Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Direito, gestão e esportes

Direito, gestão e esportes

Por Higor Maffei Bellini 

 

Hoje no invictus cast falei ao final, que para meu pai  que com 74 anos, e uma grave limitação na locomoção, em razão do problema no joelho, resultado de uma cirurgia não bem sucedida, que o estadio tem de ser amigo e não acessível.

 

Isto porquê ele consegue chegar ao estádio, já que chega 3h antes do inicio da partida, depois consegue ir ao camarote,  com uma hora de antecedência. Em sentido não técnico ao meu pai é garantido o acesso ao estádio ao jogo de futebol.

 

Mas o estádio não é amistoso já que ele tem de deixar o estádio rapidamente no pós jogo, já que por erro no planejamento do evento esportivo, não se buscar manter os toecedores no estádio no pós jogo, que poderiam estar consumindo produtos. E como todos tem de deixar a arena ao mesmo tempo, não se tem o necessário respeito a quem precisa de cuidados especiais.

 

Ser uma instalação amistosa na minha visão é a que não expulsa rapidamente ao conumidor no pós jogo, ao contrário é a que dá condição deste ficar e consumir.

 

E porque ficar no pós jogo para o torcedor?

 

Porque não deseja pegar o transporte coletivo cheio, não há porque todos irem embora ao mesmo tempo, exceção aos jogos que acabam próximo ao horário de término do transporte público;

 

Ficar no estádio para jantar ou almoçar a depender do horario do término e início da partida,

 

Celebrar no bar de dentro do estádio a vitória com os amigos, ou esperar passar a tristeza da derrota,

 

Conversar com amigos, para esperar o trânsito diminuir.

 

Razões há para permitir que o público fique mais uma ou duas horar deppis de encerrar o jogo, mas, não há vontade de ser amistoso ao torcedor que quer ficar

 

Por Higor Maffei Bellini

 

Sim é um texto curto, mas que uma matéria espinhosa, no meio desportivo. Por isso é como escalar uma montanha e não apenas subir uma colina como diz a canção cantada maravilhosamente pelo Rei do Rock. A boa-fé pré-contratual, nas negociações com as atletas, seja de qual desporto for.

 

A boa-fé deve estar presente a todo momento, na negociação na execução e no momento pós termino. E deve estar presente em todos os contratos inclusive nos de trabalho esportivo, mas, infelizmente isto não acontece em razão de atividades ou de omissões de ambas as partes, atleta ou clube, e que no caso do esporte pode envolver o empresário que deveria representar uma das partes, mas, que algumas vezes apenas representa aos seus próprios interesses.

 

Não gastei todo o assunto neste texto, por isso não ficou longo, este assunto será tratado em doses homeopáticas, na medida do meu tempo e disponibilidade.

 

Todos aqueles que desejam celebrar um contrato, de qualquer natureza jurídica, devem estar dispostos a negociar os termos deste contrato de boa-fé, em esconder segundas ou terceiras intenções devendo ser claro sobre as suas condições( necessidades, exigências e necessidades) para que a outra parte possa verificar se deseja iniciar as negociações ou se tudo não passará de uma conversa preliminar.

 

Durante este momento preliminar as partes podem e devem ser o mais transparentes possíveis sem fazer promessas que sabe que não terá condições de cumprir, como por exemplo o fornecimento de uma alojamento com quarto e banheiro individual, para cada um dos atletas que serão contratados. Se o clube não dispõe de imóveis, já que um elenco é composto em média com 20 dias, previamente conversados não deve prometer., quartos individuais.  Não deve, também, enviar fotos de imóveis, com piscina, ar condicionado ou churrasqueira,  que sabe que não conseguirá alugar para convencer os atletas assinar.

 

O clube está induzindo as atletas em erro essencial ao local onde ficarão alojadas, o que não pode ser admitido.

 

Como não pode o atleta deixar de informar ao clube que se encontra lesionado,, ou em tratamento de lesão que o impossibilitará de assumir um lugar na equipe que particular dos treinos (já que jogar é opção do técnico) posto que é direito do clube saber se poderá contar com o atleta contratado de forma imediata ou não, se deverá esperar a recuperação, até porque isto influencia em tempo de contrato e em valor de salário.

