Por Higor Maffei Bellini
Olá a todos, estava eu curtindo o meu merecido descanso de final de ano, revisando a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - o instrumento jurídico que regulamenta as relações trabalhistas, no Brasil. Quando reparei que os clubes de futebol, estavam repostando as fotos de seus jogadores de futebol, com as suas famílias, e veio a inspiração para a o presente texto, que dará origem, a um video, no meu canal do youtube.
Sem mais delongas, vamos lá:
O atleta de futebol, no Brasil, tem as suas ferias no final do ano, período em que os campeonatos de futebol, não ocorrem. O que possibilita aos atletas passarem o final de ano, com as suas famílias em especial com seus filhos, que também estão em férias escolares, um momento perfeito então para que sejam tiradas as fotos familiares, do atleta com a sua família.
Porém, em algum momento histórico, que eu ignoro os clubes passarem a postar estas fotos familiares, em seus redes sociais, como um meio de gerar conteúdo para a sua torcida, nesta época em que não existem muitas noticias, para manter o engajamento dos torcedores, com os clubes nas redes sociais. O que também serve pagar dar material a imprensa, para discutir sobre o lugar onde estes jogadores, foram passar as feriais de final, de ano.
Até ai tudo bem, se não fosse as seguintes ponderação: os atletas estão fazendo estas fotos, porque estão de ferias e nada mais é uma foto familiar, da qual o clube se utiliza pelo contrato de licenciamento de imagem (que é feito erradamente pelos clubes só com o atleta e não com a família toda) ou é feita a pedido do clube, que solicita que sejam feitas estas fotos, para serem postadas usando o contrato de licenciamento de imagem ( o que impõe um obrigação ao trabalhador durante as suas ferias) sob a singela e incoerente alegação de que precisa se utilizar da imagem do atleta, para não caracterizar a fraude na contratação do contrato de imagem.
O empregado, qualquer empregado, durante as suas ferias não tem o dever de cumprir qualquer ordem se sua chefia, já que o contrato de trabalho se encontra interrompido, posto que as ferias interrompem o contrato de trabalho o que equivale a dizer que a acontece a paralisação parcial das obrigações do contrato de trabalho, para o empregado. Pois o empregado, durante o gozo de suas férias, não é obrigado a prestar serviços, ou cumprir ordens do seu empregador, porém o período das férias é contado como tempo de serviço.
Ou seja o empregado se receber ordens para tirar fotos de suas férias, ou das festas de final de ano, não precisa cumprir posto que está férias, com o seu contrato de trabalho suspenso. Mas Higor e o contrato de imagem, que tem natureza civil?
Simples, ele é um contrato que é acessório do contrato de trabalho, que foi criado, para que o clube possa, se utilizar da imagem, do atleta, como melhor desejar, durante o período de vigência do contrato. Mas, existindo uma ordem, para que o jogador faça as fotos de duas ferias, esta entrará em conflito com o direito de féria do empregado, que poderá a recusar ou poderá pedir que receba este dia como trabalhado.
Mas, Higor o atleta empregado, gastou apenas alguns minutos do seu dia, para tirar estas fotos, aqui não é uma questão de quanto tempo ele trabalho nas férias, mas, sim que trabalhou.
E o que falar da família do atleta, que não tem o contrato de licenciamento da imagem, para a justificar estar posada para tirar uma foto, que acabará por circular pelo mundo, sem qualquer retribuição financeira, e, como sabemos nem sempre as fotos, ficam em seu sentido original, por vezes viram memes, ou seja, não despareceram das redes sociais, ou podem ainda virar motivos de piadas, e porque não dizer de vergonha pela interpretação que é dada a foto.
Como é possível isso?
Um exemplo muito simples, a pessoa que está com o atletas, usa as cores erradas na fotos (as do rival direto, ou ainda a de um clube para o qual exista rumores de transferências) gerando na torcida do clube, a impressão de que se está sinalizando uma transferência, para aquele clube. Ou então uma traição por se deixar fotografar com as cores erradas.
A contratação do direito de se utilizar da imagem, de um atletas, por meio de uma empresa do qual ele é o socio ou o único dono, pode ser reconhecida como fraude, com a aplicação do artigo 9ª da CLT, o que deve ser pedido caso se vá discutir a não concessão total do direito as férias, pela obrigação de gerar conteúdo para redes socias, ou ainda pela obrigação de fazer exercícios físicos, coma desculpa de facilitar o retorno ao trabalho, ainda mais quando se tem de postar estes exercícios sendo feitos ou se estes acontecem dentro dos clubes.
Quando a postagem da imagem do atleta se exercitando, para manter a forma, acontece dentro do CT, ou com roupas do clubes, fica muito mais fácil demonstrar que não existiu as férias e que as atividades físicas e nas redes socias, são ordens do clube, que irá dar o direito do atleta a receber estes dias como sendo trabalhados e se houve ou não a concessão das férias.
Sei que ninguém lembra de discutir estas questões, quando vai fazer o contrato de licenciamento de imagem, mas, deveriam lembrar, bem como não lembram quando recebem do empregados, durante as ferias, a obrigação de gerar conteúdo, para as suas redes socias, tendo ainda de pedir permissão ao clube para participar de eventos que serão destaque nas mídias, demonstrando que as obrigações contratuais seguem validas e ativas.
Mas alguém deve começar a discutir estas questões, inclusive para receber as criticas e assim fazer o tema ser devidamente discutido.