquelas falhas seja apontadas, uma vez que, ainda se acredita, em especial entre torcedores, que o campeonato, a taça que se encontra na sede do clube, é a única avaliação necessária e por isso não se consegue de uma época, para outra corrigir os erros.

 

Tendo o futebol em mente, onde o titulo pode vir, ou não. Pela sorte da bola bater na trave e entrar no gol ou não. Não veja outro esporte onde a sorte, atue tanto como no futebol. O titulo pode chegar para a equipe com elenco rachado, jogadores já assinados com outros clubes, salários atrasados ou qualquer outra adversidade que possamos pensar, ao passo que a outra equipe, que está livre de dividas, como o plantel, conversando se dando bem, pode perder o jogo e o titulo, pela ação da sorte.

 

Por isso é necessário estabelecer outros critérios para saber se aquele gestão, para aquela temporada, foi correta se cumpriu com os objetivos estabelecidos no começo da época, ou dentro do plano de visão do clube, sejam eles utilização da base nos jogos, seja pontos alcançados, valorização da marca pela chegada de novos contratos de patrocínio, ou ainda pela repercussão em mídias sociais. 

 

Havendo de ser lembrado que os títulos, as vezes trazem mais problemas, para a gestão da equipe, do que soluções. Mas como assim?

 

Por exemplo atletas valorizados, pela conquista do titulo, com contratos vencendo próximo a conquista, para renovar vão exigir salários e prêmios maiores, que podem ficar fora da realidade financeira daquele clubes, ou seja, o titulo pode fazer com que o elenco seja desmontado pela falta de recursos para a manutenção, já que o valor do premio é pago de uma vez, e os salários na próxima época serão pagos mensalmente.

 

Assim e concluindo o titulo, pode servir para eu dizer que a gestão foi correta porque terminou com o titulo, mas, posso usar o mesmo titulo, para dizer que é uma gestão falha e incompetente, posto que não previu a saída das atletas, para a próxima temporada, não renovando antes da final os contratos, por um valor menor.

 

Desta forma o vencer campeonato, não é um critério válido para avaliar nada, nem quando ganha, nem quando perde

 

É na minha visão, um critério falho de avaliação o titulo, por tudo isso que passamos, agora neste texto e o que vocês acham?

 

Por Higor Marcelo Maffei Bellini

 

Olá a todos,

 

Como todo final de ano, recebo varias perguntas, da nossas clientes jogadoras de futebol, que atuam no Brasil sobre o direito a fazer o levantamento do FGTS, o famoso  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão dos contrato de trabalho terem chego ao final, pela passagem do tempo. E por não ter material fácil de ser pesquisado, vamos escrever um texto especifico sobre o tema, este aqui.

 

No Brasil o contrato de trabalho de um atleta, independente do esporte, tem um prazo determinado de tempo, sendo o mínimo de três meses e o máximo de cinco anos, segundo o artigo 30 da lei Pelé:

Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos

Pois bem a legislação do FGTS assim estabelece:

 

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

...

IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

 

Como o contrato por prazo determinado, é um contrato a termo, só muda o nome, mas, são sinônimos, temos ai a permissão legal, para levantar o FGTS,  para todos os atletas, de qualquer modalidade, que são empregados de clubes brasileiros.

 

Levanta o FGTS não quer dizer receber a multa de 40% (quarenta por cento) que somente é devida no caso da rescisão antecipada do contrato, pelo empregado. Ou do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, julgada procedente.

 

O problema vem quando o clube desconta do atleta o valor do FGTS de seu salario, não repassa ao governo, mais especificamente a Caixa Econômica Federal, e por isso o atleta não consegue receber o FGTS. Não vamos tratar neste texto do crime cometido pelos clubes.

 

Neste caso, do FGTS não estar depositado, caberá ao atleta buscar junto do advogado de sua confiança a justiça do trabalho, para via Reclamação Trabalhista cobrar o seu direito ao recebimento do FGTS

 

 

 

 

 

 

 

 

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