 

É normal que uma atleta se lesione durante a temporada, ninguém espera que um atleta nunca tenha tido lesão, mas, o que se espera é desde o inicio da conversar o possível novo clube ser informado de que existe uma lesão a ser tratada, até para evitar o desgaste perante a imprensa de apenas saber da lesão em um exame medico, quando a jogadora já acertou o contrato e foi anunciada na imprensa.

 

Estas questão devem ser apresentadas já na primeira conversa até para evitar que as partes percam tempo, com conversas preliminares, para um contrato que não será formalizado em razão das reais condições, por exemplo de moradia ou de saúde do atleta que esta sendo procurado.  O tempo gastos com conversas que serão infrutíferas não volta, tendo sido perdido e como dizem os americanos "tempo é dinheiro" como repor o tempo gasto com negociações que não se iniciam sem a clareza nas conversas.

 

 

 

trazendo a realidade do acordão do processo de número: 0010376-30.2021.5.03.0057 para a area despo

 

Por Higor Maffei bellini

 Infelizmente, ainda hoje, no Brasil os técnicos e demais ocupantes de cargos de direcção em clubes, independente do desporto, pensam que podem xingar e ofender, com palavras de baixo calão, aos atletas. Seja em um treino ou seja em um jogo. Isto quando estes superiores, não fazem,a também errada a aplicação de castigos físicos, se esquecendo que a Constituição Federal impede a aplicação de castigos corporais sob qualquer pretexto.

 

E ao verificar o andamento de um processo do nosso escritório junto ao TRT3, como sempre faço passei os olhos pelas noticias publicadas no site, já que conhecimento nunca ocupa espaço. me deparei como a matéria deste acórdão. E na hora pensei em explorar este um pouco no ambiente de trabalho desportivo, na relação dos atletas com os seus superiores hierárquicos e com os sócios dos clubes, que se são sócios também são superiores, já que o sócio do clube, é, por consequência o sócio do empregador do atleta.

 

Esta decisão vinda do Regional Mineiro deixa claro que ofensas verbais, não são toleradas em um relação de emprego. Mas isso pode ser extrapolado para toda e qualquer forma de relação atleta clube, inclusive a amadora, já que a dignidade da pessoa humana existe com ela sendo empregada ou não.

 

Por isso qualquer atleta, que for ofendido seja em treino, seja em jogo, em momento em que está trabalhando ou ainda em relação da sua relação com o clube, estamos diante de um dano moral, que dará ensejo a apresentação de uma ação visando  o reconhecimento desta lesão e como consequência a condenação do responsável pelo dano a repara-lo.

 

E será apenas por meio destas ações com as condenações do responsáveis e dos clubes, que haverá a mudança no paradigma existente no clubes, por isso o dano moral tem junto de si a função pedagógica e por isso o valor pode e deve ser elevado, para forçar a mudança no modo de agir.

 

Abaixo a matéria que deu origem a este texto

Indústria de produtos de ferro pagará indenização a trabalhador tratado com palavras de baixo calão pelo empresário

 

A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de produtos de ferro fundido pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao trabalhador tratado com palavras de baixo calão pelo sócio da empresa. Transcrições de áudios enviados no grupo de aplicativo de mensagens dos empregados mostraram o tratamento ríspido e grosseiro dispensado aos trabalhadores pelo empresário. Para o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, ficou configurado o abuso do poder diretivo do empregador.

Em um trecho das transcrições anexadas ao processo, o sócio disse: “retira essa m@@da desse caminhão ai ...”. Em outro momento, ele dá uma instrução usando novamente palavras de baixo calão: “... levanta o pedido da PJ ... já saíram dois para lá e essa po@@a não foi, o cara já tá enchendo o meu saco, ... e são dez porcaria de tampão, vê se você já manda esse pedido e manda carregar isso urgente pra mim, po@@a”.

Testemunha declarou que o sócio-proprietário “agia com falta de educação e desrespeito em relação aos empregados no grupo de aplicativo e pessoalmente”. E informou que já presenciou o empresário xingando o ex-empregado. Outra testemunha confirmou que o sócio proferia xingamentos no grupo de aplicativo e que, presencialmente, tratava os empregados da mesma forma, utilizando expressões como “seu porra”, “idiota”, “esses caras não valem nada”.

Para o julgador, chamam a atenção, entre os áudios transcritos no processo, as três primeiras mensagens, que evidenciam o tratamento ríspido e grosseiro dispensado aos empregados pelo sócio da empresa, com a utilização de palavras de baixo calão de forma desarrazoada. Segundo o magistrado, não se discute aqui a possibilidade de o empregador exigir o cumprimento de metas. “Todavia, segundo o julgado, a forma como eram feitas as cobranças, sob pressão e por meio de tratamento humilhante, consubstancia assédio moral, não se inserindo no poder diretivo a depreciação do empregado perante terceiros, mesmo que em caso de baixa produtividade”, frisou.

Segundo o juiz, o assédio moral se caracteriza justamente pela exposição reiterada do trabalhador, no curso do contrato, às situações que acarretem humilhações ou degradação de seu patrimônio psíquico e moral em decorrência da conduta paulatina e sistematizada do empregador. “Cuida-se de condutas pessoais no ambiente de trabalho e que, por isso, não podem ser enquadradas de forma rígida e estanque, tal como ocorre como a subsunção penal”.

Para o magistrado, a violência psicológica no trabalho atenta contra a dignidade e integridade psíquica ou física do empregado, ensejando, assim, a reparação moral ou material pertinente, o que encontra amparo nos artigos 186 e 927 do atual Código Civil, e no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. “No que diz respeito à reparação, esta constitui meio de compensar, de forma razoável, eventuais prejuízos de ordem subjetiva, considerando a sua finalidade pedagógica de advertência, que visa coibir a repetição dos abusos cometidos pela empregadora em relação aos seus empregados”, completou.

Por entender configurado o dano e reconhecida a responsabilidade da empregadora, o magistrado determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil, tendo-se em conta a repercussão do evento, o grau de culpabilidade da empregadora e as condições socioeconômicas das partes. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto.

 
 
  •  PJe: 0010376-30.2021.5.03.0057 (ROT)

Por Higor Maffei Bellini 

 

Todos  absolutamente todos os empregados, aqui incluídos os atletas de esportes coletivos. Já que em se tratando de individuais, muitas vezes estes são equiparados aos empregadores dos técnicos e da comissão técnica. Quando em seu momento de folga, de lazer, tem o direito de não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Isto porquê todos, tem o direito de se desconectar do ambiente de trabalho, para poder descansar corpo e mente. Lembro que segundo o que a Bíblia revela Deus, após criar o mundo descansou ao sétimo dia. Ou seja, o direito ao descanso é divino.

Assim o atleta, que não está concentrado, jogando, treinando ou dentro do departamento médico se recuperando de lesão, estará de folga e pode, sim, descansar não precisando seguir as recomendações de não consumir determinado alimento, ou bebidas alcoólicas.

Até porque pensar o contrário é coloca o atleta, como estando 24 horas por dia, sete dias na semana trabalhando, o que geraria o direito a receber horas trabalhas todo o ano. O que sabemos que não acontece.

E não venham com a história de que ele atleta, precisa do corpo para trabalhar, então não pode desconectar, não pode curtir festas ou compromissos familiares. Ele pode usar o corpo para trabalhar, mas, não é um prisioneiro em regime de trabalhos forcados, até porque estes tem o direito a descansar um dia na semana.

Desta forma antes de criticar um atleta, que está na padaria tomando café com esposa e os filhos, ou em uma festa, lembre-se que ele é um trabalhar como qualquer outro que pode e deve ter os momentos de lazer.

Parte 04 a conclusão

IMG-20220630-WA0000.jpg

(crédito da imagem: Arnaldo)

 

Por Higor Marcelo Maffei Bellini

 

E voltamos de Assunção, Paraguai, onde fui acompanhar o jogo, não gosto mais de usar apalavra confronto para eventos esportivos, onde tudo correu bem graças a intervenção divina, do Pai Maior, que cada um chama como desejar segundo sua crença religiosa e aos amigos que ajudaram no planejamento e na execução da viagem.

 

Pela ordem vamos agradecer ao amigo Tchelo, também conhecido como Marcelo Frigerio que por estar trabalhando no Paraguai, me indicou o hotel no qual ele reside, um ótimo hotel chamado Los Alpes, esse fica na av Santa Tereza, preço justo e um bom café da amanhã, além de ótimos pratos para jantar, no estilo paraguaio tu pedes a carne e já vem com o acompanhamento de arroz, batatas fritas e salada.

 

Agradecer ao Arnaldo Torres, que todos devem conhecer como Arnaldo da "SouPalmeiras" que como sempre faz uma logística fantástica no translado para o jogo e na volta dele, mais um vez preço justo, que ajudou nas informações de onde e como comprar os ingressos para o jogo e alertou para as vacinas que precisavam ser tomadas.

 

Falando em vacina tenho de agradecer a mais que cliente amiga, Antheya Samanta da Nóbrega Araújo, que a todos chamam de Samanata, que é sócia da  humanize saúde home que me ajudou a saber como e onde pedir o certificado internacional de vacinação de febre amarela, que sem ele não poderia ter viajado. Eu vi um torcedor do Atlético Goianiense não poder embarcar porque não tinha o certificado.

 

Prezados fica a dica, antes de pensar em ir verifiquem as condições e exigências sanitárias. Não vamos deixar de viajar e aproveitar, por detalhe burocrático, ter a vacina tomada a tempo e modo adequados.

 

No Paraguai após a vitória no jogo voltamos ao TGF, onde encontrei o Arnado antes do jogo se organizando e organizando a todos, para jantar após o jogo, aqueles que quiseram é claro, já que a obrigação do Arnaldo termina quando descemos do ónibus é a foto que ilutstra esta texto.

 

E eu reafirmo que o melhor destas viagens internacionais para ver a uma partida de futebol, independente do seu time são os amigos, as risadas e a diversão que isso traz. O jogo são apenas 105 minutos de bola rolando mais aquela 01 ou 02 horas no estádio esperando a policia local liberar a saída, que te possibilita exprimentar a comida de estadio local, no meu caso foi a Chipa e o mate vendido em copos, que ficam guardados em garrafa termica de 5 litros.

 

A estrutura que eu vi do policiamento para a torcida visitante foi boa, chegamos escoltados com as ruas bloqueadas para a caravana passar o mais rápido possível. Mas lá funcionou a lei que prevê que quem não passar em teste do bafometro não entrava no estádio, por isso houveram torcedores que não puderam acessar ao interior do estádio.

 

Como eu já havia escutado que poderia ter o bafometro na entrada do estádio, deixei para tomar cerveja no jantar após o jogo, não ia querer não entrar ao estádio, por uma situação como esta, plenamente possivel de ser adiada para depois de sair do estádio.

 

E neste viagem tive o prazer de reencontrar amigos do tempo do Dissidenti, como Rubens, Sukita dentre outros e fazer novos amigos como a Maria Gabriela.

 

Eu recomendo que quem puder fazer uma viagem desta também tente ficar a semana fora, porque como eu digo não é só pelo jogo mas também pela viagem em si que vale a experiência,  de fazer uma viagem internacional, para acompanhar seu time jogando em países estrangeiros. Mas eu continuo com o pensamento que aqueles que vão assistir a um jogo fora, precisam já ter viajado dentro país, para jogos em outros estádios com torcidas rivais,  já que jogo fora exige cuidados extras para quem ficará na torcida visitante.

 

Não custa a quem deseja fazer uma viagem como esta, independente do time que torça fazer desde já o planejamento, porque pensar sem planeja é apenas sonhar.

 

E deixamos claro que nenhum dos citados, pediu ou pagou para estar citado neste texto, que é feito apenas para informar e agradecer

.